TJDFT - 0735241-22.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DENIS TAVARES DE MELO FILHO em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:16
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
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01/04/2025 13:38
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:38
Juntada de Certidão
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31/03/2025 18:01
Recebidos os autos
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31/03/2025 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Eustáquio de Castro.
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25/03/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/03/2025 17:34
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:45
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:16
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 18:58
Expedição de Alvará.
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11/03/2025 17:38
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:30
Negado seguimento ao recurso
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10/03/2025 16:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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10/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0735241-22.2023.8.07.0000 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA PRANDINO ALVES EXECUTADO: DENIS TAVARES DE MELO FILHO D E C I S Ã O Procedo à transferência do valor dos honorários da Perita.
Após, aguarde-se prazo para Embargos.
Libero os valores remanescentes, via comunicação do Banco Central do Brasil.
Intimem-se.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
05/02/2025 18:15
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2025 18:15
Desentranhado o documento
-
05/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 23:21
Recebidos os autos
-
04/02/2025 23:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
31/01/2025 15:28
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 16:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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28/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:32
Juntada de Certidão
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24/01/2025 18:55
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:41
Deferido o pedido de
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23/01/2025 16:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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23/01/2025 02:15
Decorrido prazo de DENIS TAVARES DE MELO FILHO em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 13:35
Juntada de Certidão
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28/11/2024 13:20
Evoluída a classe de AÇÃO RESCISÓRIA (47) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 19:59
Recebidos os autos
-
27/11/2024 19:59
Deferido o pedido de
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18/11/2024 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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18/11/2024 17:20
Processo Desarquivado
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18/11/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:23
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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13/11/2024 17:23
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AÇÃO RESCISÓRIA (47)
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de DENIS TAVARES DE MELO FILHO em 04/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Câmara Cível 31ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 2CCV (PERÍODO DE 23 ATÉ 30/09) Ata da 31ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - realizada no período de 23 a 30 de setembro de 2024, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO. Participaram do quórum os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: VERA ANDRIGHI , JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA, JOÃO EGMONT LEONCIO LOPES, ALFEU GONZAGA MACHADO, ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS, HÉCTOR VALVERDE SANTANNA, ALVARO CIARLINI, LEONARDO ROSCOE BESSA, ARQUIBALDO CARNEIRO, JOSÉ FIRMO REIS SOUB, RENATO RODOVALHO SCUSSEL, CARMEN BITTENCOURT, SÉRGIO ROCHA, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA, SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, AÍSTON HENRIQUE DE SOUSA, ARNOLDO CAMANHO e SANDOVAL OLIVEIRA (os dois últimos para julgar processos a eles vinculados). Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores JAMES EDUARDO OLIVEIRA e FERNANDO TAVERNARD. JULGADOS 0717021-83.2017.8.07.0000 0721308-84.2020.8.07.0000 0729558-38.2022.8.07.0000 0735210-02.2023.8.07.0000 0735241-22.2023.8.07.0000 0741173-88.2023.8.07.0000 0744669-28.2023.8.07.0000 0747199-05.2023.8.07.0000 0751863-79.2023.8.07.0000 0710230-54.2024.8.07.0000 0715409-66.2024.8.07.0000 0715645-18.2024.8.07.0000 0715680-75.2024.8.07.0000 0714910-79.2024.8.07.0001 0717098-48.2024.8.07.0000 0717138-30.2024.8.07.0000 0718588-08.2024.8.07.0000 0718973-53.2024.8.07.0000 0719961-74.2024.8.07.0000 0720551-51.2024.8.07.0000 0722560-83.2024.8.07.0000 0722566-90.2024.8.07.0000 0725172-91.2024.8.07.0000 0725550-47.2024.8.07.0000 0726904-10.2024.8.07.0000 0727626-44.2024.8.07.0000 0727662-86.2024.8.07.0000 0727852-49.2024.8.07.0000 0728602-51.2024.8.07.0000 0728757-54.2024.8.07.0000 0729113-49.2024.8.07.0000 0729631-39.2024.8.07.0000 0730125-98.2024.8.07.0000 0730731-29.2024.8.07.0000 0731238-87.2024.8.07.0000 0731565-32.2024.8.07.0000 0731644-11.2024.8.07.0000 0732324-93.2024.8.07.0000 0732355-16.2024.8.07.0000 0732427-03.2024.8.07.0000 0732479-96.2024.8.07.0000 0732923-32.2024.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0720442-76.2020.8.07.0000 0752822-55.2020.8.07.0000 0738696-92.2023.8.07.0000 0753664-30.2023.8.07.0000 0717539-29.2024.8.07.0000 0728886-59.2024.8.07.0000 0729006-05.2024.8.07.0000 0729095-28.2024.8.07.0000 0732260-83.2024.8.07.0000 PEDIDO DE VISTA 0727340-66.2024.8.07.0000 Eu, FLÁVIA CAMPOS DE QUEIROZ GONÇALVES, Secretária de Sessão da 2ª Câmara Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e assinada. FLÁVIA CAMPOS DE QUEIROZ GONÇALVES Secretária de Sessão -
16/10/2024 16:48
Expedição de Ofício.
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10/10/2024 00:07
Publicado Ementa em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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02/10/2024 12:26
Conhecido o recurso de LUIZ ATANAZIO VIEIRA REIS - CPF: *19.***.*40-35 (EMBARGANTE) e provido
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02/10/2024 12:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0735241-22.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: LUIZ ATANAZIO VIEIRA REIS EMBARGADO: DENIS TAVARES DE MELO FILHO D E C I S Ã O Na Petição de ID 64194101, a perita grafotécnica Amanda Prandino Alves pleiteia a expedição de ofício ao órgão pagador para que proceda ao pagamento da diferença de valores até o limite de R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), valor fixado na decisão de ID 56848349, em 13/03/2024.
Contudo, tendo em vista o disposto nos normativos internos deste Egrégio Tribunal e na decisão anexa, além da data de fixação do encargo, informo que o valor máximo a ser repassado por esta egrégia Corte de Justiça em perícias grafotécnicas se limita a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), consoante previsão do art. 2º, § 1º, c/c o item 6.3 do Anexo da Portaria Conjunta 101 de 10/11/2016.
O valor de R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), previsto na Portaria GPR 37 de 08/01/2024, é apenas o limite máximo a ser pago em processos cuja parte seja beneficiária da gratuidade judiciária.
O valor por perícia deve ser calculado em até 5 (cinco) vezes o limite fixado no anexo (art. art. 1º, § 1 da Portaria Conjunta 101 de 10/11/2016).
Desta feita, o repasse desta Corte se limita ao valor retromencionado nos e-mails de ID 64194102.
Assim, considerando o fato do réu, ora sucumbente, não estar amparado pela gratuidade judiciária, poderá a perita realizar a cobrança dos valores que excedem o teto de custeio estabelecido pelo TJDFT, mediante Cumprimento de Sentença contra o réu.
Intimem-se.
Aguarde-se o julgamento dos aclaratórios.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
27/09/2024 00:08
Recebidos os autos
-
27/09/2024 00:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2024 17:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Eustáquio de Castro
-
24/09/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 12:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de DENIS TAVARES DE MELO FILHO em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:15
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Número do processo: 0735241-22.2023.8.07.0000 EMBARGANTE: LUIZ ATANAZIO VIEIRA REIS EMBARGADO: DENIS TAVARES DE MELO FILHO D E S P A C H O Ao embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se no DJe, pois se trata de réu revel.
Após, conclusos para prolação de voto.
I.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
17/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
16/07/2024 17:49
Classe Processual alterada de AÇÃO RESCISÓRIA (47) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
AÇÃO RESCISÓRIA.
SENTENÇA BASEADA EM PROVA FALSA.
CONCLUSÃO CONFIRMADA EM INSTRUÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA.
INCISO VI, ARTIGO 966, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS MONITÓRIOS JULGADOS PROCEDENTES. 1.
Comprovada, por meio de Ação Criminal ou no curso da Ação Rescisória, a falsidade da prova na qual se baseou a Sentença, esta deve ser rescindida, na forma do inciso VI, do artigo 966, do Código de Processo Civil. 2.
Em razão da comprovação da falsificação da assinatura constante do Título Cambial objeto de Ação Monitória, merecem acolhida os respectivos Embargos Monitórios. 3.
Pedido rescisório julgado procedente.
Embargos Monitórios acolhidos para julgar improcedentes os pedidos formulados na Ação Monitória. -
10/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
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10/07/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2024 15:29
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2024 13:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/07/2024 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/07/2024 17:34
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/05/2024 00:21
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
22/05/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:33
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
10/05/2024 19:38
Juntada de Petição de laudo
-
07/05/2024 19:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
21/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0735241-22.2023.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: LUIZ ATANAZIO VIEIRA REIS REU: DENIS TAVARES DE MELO FILHO D E S P A C H O Tendo em vista a Revelia, manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias sobre possibilidade de atendimento ao quanto requerido pela Perita, bem como para ter ciência da data marcada para colheita de assinatura.
Após, conclusos.
Intime-se.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
19/03/2024 22:30
Recebidos os autos
-
19/03/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 19:04
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2024 19:04
Desentranhado o documento
-
19/03/2024 19:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
19/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
18/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:15
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 15:58
Juntada de Certidão
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15/03/2024 15:44
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0735241-22.2023.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: LUIZ ATANAZIO VIEIRA REIS REU: DENIS TAVARES DE MELO FILHO D E C I S Ã O Decisão - Complemento da Organização do Processo Tendo em vista a Gratuidade Judiciária concedida ao autor desta ação, fixo o valor dos honorários da Perita em R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), na forma da atualização promovida pela Portaria GPR 37/2024, deste Egrégio Tribunal.
Defiro o adiantamento da Perícia, no valor de R$ 697,92 (seiscentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos), conforme referida Portaria.
Oficie-se à Corregedoria de Justiça.
Após, à Perita para iniciar os trabalhos.
Intimem-se.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
13/03/2024 15:21
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2024 09:20
Juntada de Petição de laudo
-
05/03/2024 18:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
01/03/2024 12:23
Juntada de Petição de laudo
-
29/02/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:46
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 18:17
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
22/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:58
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
20/02/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 02:15
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
14/02/2024 16:46
Juntada de Petição de laudo
-
09/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0735241-22.2023.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: LUIZ ATANAZIO VIEIRA REIS REU: DENIS TAVARES DE MELO FILHO D E C I S Ã O Decisão de Organização do Processo Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o processo saneado.
Defiro a produção da prova grafotécnica, para resposta aos quesitos oferecidos pelo autor.
Nomeio Perita a Dra.
Amanda Prandino Alves (*19.***.*46-64 e [email protected]), com registro neste Tribunal de Justiça, para o encargo e determino sua intimação para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar proposta de honorários.
Após, com a proposta, intime-se o autor para se manifestar em 5 (cinco) dias.
Por fim, conclusos.
Intimem-se.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
07/02/2024 18:29
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/01/2024 15:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
15/01/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 18:44
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 17:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
19/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:15
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 16:04
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DENIS TAVARES DE MELO FILHO em 07/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 02:16
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:42
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
06/10/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:44
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 20:09
Recebidos os autos
-
15/09/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 18:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
15/09/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 05:16
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/08/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 19:42
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 17:38
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2023 17:38
Desentranhado o documento
-
27/08/2023 21:36
Recebidos os autos
-
27/08/2023 21:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
25/08/2023 07:34
Recebidos os autos
-
25/08/2023 07:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
24/08/2023 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/08/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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