TJDFT - 0701057-82.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/06/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701057-82.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZABEL CRISTINA DO NASCIMENTO CAMPOS REU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA CERTIDÃO Diante da interposição de apelação de ID 236888394 pela parte RÉ, fica(m) o(a)(s) apelado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 dias.
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, o apelante será intimado para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo, conforme registro do Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJE, independentemente de conclusão ou nova certificação, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1010, § 3º do CPC.
Taguatinga-DF, 23/05/2025 13:13 GIOVANNA DE SA TRINDADE DOS SANTOS Estagiário Cartório -
23/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:58
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 18:05
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2025 02:57
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701057-82.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZABEL CRISTINA DO NASCIMENTO CAMPOS REU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela ré ao ID 228864142 em face da sentença de ID 228216334.
A embargante alega omissão, porquanto a sentença declarou a inexistência do contrato de empréstimo, porém se omitiu quanto à compensação dos valores depositados em favor da parte autora.
Além disso, entende que a fixação de honorários com base no valor da causa é ilegal, devendo ser aplicado o parâmetro do valor da condenação.
De acordo com art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material.
O recurso interposto deve ser analisado porque é tempestivo.
Cabíveis, pois, na espécie, já que opostos contra sentença.
Contudo, os embargos não merecem acolhimento.
Em relação à suposta omissão, a embargante não formalizou seu requerimento por meio da reconvenção, instituto apropriado à veiculação de pedidos por parte do réu, o qual, inclusive, demanda o recolhimento de custas.
Nesse sentido, não há falar em omissão da sentença.
Quanto à fixação dos honorários, a parte embargante não indica omissão, obscuridade, contradição ou erro material, mas sim questiona o mérito da sentença que, no seu entendimento, estaria em descompasso com a lei de regência no que tange à fixação dos honorários de sucumbência.
A discussão do mérito deve ser manejada por meio do recurso próprio.
Portanto, os embargos não merecem conhecimento nesse ponto.
Dispositivo Em face ao exposto, conheço em parte dos Embargos de Declaração, e na parte conhecida, nego-lhes provimento, porquanto ausentes os requisitos do art. 1.022 do CPC.
Considerando que os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso, na forma do art. 1.026 do CPC, aguarde-se o transcurso do prazo para recurso.
Após, cumpram-se as determinações da sentença.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
24/04/2025 19:44
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 19:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2025 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/01/2025 03:43
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA DO NASCIMENTO CAMPOS em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:00
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/11/2024 17:48
Juntada de Petição de réplica
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 04/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701057-82.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZABEL CRISTINA DO NASCIMENTO CAMPOS REU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A determinação de emenda foi atendida pela autora, conforme documento juntado ao ID 203902716 e ID 209312269.
Considerando que a ré já apresentou contestação ao ID 196050509, intime-se a autora para réplica.
Prazo: 15 dias.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
14/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:53
Outras decisões
-
23/09/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701057-82.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZABEL CRISTINA DO NASCIMENTO CAMPOS REU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA DESPACHO Intime-se a autora para juntar a guia de custas referente ao pagamento de ID 203902716.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção sem mérito.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
20/08/2024 06:36
Recebidos os autos
-
20/08/2024 06:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701057-82.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZABEL CRISTINA DO NASCIMENTO CAMPOS REU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pelo princípio da cooperação processual, excepcionalmente defiro o pedido da autora para conceder-lhe mais 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda ao ID 198413180, com o recolhimento das custas ali determinado.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/06/2024 11:56
Recebidos os autos
-
19/06/2024 11:56
Deferido o pedido de IZABEL CRISTINA DO NASCIMENTO CAMPOS - CPF: *78.***.*02-15 (AUTOR).
-
13/06/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701057-82.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZABEL CRISTINA DO NASCIMENTO CAMPOS REU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora comprovou o pagamento das custas do presente processo, razão pela qual indefiro a gratuidade de justiça.
Porém, ainda há necessidade de emenda.
Embora a autora tenha afirmado, ao ID 196040384, que não haveria custas a recolher no processo precedente (n° 0709546- 45.2023.8.07.0007), em consulta ao referido feito, observa-se um débito de custas finais no valor de R$ 134,52 (planilha de cálculo ao ID 171036463 desse processo).
Assim, intime-se a autora para comprovar o pagamento dessas custas finais.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção sem mérito.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
29/05/2024 07:58
Recebidos os autos
-
29/05/2024 07:58
Gratuidade da justiça não concedida a IZABEL CRISTINA DO NASCIMENTO CAMPOS - CPF: *78.***.*02-15 (AUTOR).
-
29/05/2024 07:58
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/05/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 20:02
Recebidos os autos
-
25/04/2024 20:02
Deferido o pedido de IZABEL CRISTINA DO NASCIMENTO CAMPOS - CPF: *78.***.*02-15 (AUTOR).
-
09/04/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:17
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:54
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/02/2024 16:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2024 14:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701057-82.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZABEL CRISTINA DO NASCIMENTO CAMPOS REU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo foi distribuído aleatoriamente para a 1ª Vara Cível de Taguatinga, a qual declinou da competência a este juízo em razão do endereçamento contido na petição inicial.
Entretanto, não foi identificado nenhum elemento fático ou jurídico que determinasse a competência por prevenção deste juízo da 2a.
Vara Cível para processar e julgar o feito.
Nesse caso, deve prevalecer a regra do art. 59 do CPC, segundo a qual: "O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo." Assim, ao tempo em que declaro a incompetência deste juízo, determino a remessa dos autos à 1ª Vara Cível de Taguatinga, com as nossas merecidas homenagens.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
09/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:25
Declarada incompetência
-
07/02/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/02/2024 10:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/01/2024 12:34
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:34
Declarada incompetência
-
18/01/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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