TJDFT - 0756283-79.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/07/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 12:56
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
04/07/2024 04:27
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:27
Decorrido prazo de ALVINA OLIVEIRA PARAGUASSU em 03/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:26
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/06/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/06/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de ALVINA OLIVEIRA PARAGUASSU em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756283-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVINA OLIVEIRA PARAGUASSU EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Tratando-se de obrigação de fazer e, tendo transcorrido sem manifestação o prazo para cumprimento voluntário pela parte Executada, dou por descumprida a obrigação e incidente multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso, limitada, por ora, a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sem prejuízo das perdas e danos.
Fica a parte Exequente intimada a requerer as medidas executórias que entender pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 18:52:52.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
28/05/2024 08:38
Recebidos os autos
-
28/05/2024 08:38
Outras decisões
-
27/05/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/05/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 18:23
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 13:53
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 13:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de ALVINA OLIVEIRA PARAGUASSU em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 20:48
Recebidos os autos
-
09/04/2024 20:48
Deferido o pedido de ALVINA OLIVEIRA PARAGUASSU - CPF: *84.***.*44-72 (REQUERENTE).
-
09/04/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/04/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 14:31
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
05/04/2024 04:15
Decorrido prazo de ALVINA OLIVEIRA PARAGUASSU em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, rejeito os presentes embargos de declaração.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
14/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/03/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de ALVINA OLIVEIRA PARAGUASSU em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ALVINA OLIVEIRA PARAGUASSU em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
Manifeste-se a parte autora, ALVINA OLIVEIRA PARAGUASSU, sobre os Embargos de Declaração opostos pela parte Ré (ID n.º 187184005), nos termos do artigo 48 da Lei n.º 9.099/1995.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
26/02/2024 12:58
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/02/2024 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da Autora para que a Ré lhe forneça o medicamento Synolis VA 80-160, 2 frascos, na forma prescrita pelo médico assistente (ID n.º 173926560), bem como para que arque com os custos de sua aplicação, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso, limitada, por ora, a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sem prejuízo das perdas e danos.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95). 1.
Transcorrido o prazo recursal da sentença (10 dias contados da publicação), fica, desde já, intimada a parte credora a requerer o cumprimento da sentença e fornecer/ratificar sua conta corrente para o recebimento do valor da condenação, no prazo de 5 dias.
Os autos serão enviados para contadoria para atualização do débito apenas se não houver procurador cadastrado nos autos e mediante requerimento da parte. 2.
Feito o requerimento pela parte credora, o processo deverá vir concluso para apreciação do pedido de cumprimento de sentença. 3.
O cumprimento para obrigação de fazer, acaso fixada, conta-se a partir da intimação pessoal, nos termos da Súmula 410 do STJ. 4.
Transcorridos 15 dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
O prazo nos Juizados é contado em dias úteis, nos moldes do art. 219 do CPC e do Enunciado n.º 4 da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do TJDFT.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
30/01/2024 10:44
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:44
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2023 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/12/2023 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 19:21
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/12/2023 06:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2023 03:50
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/11/2023 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 18:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 22:18
Recebidos os autos
-
16/10/2023 22:18
Recebida a emenda à inicial
-
16/10/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:04
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 22:09
Recebidos os autos
-
02/10/2023 22:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2023 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 16:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/10/2023 16:49
Distribuído por sorteio
-
02/10/2023 16:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/10/2023 16:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/10/2023 16:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/10/2023 16:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/10/2023 16:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/10/2023 16:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/10/2023 16:44
Juntada de Petição de documento de identificação
-
02/10/2023 16:44
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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