TJDFT - 0703484-69.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:35
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:35
Determinado o arquivamento definitivo
-
10/06/2025 14:35
Indeferido o pedido de PATRICIA DA SILVA - CPF: *96.***.*78-04 (INVENTARIANTE)
-
09/06/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 07:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 20:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 08:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 17:59
Expedição de Termo.
-
29/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de RAFAEL DE ALMEIDA MENDES em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 07:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0703484-69.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): APARECIDA DA SILVA - CPF/CNPJ: *79.***.*85-04, GERALDA CONCEICAO DE ALMEIDA SILVA - CPF/CNPJ: *23.***.*79-34, DARCI ALMEIDA DA SILVA - CPF/CNPJ: *90.***.*72-04, TEREZINHA NELI DA SILVA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *90.***.*69-53, ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *17.***.*78-20, COSME ROBERTO DE ALMEIDA SILVA - CPF/CNPJ: *79.***.*57-49, PATRICIA DA SILVA - CPF/CNPJ: *96.***.*78-04, ALEXANDRA NASCIMENTO DA SILVA - CPF/CNPJ: *11.***.*50-88 e ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA - CPF/CNPJ: *94.***.*17-15 REQUERIDO(S): NELI ALMEIDA DA SILVA - CPF/CNPJ: *23.***.*09-49, REGINALDO DA SILVA - CPF/CNPJ: *23.***.*38-00, JEOVA SILVA ALMEIDA - CPF/CNPJ: *20.***.*01-20, RAFAEL DE ALMEIDA MENDES - CPF/CNPJ: *92.***.*37-26 e MARCIA DANIELLA DE ALMEIDA MENDES - CPF/CNPJ: *13.***.*82-19 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, o cálculo dos alvarás de levantamento, observando-se a partilha homologada, inclusive dos valores que serão restituídos ao herdeiro REGINALDO DA SILVA, conforme requerimento de ID 233407296, considerando-se os saldos nominais das contas vinculadas (ID 103625817), devendo-se especificar expressamente, nos termos do art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021 do TJDFT, o numerário.
Apresentado o cálculo acima, expeçam-se os alvarás, devendo-se atentar para a correta efetivação para não haver problema nos quinhões a serem levantados.
Expeçam-se também os formais de partilha ou carta de adjudicação nos termos da sentença de ID 125745161.
Em seguida, com as cautelas legais, arquivem-se.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
28/04/2025 09:38
Recebidos os autos
-
28/04/2025 09:38
Outras decisões
-
23/04/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:15
Juntada de Petição de comprovante
-
08/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:04
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
24/02/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2025 09:22
Recebidos os autos
-
17/02/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 09:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/02/2025 09:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 19:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:44
Indeferido o pedido de PATRICIA DA SILVA - CPF: *96.***.*78-04 (INVENTARIANTE)
-
29/01/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/01/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:40
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 14:34
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0703484-69.2021.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: Intimo a parte inventariante a efetuar o recolhimento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
16/01/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 11:42
Recebidos os autos
-
16/01/2025 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
15/01/2025 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/01/2025 15:16
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
15/01/2025 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
15/01/2025 09:12
Recebidos os autos
-
15/01/2025 09:12
Outras decisões
-
14/01/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/01/2025 10:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:19
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
18/12/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/12/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:32
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:32
Outras decisões
-
13/12/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/12/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:23
Outras decisões
-
18/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/10/2024 16:46
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 15:27
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 15:27
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
12/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:32
Decorrido prazo de RAFAEL DE ALMEIDA MENDES em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0703484-69.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: APARECIDA DA SILVA, GERALDA CONCEICAO DE ALMEIDA SILVA, DARCI ALMEIDA DA SILVA, TEREZINHA NELI DA SILVA DE OLIVEIRA, ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA, COSME ROBERTO DE ALMEIDA SILVA, PATRICIA DA SILVA, ALEXANDRA NASCIMENTO DA SILVA, ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA INVENTARIADO(A): NELI ALMEIDA DA SILVA HERDEIRO: REGINALDO DA SILVA, JEOVA SILVA ALMEIDA, RAFAEL DE ALMEIDA MENDES, MARCIA DANIELLA DE ALMEIDA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre a regularidade fiscal do espólio, diga a Fazenda Pública.
Prazo de 10 (dez) dias.
Manifeste-se o herdeiro Rafael Mendes sobre o peticionado em ID 201806192, no prazo de cinco dias.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/06/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:21
Outras decisões
-
25/06/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/06/2024 16:30
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0703484-69.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: APARECIDA DA SILVA, GERALDA CONCEICAO DE ALMEIDA SILVA, DARCI ALMEIDA DA SILVA, TEREZINHA NELI DA SILVA DE OLIVEIRA, ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA, COSME ROBERTO DE ALMEIDA SILVA, PATRICIA DA SILVA, ALEXANDRA NASCIMENTO DA SILVA, ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA INVENTARIADO(A): NELI ALMEIDA DA SILVA HERDEIRO: REGINALDO DA SILVA, JEOVA SILVA ALMEIDA, RAFAEL DE ALMEIDA MENDES, MARCIA DANIELLA DE ALMEIDA MENDES DECISÃO Trata-se de ação de inventário e partilha referentes aos bens de NELI ALMEIDA DA SILVA, na qual foi proferida a sentença ID 125745161 e o acórdão ID 174954455 (não provimento de apelação).
Os últimos andamentos processuais do feito estão suscintamente relatados às IDs 190862465 e 195709387.
Ciente da informação ID 192629637 de que foi distribuída a ação de destituição de inventariante 0710948-42.2024.8.07.0003.
A inventariante informa à ID 197800418 que os herdeiros Patrícia da Silva, Aparecida da Silva, Terezinha Neli da Silva, Alessandra Pereira da Silva, Cosme Roberto, Geralda Conceição de Almeida Silva, Jeová Silva Almeida e espólio de Darci Almeida da Silva solicitaram o parcelamento do ITCD em seis prestações, que realizaram o pagamento da primeira parcela e que a última tem vencimento em outubro.
Decido.
Ficam os herdeiros Rafael e Márcia intimados a providenciarem o pagamento do ITCD.
Torne o feito ao arquivo, podendo as partes solicitarem o seu desarquivamento após o mês de outubro, quando ocorrer a quitação dos tributos correspondentes.
Se noticiada a quitação dos tributos (ITCD e IPTU/TLP), dê-se vista ao Distrito Federal. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
29/05/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:05
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:05
Outras decisões
-
23/05/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:26
Outras decisões
-
02/05/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/05/2024 19:02
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/04/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:33
Outras decisões
-
03/04/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/04/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:06
Outras decisões
-
13/03/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 18:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/03/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/03/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
05/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0703484-69.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Proceda a pesquisa junto ao sistema INFOSEG do número de CPF do hedeiro Jeová Silva Almeida.
Sem mais requerimentos, retornem os autos ao arquivo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/02/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
27/02/2024 14:32
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0703484-69.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: APARECIDA DA SILVA, GERALDA CONCEICAO DE ALMEIDA SILVA, DARCI ALMEIDA DA SILVA, TEREZINHA NELI DA SILVA DE OLIVEIRA, ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA, COSME ROBERTO DE ALMEIDA SILVA, PATRICIA DA SILVA, ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA INVENTARIADO(A): NELI ALMEIDA DA SILVA HERDEIRO: REGINALDO DA SILVA, JEOVÁ ALMEIDA DA SILVA, RAFAEL DE ALMEIDA MENDES, MARCIA DANIELLA DE ALMEIDA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o pedido de ID nº 182172935, haja vista que é ônus do advogado comprovar a comunicação da renúncia ao outorgante (art. 112, do CPC). 2.
Verifico que o pedido de renúncia está em nome do herdeiro ALEXANDRE, sem constar que esteja sendo representado por sua filha Alexandra, mas assinado por ela (ID nº 179908439).
Nesse sentido, se o herdeiro ALEXANDRE estiver sendo representado por sua filha Alexandra, é necessário apresentar procuração pública outorgada por ALEXANDRE, constituindo a filha ALEXANDRA como sua procuradora.
Desse modo, deve ser juntada a referida procuração e a comunicação de renúncia do herdeiro ALEXANDRE, devidamente representado por sua procuradora (Alexandra), e assinado por ela, se o caso. 3.
Indefiro o pedido de ID nº 184955821.
Arquive-se o processo, ficando autorizado o desarquivamento a qualquer tempo para a comprovação da regularidade tributária.
No mesmo momento, informem o nome completo e correto e o CPF de JEOVÁ. 4.
Após, prossiga-se nos termos da sentença (ID nº 125745161).
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
07/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:16
Outras decisões
-
31/01/2024 03:47
Decorrido prazo de RAFAEL DE ALMEIDA MENDES em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:47
Decorrido prazo de MARCIA DANIELLA DE ALMEIDA MENDES em 30/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
15/12/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:19
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
30/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
29/11/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:55
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 10:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 17:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2023 11:15
Recebidos os autos
-
09/11/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:15
Outras decisões
-
01/11/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
01/11/2023 19:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/10/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 10:17
Recebidos os autos
-
24/10/2023 10:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
13/10/2023 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/10/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 09:57
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
11/10/2023 12:25
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:06
Apensado ao processo #Oculto#
-
27/07/2022 19:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2022 21:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/07/2022 21:40
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 21:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 10:50
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2022 14:27
Desentranhado o documento
-
02/06/2022 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2022 14:26
Desentranhado o documento
-
01/06/2022 20:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/06/2022 20:14
Recebidos os autos
-
01/06/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 20:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/05/2022 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
31/05/2022 19:38
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 14:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/05/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 10:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/05/2022 08:47
Recebidos os autos
-
25/05/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 08:47
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2022 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
25/04/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:58
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 08:14
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 22:17
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 22:11
Recebidos os autos
-
08/03/2022 10:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/01/2022 19:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
07/12/2021 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2021 18:32
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
27/11/2021 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2021 13:14
Recebidos os autos
-
27/11/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2021 13:14
Outras decisões
-
25/11/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
25/11/2021 14:29
Recebidos os autos
-
24/11/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 01:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
06/11/2021 00:22
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2021 12:41
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2021 12:07
Recebidos os autos
-
26/10/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 12:07
Deliberada da partilha
-
15/10/2021 20:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/10/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
23/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2021 16:26
Recebidos os autos
-
19/09/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
16/09/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 10:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/08/2021 18:37
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2021 15:40
Recebidos os autos
-
22/08/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2021 15:40
Outras decisões
-
20/08/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
05/08/2021 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de JEOVÁ ALMEIDA DA SILVA em 09/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
30/06/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA em 28/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 02:28
Publicado Edital em 11/06/2021.
-
11/06/2021 16:49
Expedição de Alvará.
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 21:56
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 21:52
Expedição de Edital.
-
08/06/2021 21:44
Expedição de Ofício.
-
20/05/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA em 18/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 17:52
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 20:29
Recebidos os autos
-
22/04/2021 20:29
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2021 15:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/04/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
23/03/2021 14:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 13:37
Recebidos os autos
-
26/02/2021 13:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/02/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
10/02/2021 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744065-64.2023.8.07.0001
Kleber Junior de Assis
Maurino Almeida Ramos
Advogado: Rodrigo Rodrigues Alves de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 17:12
Processo nº 0744065-64.2023.8.07.0001
Wania Ferreira de Assis
Maurino Almeida Ramos
Advogado: Lara Liny Leite Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 22:34
Processo nº 0704143-79.2024.8.07.0001
Capital Hidrojateamento e Desentupidora ...
Siscoob Administradora de Consorcios Ltd...
Advogado: Kleber Pereira Guimaraes de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2024 16:20
Processo nº 0704143-79.2024.8.07.0001
Capital Hidrojateamento e Desentupidora ...
Siscoob Administradora de Consorcios Ltd...
Advogado: Kleber Pereira Guimaraes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 16:08
Processo nº 0703484-69.2021.8.07.0003
Neli Almeida da Silva
Patricia da Silva
Advogado: Nadir Mitie Kishima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2022 12:12