TJDFT - 0718763-85.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de MARLENE MARIA DE JESUS DUTRA em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0718763-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLENE MARIA DE JESUS DUTRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024 13:00:50.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral -
22/03/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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25/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 09:03
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0718763-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLENE MARIA DE JESUS DUTRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 186126542), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 186126542, em nome do patrono da parte autora, com poderes para receber e dar quitação, consoante procuração de ID 154817417, conforme pedido de ID 186230179.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/02/2024 20:51
Recebidos os autos
-
13/02/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 20:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/02/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 17:01
Expedição de Autorização.
-
27/09/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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04/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:33
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/07/2023 20:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2023 20:21
Transitado em Julgado em 13/07/2023
-
17/07/2023 20:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/07/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:27
Decorrido prazo de MARLENE MARIA DE JESUS DUTRA em 04/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:49
Publicado Sentença em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 15:57
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:57
Julgado procedente o pedido
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02/06/2023 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/06/2023 19:01
Juntada de Petição de réplica
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01/06/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 19:54
Recebidos os autos
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11/04/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 19:54
Deferido o pedido de MARLENE MARIA DE JESUS DUTRA - CPF: *84.***.*91-04 (REQUERENTE).
-
11/04/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/04/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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