TJDFT - 0746009-38.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2025 00:08
Recebidos os autos
-
06/04/2025 00:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
04/04/2025 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de JANILTO LIMA COSTA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE TOSTA DA SILVA TORRES LIMA em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:28
Recebidos os autos
-
24/03/2025 11:28
Outras decisões
-
19/03/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2025 17:48
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2024 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746009-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ALEXANDRE TOSTA DA SILVA TORRES LIMA EMBARGADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME, MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO, JANILTO LIMA COSTA DECISÃO Foi interposto pela parte embargada, recurso de apelação da sentença de ID 179527041, publicada no DJe em 29/11/2023.
Os embargos declaração opostos contra a sentença foram julgados na decisão de ID 186062616, publicada no DJe em 12/02/2024. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Brasília/DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024, às 17:26:47.
Documento Assinado Digitalmente -
11/03/2024 19:10
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:10
Outras decisões
-
08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de JANILTO LIMA COSTA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2024 17:18
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746009-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ALEXANDRE TOSTA DA SILVA TORRES LIMA EMBARGADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME, MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO, JANILTO LIMA COSTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de ID180593868 opostos pela parte Embargante contra a sentença de ID 179527041.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
07/02/2024 18:44
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2024 03:41
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de JANILTO LIMA COSTA em 23/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2023 08:02
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 11:27
Recebidos os autos
-
27/11/2023 11:27
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2023 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2023 14:11
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 19:40
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 14:52
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2023 13:15
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 01:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE TOSTA DA SILVA TORRES LIMA em 17/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:22
Decorrido prazo de JANILTO LIMA COSTA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:55
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:55
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:34
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 09:32
Recebidos os autos
-
15/12/2022 09:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2022 21:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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