TJDFT - 0706321-21.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 19:01
Juntada de guia de recolhimento
-
20/03/2025 21:24
Juntada de mandado de prisão
-
18/03/2025 19:43
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
11/03/2025 20:27
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:49
Juntada de guia de recolhimento
-
10/03/2025 14:48
Juntada de guia de recolhimento
-
28/02/2025 21:09
Juntada de carta de guia
-
28/02/2025 21:02
Juntada de carta de guia
-
28/02/2025 20:01
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 19:46
Juntada de carta de guia
-
28/02/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 21:33
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 22:29
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 22:29
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 18:30
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
18/12/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/12/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 23:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 20:47
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/11/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 19:05
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/09/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
26/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJURFU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0706321-21.2022.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DANILO CRISPIM DE MOURA, RAISSA THAYNA OLIVEIRA RAMOS, LUIZ HENRIQUE PEREIRA LIMA, CHRISTIAN GOMES DE SOUZA, PAULO SERGIO GOMES DE SOUZA, TAYNAH COSTA DIAS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, DR.
ATALÁ CORREIA, intimo o acusado TAYNAH COSTA DIAS, por intermédio de seu(sua) defensor(a), para que se manifeste acerca do ato processual de ID 211923393.
BRASÍLIA/ DF, 23 de setembro de 2024.
DAVI DE OLIVEIRA BOTELHO Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo / Cartório / Servidor Geral -
23/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 00:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO.Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia e:3.1.
ABSOLVO o réu LUIZ HENRIQUE PEREIRA LIMA da imputação aos crimes previstos no artigo 157, §2º, II (concurso) e §2º-A, inciso I (arma de fogo), c/c artigo 288, parágrafo único, ambos do Código Penal, por ausência de provas suficientes à condenação (artigo 386, inciso VII, do CPP);3.2.
ABSOLVO a ré RAISSA THAYNÁ OLIVEIRA RAMOS da imputação aos delitos previsto no artigo 157, §2º, II (concurso) e §2º-A, inciso I (arma de fogo), c/c artigo 288, parágrafo único, ambos do Código Penal, por ausência de provas suficientes à condenação (artigo 386, inciso VII, do CPP);3.3.
ABSOLVO a ré TAYNAH COSTA DIAS da imputação ao delito previsto no artigo 288, parágrafo único, do CP. por ausência de provas suficientes à condenação (artigo 386, inciso VII, do CPP);3.4.
CONDENO os réus CHRISTIAN GOMES DE SOUZA, PAULO SÉRGIO GOMES DE SOUZA e DANILO CRISPIM DE MOURA, devidamente qualificados nos autos, como incursos nas penas do artigo 157, §2º, II (concurso) e §2º-A, inciso I (arma de fogo), c/c artigo 288, parágrafo único (causa de aumento até a 1/2 pelo uso de armas de fogo), ambos do Código Penal.A pena total para o réu CHRISTIAN GOMES DE SOUZA é de 12 (doze) anos, 10 (dez) meses e 17 (dezessete) dias de reclusão e 368 (trezentos e sessenta e oito) dias-multa, que deverão ser calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido.Estabeleço o regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, diante do montante da pena fixada, da reincidência específica, das circunstâncias negativas apuradas na primeira fase da dosimetria, conforme artigo 33, §2º, “a”, e §3º, do Código Penal.A pena total para o réu PAULO SÉRGIO GOMES DE SOUZA é de 11 (onze) anos e 15 (quinze) dias de reclusão e 330 (trezentos e trinta) dias-multa, que deverão ser calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido.Estabeleço o regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, diante do montante da pena fixada, da reincidência específica, das circunstâncias negativas apuradas na primeira fase da dosimetria, conforme artigo 33, §2º, “a”, e §3º, do Código Penal.A pena total para o réu DANILO CRISPIM DE MOURA é de 11 (onze) anos e 15 (quinze) dias de reclusão e 330 (trezentos e trinta) dias-multa, que deverão ser calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido.Estabeleço o regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, diante do montante da pena fixada, da reincidência específica, das circunstâncias negativas apuradas na primeira fase da dosimetria, conforme artigo 33, §2º, “a”, e §3º, do Código Penal. -
09/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 20:59
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 20:59
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 20:59
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 18:46
Juntada de Alvará de soltura
-
30/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
16/07/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 03:30
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:30
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:30
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
15/07/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0706321-21.2022.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RÉUS: DANILO CRISPIM DE MOURA, RAISSA THAYNA OLIVEIRA RAMOS, LUIZ HENRIQUE PEREIRA LIMA, CHRISTIAN GOMES DE SOUZA, PAULO SERGIO GOMES DE SOUZA e TAYNAH COSTA DIAS DESPACHO Junte-se as folhas de antecedentes penais dos réus, devidamente atualizadas e esclarecidas.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença.
Riacho Fundo/DF, 9 de julho de 2024.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
12/07/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
27/06/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:06
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:06
Outras decisões
-
28/05/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
26/05/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:42
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:42
Outras decisões
-
14/05/2024 23:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/05/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 22:58
Recebidos os autos
-
25/03/2024 22:58
Outras decisões
-
22/03/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
22/03/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 02:41
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:41
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:36
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0706321-21.2022.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DANILO CRISPIM DE MOURA, RAISSA THAYNA OLIVEIRA RAMOS, LUIZ HENRIQUE PEREIRA LIMA, CHRISTIAN GOMES DE SOUZA, PAULO SERGIO GOMES DE SOUZA, TAYNAH COSTA DIAS DECISÃO A defesa de Raissa Thayna apresentou as alegações finais em forma de memoriais (ID 187814216).
A DPDF, na defesa técnica de Danilo, Paulo e Taynah, bem como a defesa de Luiz Henrique postularam a dilação do prazo para apresentação de memoriais.
Defiro os pedidos.
Concedo o prazo de 5 dias para a apresentação das alegações finais.
Conforme consta em ata da audiência realizada no dia 16 de agosto de 2023 (ID 168874625), o acusado Christian constituiu a Defensoria Pública para patrocinar sua defesa.
Anote-se.
Dessa forma, a Defensoria Pública, juntamente com as alegações finais dos demais réus, também deverá apresentar as alegações finais em forma de memorias do acusado Christian.
Intime-se.
Cumpra-se.
Riacho Fundo/DF, 8 de março de 2024.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
11/03/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:43
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:43
Outras decisões
-
07/03/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/03/2024 08:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0706321-21.2022.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RÉUS: DANILO CRISPIM DE MOURA, RAISSA THAYNA OLIVEIRA RAMOS, LUIZ HENRIQUE PEREIRA LIMA, CHRISTIAN GOMES DE SOUZA, PAULO SÉRGIO GOMES DE SOUZA e TAYNAH COSTA DIAS DECISÃO Trata-se de processo com réus presos, cuja instrução criminal se encerrou no dia 16/8/2023 (ID 168874625).
Todavia, até a presente data, em razão dos diversos e sucessivos pedidos formulados pelas defesas na fase do artigo 402 do CPP, não houve a prolação da sentença.
Dessa forma, eventuais prejuízos causados aos réus presos pelo excesso de prazo das prisões cautelares se deram por causa exclusiva das próprias defesas.
Portanto, as alegações de constrangimento ilegal para ensejar a soltura dos acusados não prosperam.
Ademais, os laudos de exame pericial nos aparelhos celulares apreendidos foram apresentados pelo IC/PCDF, consoante documentos de IDs 180456353, 180456354 e 183090253, bem como foi realizado o reconhecimento pessoal pleiteado pela defesa em diligências complementares (ID 185607761).
Encontra-se encerrada a fase do artigo 402 do CPP e o Ministério Público ofereceu as alegações finais Ante o exposto, intimem-se as defesas de CHRISTIAN, RAISSA, DANILO, PAULO SÉRGIO e TAYNAH para apresentação de memoriais, no prazo legal.
Sem prejuízo, solicite-se ao IC, com urgência, o pedido formulado pela defesa de LUIZ HENRIQUE na petição de ID 186287279, notadamente o espelhamento dos dados do laudo de perícia criminal n. 74.013/2023, no prazo de 5 dias, a fim de que não se alegue eventual cerceamento de defesa.
Após a resposta do IC, intime-se a defesa de LUIZ HENRIQUE para apresentação imediata das alegações finais, em forma de memoriais, no prazo estipulado em lei.
Por fim, a instrução foi encerrada.
Os autos aguardam diligência requerida anteriormente pela defesa na fase do artigo 402 do CPP, bem como a apresentação de memoriais defensivos.
Inexiste elemento novo capaz de alterar o cenário fático ou jurídico que fundamentou a decretação do encarceramento preventivo dos réus.
Ante o exposto, MANTENHO a prisão preventiva de CHRISTIAN GOMES DE SOUZA, LUIZ HENRIQUE PEREIRA, PAULO SERGIO GOMES DE SOUZA e DANILO CRISPIM DE MOURA, por permanecerem incólumes os mesmos fundamentos das decisões de ID's 162515020, 169381090 e 177990362, em reapreciação de ofício, nos termos dos artigos 312 e 316, parágrafo único, do CPP.
A gravidade concreta dos crimes cometidos pelos réus, em tese, roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca, arma de fogo e concurso de pessoas e associação criminosa, nos quais os réus assaltavam lojas de departamento com diversas vítimas e subtraíam aparelhos eletrônicos de alto valor e em grande quantidade, justificam a manutenção da custódia cautelar como garantia da ordem pública.
Nessa linha, nenhuma das medidas cautelares dispostas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostra eficaz, adequada e suficiente para acautelar a ordem pública.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Riacho Fundo/DF, 15 de fevereiro de 2024.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/02/2024 18:02
Juntada de Ofício
-
19/02/2024 17:59
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 22:07
Recebidos os autos
-
15/02/2024 22:07
Mantida a prisão preventida
-
15/02/2024 22:07
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
15/02/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
15/02/2024 02:29
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
14/02/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJURFU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0706321-21.2022.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DANILO CRISPIM DE MOURA, RAISSA THAYNA OLIVEIRA RAMOS, LUIZ HENRIQUE PEREIRA LIMA, CHRISTIAN GOMES DE SOUZA, PAULO SERGIO GOMES DE SOUZA, TAYNAH COSTA DIAS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, DR.
ATALÁ CORREIA, intimo o(s) acusado(s), por intermédio de seu(s) defensor(es), para tomar ciência acerca da petição de ID 185507757 e outros documentos, bem como para apresentação de alegações finais, na forma de memoriais.
BRASÍLIA/ DF, 7 de fevereiro de 2024.
JOSE EDILSON DO NASCIMENTO Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo / Cartório / Servidor Geral -
07/02/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 20:02
Recebidos os autos
-
18/01/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
18/01/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:46
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/12/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 09:53
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
19/11/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:19
Juntada de intimação
-
13/11/2023 22:08
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 20:35
Recebidos os autos
-
13/11/2023 20:35
Mantida a prisão preventida
-
13/11/2023 20:35
Outras decisões
-
12/11/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
10/11/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2023 05:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 22:35
Recebidos os autos
-
30/10/2023 22:35
Outras decisões
-
26/10/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
26/10/2023 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 02:43
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 02:30
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
25/10/2023 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 15:28
Juntada de carta
-
05/10/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 16:40
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 02:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
26/08/2023 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:55
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:55
Mantida a prisão preventida
-
23/08/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
17/08/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 10:09
Expedição de Carta.
-
16/08/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 00:26
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 20:28
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2023 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 16:45
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:45
Outras decisões
-
05/07/2023 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
05/07/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 20:49
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
03/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 13:44
Expedição de Carta.
-
02/07/2023 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 13:49
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 09:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:37
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 13:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
22/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:16
Recebidos os autos
-
20/06/2023 12:16
Mantida a prisão preventida
-
20/06/2023 12:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
30/05/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 01:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 00:25
Publicado Edital em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:19
Publicado Edital em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 18:38
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 16:39
Expedição de Edital.
-
12/05/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 09:23
Recebidos os autos
-
12/05/2023 09:23
Outras decisões
-
11/05/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
11/05/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:50
Juntada de intimação
-
04/05/2023 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:53
Juntada de intimação
-
28/04/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 12:43
Recebidos os autos
-
25/04/2023 12:42
Outras decisões
-
17/04/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
17/04/2023 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2023 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2023 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2023 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2023 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 17:46
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
23/03/2023 16:14
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:14
Recebida a denúncia contra Sob sigiloAMOS - CPF: *03.***.*19-64 (EM APURAÇÃO)
-
22/03/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
22/03/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 12:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 22:03
Juntada de intimação
-
20/12/2022 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
-
19/10/2022 17:04
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
12/09/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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