TJDFT - 0724280-59.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 12:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724280-59.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI EXECUTADO: AGNALDO MORAES DA SILVA 2024 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID nº. 187176245, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Esclareço que em caso de eventual inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Por conseguinte, proceda-se à transferência do valor de R$844,54 (oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), penhorado via SISBAJUD no ID nº. 186365616, para a conta indicada pela parte exequente, conforme consta no acordo homologado (ID nº. 187176245).
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:49
Homologada a Transação
-
20/02/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:35
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
16/02/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724280-59.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI EXECUTADO: AGNALDO MORAES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio PARCIAL (R$844,54) de ativos financeiros em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD foram encontrados somente veículos com restrição anterior.
Com efeito, nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora do valor bloqueado, no prazo de 15 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Sem prejuízo do disposto acima, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, expeça-se mandado de intimação da parte executada e de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir o saldo remanescente da dívida. Águas Claras/DF,/DF, 9 de fevereiro de 2024 15:30:05. -
12/02/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 04:04
Decorrido prazo de AGNALDO MORAES DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:51
Decorrido prazo de OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI em 31/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:20
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:20
Outras decisões
-
04/12/2023 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/12/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707687-29.2021.8.07.0018
Gabriella Bianca Araujo dos Santos
Instituto de Gestao Estrategica de Saude...
Advogado: Thaina Neres Santana Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2021 18:38
Processo nº 0732595-07.2021.8.07.0001
Ac Coelho Materiais para Construcao LTDA
M3 Special Food Comercio de Alimentos Lt...
Advogado: Douglas Henrique Soares Trindade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2021 15:27
Processo nº 0703515-13.2022.8.07.0017
Policia Civil do Distrito Federal
Alex Benedito da Silva
Advogado: Edson Carlos Martiniano de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2022 01:07
Processo nº 0000050-87.2019.8.07.0002
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Guaracy Telles dos Santos
Advogado: Ana Maria da Silva Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 14:28
Processo nº 0000050-87.2019.8.07.0002
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Guaracy Telles dos Santos
Advogado: Benedito Celio de Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2019 14:00