TJDFT - 0004144-57.2014.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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30/03/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/03/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de THIERES PINTO DE MESQUITA FILHO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de SELMA SIQUEIRA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de CANAL 27 COMUNICACOES EIRELI em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de CHRISTIAN SOARES SILVA em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 03:47
Decorrido prazo de CANAL 27 COMUNICACOES EIRELI em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CHRISTIAN SOARES SILVA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de SELMA SIQUEIRA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de THIERES PINTO DE MESQUITA FILHO em 21/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0004144-57.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CHRISTIAN SOARES SILVA EXECUTADO: CANAL 27 COMUNICACOES EIRELI, SELMA SIQUEIRA SILVA, THIERES PINTO DE MESQUITA FILHO SENTENÇA Trata-se de execução fundada no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado no ID 176309704, proposta em 7/2/2014 (IDs 176309697 e 176309704).
Os autos foram suspensos até o julgamento do incidente de falsidade de nº 0017496-82.2014.8.07.0001 (processo físico de nº 2014.01.1.073884-2), ajuizada em 15/5/2014, por Canal 27 Comunicações Ltda.; Thieres Pinto de Mesquita Filho; e Selma Siqueira Silva em desfavor de Christian Soares Silva.
A demanda foi julgada procedente e declarada a falsidade do contrato de ID 176309704, como se observa nos IDs 177375733 a 177375740, tudo devidamente detalhado na decisão de ID 177375741.
Falta à parte autora, portanto, um dos pressupostos para a constituição válida do processo executivo, qual seja, o título de obrigação líquida, certa e exigível, nos termos 783 do Código de Processo Civil, razão pela qual o feito deve ser extinto.
Ante o exposto, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Custas pela parte autora.
Por se tratar da mesma relação jurídica, os honorários advocatícios serão fixados nos autos dos embargos à execução de nº 0017487-23.2014.8.07.0001.
Traslade-se para aqueles autos cópia desta sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
07/02/2024 18:25
Recebidos os autos
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07/02/2024 18:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/02/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de THIERES PINTO DE MESQUITA FILHO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de SELMA SIQUEIRA SILVA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de CANAL 27 COMUNICACOES EIRELI em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de CHRISTIAN SOARES SILVA em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 15:04
Recebidos os autos
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08/11/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/11/2023 09:12
Apensado ao processo #Oculto#
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07/11/2023 09:12
Apensado ao processo #Oculto#
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07/11/2023 09:04
Juntada de Certidão
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07/11/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 08:51
Juntada de Certidão
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25/10/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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