TJDFT - 0738957-59.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 22:13
Juntada de Certidão
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05/09/2025 17:40
Recebidos os autos
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05/09/2025 17:40
Deferido o pedido de MARLUZ PEIXOTO DOS SANTOS - CPF: *02.***.*50-10 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
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02/09/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/09/2025 04:46
Processo Desarquivado
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01/09/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 07:03
Arquivado Provisoramente
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01/07/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MARLUZ PEIXOTO DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:29
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 12:16
Recebidos os autos
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30/05/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/05/2025 13:27
Processo Desarquivado
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28/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:02
Arquivado Provisoramente
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18/02/2025 18:13
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/02/2025 17:55
Processo Desarquivado
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13/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 07:28
Arquivado Provisoramente
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16/09/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARLUZ PEIXOTO DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738957-59.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARLUZ PEIXOTO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA MARTA BITTENCOURT SILVA EXECUTADO: MARIA ROSELI CASSANO BORELLA, MARCIA MARIA CASSANO DESPACHO O exequente, na petição de ID 205641827, requereu a penhora no rosto dos autos de nº 0000015-10.1982.8.26.0451, em curso perante a PRIMEIRA VARA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO DE PIRACIBA, SÃO PAULO.
Entretanto, não foi atendido o disposto no despacho retro, vez que não houve a apresentação da planilha atualizada do débito. À Secretaria: Intime-se o exequente para apresentar o saldo devedor, no prazo de 5 dias.
Decorrido in albis, retornem os autos à suspensão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/09/2024 06:42
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de MARLUZ PEIXOTO DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de MARLUZ PEIXOTO DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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02/08/2024 19:33
Recebidos os autos
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02/08/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/07/2024 15:12
Processo Desarquivado
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29/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 22:40
Arquivado Provisoramente
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05/06/2024 22:40
Juntada de Certidão
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14/05/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MARCIA MARIA CASSANO em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA ROSELI CASSANO BORELLA em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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12/04/2024 03:54
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVA E SOUSA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de MARLUZ PEIXOTO DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738957-59.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARLUZ PEIXOTO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA MARTA BITTENCOURT SILVA EXECUTADO: MARIA ROSELI CASSANO BORELLA, MARCIA MARIA CASSANO DECISÃO O terceiro interessado Douglas da Silva e Sousa juntou aos autos a petição ID 185980500, na qual informa que adquiriu o veículo com a placa PAS-1057 e aduz que a foi dado baixa à restrição imposta no processo 0740325-06.2020.8.07.0001, trâmite perante o Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, requerendo a baixa na restrição imposta neste processo.
Intimada para se manifestar, a parte exequente permaneceu silente.
Observo que a tentativa de penhora do veículo neste processo mostrou-se infrutífera (ID 109605915), constando nos autos a autorização para transferência de propriedade do veículo (ID 113047559).
Com relação à alegação de fraude à execução, este Juízo manifestou-se nos termos da decisão ID 113153995, proferida em 19/01/2022, e desde então a parte exequente não demonstrou nenhum interesse em relação ao bem.
Assim, considerando que a oposição de embargos de terceiros poderá culminar na condenação ao pagamento de honorários e que a tese de Douglas da Silva foi reconhecida pelo Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília e pela instância revisora, compreendo o silêncio da parte exequente como anuência tácita em relação ao pedido de baixa na restrição e defiro o pedido do terceiro interessado.
Ao CJU: 1.
Preclusa esta decisão, promova-se a baixa na restrição imposta sobre o veículo com a placa PAS-1057 (ID 108499835). 2.
Após, descadastre-se o terceiro interessado Douglas da Silva e Sousa. 3.
Tudo feito, o processo retornará ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, diante do término da suspensão prevista no art. 921, § 1º, do CPC em 18/05/2023, conforme certificado no ID 162239262.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/03/2024 19:21
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:21
Deferido o pedido de DOUGLAS DA SILVA E SOUSA - CPF: *34.***.*33-40 (INTERESSADO).
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11/03/2024 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/03/2024 06:40
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de MARLUZ PEIXOTO DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738957-59.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARLUZ PEIXOTO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA MARTA BITTENCOURT SILVA EXECUTADO: MARIA ROSELI CASSANO BORELLA, MARCIA MARIA CASSANO DESPACHO Concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para se manifestar acerca do pedido de baixa na restrição imposta sobre veículo registrado em nome da parte executada, formulado na petição ID 185980500.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
07/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/02/2024 04:33
Processo Desarquivado
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06/02/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 11:38
Arquivado Provisoramente
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26/10/2023 11:05
Recebidos os autos
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26/10/2023 11:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/10/2023 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/10/2023 11:32
Processo Desarquivado
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16/06/2023 11:33
Arquivado Provisoramente
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16/06/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 11:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/03/2023 10:45
Recebidos os autos
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09/03/2023 10:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/03/2023 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA ROSELI CASSANO BORELLA em 10/06/2022 23:59:59.
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11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de MARLUZ PEIXOTO DOS SANTOS em 10/06/2022 23:59:59.
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20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
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20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 10:51
Recebidos os autos
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18/05/2022 10:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/05/2022 10:51
Indeferido o pedido de MARLUZ PEIXOTO DOS SANTOS - CPF: *02.***.*50-10 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
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11/05/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/05/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 02:57
Decorrido prazo de MARLUZ PEIXOTO DOS SANTOS em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:57
Decorrido prazo de MARLUZ PEIXOTO DOS SANTOS em 09/05/2022 23:59:59.
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02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
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29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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26/04/2022 17:47
Juntada de Certidão
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17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de MARLUZ PEIXOTO DOS SANTOS em 16/02/2022 23:59:59.
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26/01/2022 15:02
Publicado Decisão em 26/01/2022.
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25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de MARIA ROSELI CASSANO BORELLA em 24/01/2022 23:59:59.
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25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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24/01/2022 00:26
Publicado Despacho em 24/01/2022.
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24/01/2022 00:26
Publicado Despacho em 24/01/2022.
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21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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19/01/2022 19:51
Recebidos os autos
-
19/01/2022 19:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/01/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/01/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 16:19
Recebidos os autos
-
18/01/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/01/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de MARIA ROSELI CASSANO BORELLA em 13/12/2021 23:59:59.
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14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de MARCIA MARIA CASSANO em 13/12/2021 23:59:59.
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14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
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13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 07:57
Recebidos os autos
-
10/12/2021 07:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2021 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/12/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de MARLUZ PEIXOTO DOS SANTOS em 07/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
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29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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25/11/2021 18:05
Recebidos os autos
-
25/11/2021 18:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2021 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/11/2021 23:35
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de MARLUZ PEIXOTO DOS SANTOS em 22/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:23
Publicado Mandado em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 23:46
Recebidos os autos
-
16/11/2021 23:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/11/2021 16:55
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/11/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 19:25
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 17:10
Recebidos os autos
-
12/11/2021 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/11/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2021 02:19
Publicado Mandado em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 16:11
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 19:30
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de MARCIA MARIA CASSANO em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de MARLUZ PEIXOTO DOS SANTOS em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de MARIA ROSELI CASSANO BORELLA em 03/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de MARLUZ PEIXOTO DOS SANTOS em 27/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de MARLUZ PEIXOTO DOS SANTOS em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 16:53
Recebidos os autos
-
22/07/2021 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2021 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/07/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MARLUZ PEIXOTO DOS SANTOS em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:33
Decorrido prazo de MARCIA MARIA CASSANO em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA ROSELI CASSANO BORELLA em 21/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 17:43
Recebidos os autos
-
15/07/2021 17:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/07/2021 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:55
Publicado Despacho em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 02:40
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:40
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:40
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
30/06/2021 18:27
Recebidos os autos
-
30/06/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 15:44
Recebidos os autos
-
25/06/2021 15:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/06/2021 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2021 12:50
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de MARCIA MARIA CASSANO em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA ROSELI CASSANO BORELLA em 22/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 16:01
Juntada de Petição de certidão
-
31/05/2021 15:59
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2021 20:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 02:27
Publicado Despacho em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
04/02/2021 17:51
Recebidos os autos
-
04/02/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 00:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/02/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 02:29
Publicado Despacho em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
20/01/2021 18:50
Recebidos os autos
-
20/01/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/01/2021 10:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/01/2021 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2021 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2020 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2020 13:49
Recebidos os autos
-
09/12/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2020 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/12/2020 10:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
01/12/2020 04:15
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 19:40
Recebidos os autos
-
30/11/2020 19:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/11/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/11/2020 10:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
26/11/2020 13:22
Recebidos os autos
-
26/11/2020 13:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/11/2020 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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