TJDFT - 0702747-10.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 19:16
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 19:15
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
09/07/2024 05:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA em 08/07/2024 23:59.
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25/06/2024 07:29
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/06/2024 03:14
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 15:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
20/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:14
Extinto o processo por incompetência territorial
-
20/06/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 03:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 02:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:44
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702747-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA REQUERIDO: JULIANA DIOGO DE OLIVEIRA DECISÃO Intime-se a parte ré JULIANA DIOGO DE OLIVEIRA no endereço informado pela parte autora INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA na petição de ID nº 195320518, qual seja, Rua das Aroeiras, lote 1, apartamento 304, Norte, Águas Claras, Brasília, DF, CEP: 71920-700.
Caso reste infrutífera a diligência, intime-se a parte autora para informar endereço completo e atualizado da parte requerida, nesta Circunscrição Judiciária, sob pena de extinção do feito À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:21
Outras decisões
-
28/05/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/05/2024 14:22
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2024 14:22
Desentranhado o documento
-
27/05/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 03:30
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 19:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2024 15:15
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2024 15:15
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:12
Outras decisões
-
02/05/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/05/2024 12:11
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
25/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 10:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702747-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA REQUERIDO: JULIANA DIOGO DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, no procedimento sumaríssimo, na qual a parte autora ajuizou ação de cobrança em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
No caso dos autos, a parte requerida JULIANA DIOGO DE OLIVEIRA não foi localizada (ID nº 189242922; nº 191516595 e nº 193958311).
Em pesquisa aos sistemas disponíveis neste Juizado foi localizado o seguinte endereço da parte requerida JULIANA DIOGO DE OLIVEIRA: SMPW Quadra 4, Conjunto 5, Chácara 90, 6 (A), Área de Desenvolvimento , Brasília, Distrito Federal, CEP: 71.985-000 (ID nº 194152546).
Dispõe o art. 4º da Lei 9099/95, in verbis: "É competente, para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro: I- o domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório." No caso em apreço, a parte requerida JULIANA DIOGO DE OLIVEIRA não tem domicílio nesta circunscrição judiciária, evidenciando-se a incompetência territorial deste Juízo para o processamento e julgamento do presente feito.
Ressalte-se, também, que, no âmbito desta Justiça Especial, a incompetência territorial conduz obrigatoriamente à extinção do processo (art. 51, III Lei n.º 9.099/95), não sendo permitido ao Juiz encaminhá-lo ao foro competente, o que reforça o caráter absoluto das regras de competência delineados no art. 4º da Lei n.º 9.099/95.
Por tais razões, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se audiência de conciliação designada para o dia 07/05/2024 às 15h00.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/04/2024 13:52
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2024 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/03/2024 04:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702747-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA EXECUTADO: JULIANA DIOGO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 07/05/2024 15:00 Sala 5 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec5_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024. -
22/02/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702747-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA EXECUTADO: JULIANA DIOGO DE OLIVEIRA DECISÃO Recebo a emenda à petição inicial de ID nº. 186851747, bem como o documento que a acompanha.
Antes de tudo, reclassifique-se o feito para ação de Cobrança, devendo constar como autor o Instituto de Educação Santo Agostinho Ltda. e como parte requerida Juliana Diogo de Oliveira.
Em seguida, designe-se data para realização de sessão de conciliação no NUVIMEC.
Após, cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa à pesquisa determinada acima, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Para todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Somente em caso de interposição de recurso inominado deve a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Sem prejuízo do disposto acima, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes, e que a oposição ao “Juízo 100% Digital” deve ser formulada até sua primeira manifestação no processo.
Portanto, se não houver oposição ao “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Intimem-se. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 15:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
20/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:00
Recebida a emenda à inicial
-
19/02/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 22:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702747-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA EXECUTADO: JULIANA DIOGO DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de “alerta” da funcionalidade “Processo sob Análise de Prevenção” do sistema eletrônico PJe, para verificação de eventual ocorrência das hipóteses relacionadas no art. 286 do CPC, que determinam a distribuição por dependência ao Juízo prevento.
No caso, a referida ferramenta eletrônica selecionou o presente processo, que tramita perante este Juízo, e a ação nº. 0700179-48.2024.8.07.0011, que tramitou perante o Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante/DF.
Todavia em que pese as ações selecionadas possuírem entre si identidade de partes, causa de pedir e de pedido, a ação foi extinta sem análise do mérito, por incompetência territorial, nada a justificar distribuição por dependência, na medida em que não há juízo prevento.
Noutro giro, intime-se a parte autora para juntar aos autos cópia do documento de identidade do representante da instituição de ensino autora.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 09:29
Juntada de Certidão
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09/02/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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