TJDFT - 0742009-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 19:30
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 19:27
Processo Desarquivado
-
28/10/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2024 05:09
Processo Desarquivado
-
25/10/2024 16:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/10/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 05:09
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 14:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/07/2024 06:53
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 06:52
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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20/06/2024 15:57
Recebidos os autos
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20/06/2024 15:57
Homologada a Transação
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20/06/2024 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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20/06/2024 14:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 14:55
Recebidos os autos
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19/06/2024 14:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/06/2024 04:39
Decorrido prazo de LUCILIA APARECIDA DUARTE COUTO em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 20:27
Recebidos os autos
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06/05/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 20:27
Outras decisões
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06/05/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/05/2024 09:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2024 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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06/05/2024 09:42
Recebidos os autos
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02/05/2024 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/04/2024 13:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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08/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742009-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUCILIA APARECIDA DUARTE COUTO EMBARGADO: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 181180204 opostos pela parte embargante contra a decisão de ID 180813524.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
Ademais, a liberação dos valores em favor do exequente foi suspensa nos autos da execução nº 0720088-43.2023.8.07.0001 até o julgamento dos presentes embargos, conforme decisão proferida naqueles autos ao ID 189027446.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:14
Embargos de declaração não acolhidos
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03/04/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 08:03
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742009-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUCILIA APARECIDA DUARTE COUTO EMBARGADO: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 13:04
Juntada de Petição de impugnação
-
15/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742009-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUCILIA APARECIDA DUARTE COUTO EMBARGADO: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL DESPACHO Manifeste-se o embargante sobre a impugnação de ID 186056895.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
07/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/12/2023 09:02
Recebidos os autos
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07/12/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 09:02
Outras decisões
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06/12/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/12/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 11:40
Recebidos os autos
-
09/11/2023 11:40
Indeferido o pedido de LUCILIA APARECIDA DUARTE COUTO - CPF: *65.***.*04-04 (EMBARGANTE)
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08/11/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 13:46
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:46
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2023 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/10/2023 18:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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