TJDFT - 0713289-24.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 15:20
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 01/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713289-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO DE MENDONCA OLIVEIRA REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Considerando o teor da certidão de ID nº 211777687, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de ID nº 210396188.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Intimem-se.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/09/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RODRIGO DE MENDONCA OLIVEIRA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713289-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO DE MENDONCA OLIVEIRA REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte autora RODRIGO DE MENDONCA OLIVEIRA a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas no acórdão de ID nº 201871714 foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte autora juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte autora será interpretado como anuência à quitação do débito e anuência a obrigação de fazer estabelecida no acórdão de ID nº 201871714. Águas Claras, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024 -
09/09/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:29
Outras decisões
-
03/09/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/09/2024 11:47
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de RODRIGO DE MENDONCA OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:49
Outras decisões
-
14/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
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14/08/2024 16:46
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2024 16:46
Desentranhado o documento
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 12/08/2024 23:59.
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01/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:34
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713289-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO DE MENDONCA OLIVEIRA DECISÃO Considerando o teor da certidão de ID nº 205206268, intimem-se as partes executadas BRADESCO SEGUROS S/A e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A para esclarecerem quem realizou o depósito judicial de ID nº 205138328, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:01
Outras decisões
-
24/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/07/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 05:09
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 15/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:36
Decorrido prazo de KELLY OLIVEIRA DE ARAUJO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:36
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:36
Decorrido prazo de RODRIGO DE MENDONCA OLIVEIRA em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:45
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713289-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO DE MENDONCA OLIVEIRA REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A CERTIDÃO Os autos retornaram da Turma Recursal.
Em cumprimento ao art.33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos à 1ª instância e para os pedidos que julgarem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 -
26/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:17
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
25/06/2024 18:25
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:25
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2024 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/04/2024 14:46
Juntada de Certidão
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05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 04/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2024 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2024 02:58
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713289-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO DE MENDONCA OLIVEIRA REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A CERTIDÃO Certifico a tempestividade do recurso inominado interposto pela parte RODRIGO DE MENDONCA OLIVEIRA.
Certifico, ainda, que foram recolhidos custas e preparo.
Certifico, por fim, que a sentença transitou em julgado para a parte ré em 04/03/2024.
Ato contínuo, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte contrária para apresentar as contrarrazões, advertindo-a da necessidade da assistência de advogado para responder ao recurso apresentado, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, não havendo outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal. Águas Claras/DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024 17:48:27. -
07/03/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:23
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:20
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/02/2024 16:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/02/2024 02:21
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713289-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO DE MENDONCA OLIVEIRA REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento proposto por REQUERENTE: RODRIGO DE MENDONCA OLIVEIRA em face de REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei 9.099/95.
Decido.
Trata-se de hipótese de julgamento antecipado, porquanto as provas trazidas aos autos são suficientes para o julgamento do mérito, sendo desnecessária a produção de outras provas (art.355, I, do CPC).
A relação estabelecida entre as partes é, a toda evidência, de consumo, consoante se extrai dos arts. 2º e 3º da Lei n. 8.078/90, inferindo-se do contrato entabulado entre as partes que a parte ré é prestadora de serviços, sendo a parte autora, seu destinatário final.
Nesse contexto, a demanda deve ser apreciada sob o prisma consumerista.
Todavia, a inversão do ônus da prova consagrada no art. 6º, inciso VIII, do CDC, não se opera no ambiente processual onde o consumidor tem acesso aos meios de prova necessários e suficientes à demonstração do dano causado.
Não vislumbro na hipótese a presença dos motivos que justifiquem a inversão, aplicando na hipótese as regras gerais de distribuição do ônus da prova prevista no art. 373 do CPC.
No presente caso, o autor não comprovou nos autos a solicitação de cancelamento do plano de saúde após o pagamento da mensalidade ocorrido no dia 20/06/2022.
A ficha financeira do plano de saúde (Id 172230041) mostra que o requerente também efetuou o pagamento da mensalidade referente ao mês de maio/2022, de modo que o contrato de seguro saúde foi reativado e estava em plena vigência.
Desse modo, considerando que houve o pagamento dos débitos do plano de saúde em 20/06/2022, e não houve o respectivo pedido de cancelamento do contrato, o qual foi reativado, o autor também deveria ter efetuado o pagamento das mensalidades referentes aos meses de junho e julho de 2022, todavia, não há provas desse pagamento, e, por consequência, tem-se que a administradora do plano de saúde inscreveu o nome do autor em cadastros de inadimplentes por estas dívidas (Id 164859434) em exercício regular de direito.
Desta maneira, vigente se encontrava o contrato de prestação de serviços de saúde, não havendo como imputar à requerida qualquer conduta ilícita em razão da cobrança dos serviços disponibilizados e da negativação efetuada.
Por tais fundamentos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial.
E, em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, conforme disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
No que tange a eventual pedido de gratuidade de justiça, deixo de conhecê-lo, tendo em vista o disposto no artigo mencionado.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade, o recolhimento de eventuais custas e preparo, e, se o caso, intime-se a parte contrária para responder no prazo legal.
Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/02/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 13:15
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:15
Julgado improcedente o pedido
-
01/12/2023 03:52
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 30/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 23/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/11/2023 09:06
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 13:22
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:22
Outras decisões
-
09/11/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/11/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:39
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 08/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:11
Decorrido prazo de RODRIGO DE MENDONCA OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:38
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:02
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 19:17
Recebidos os autos
-
02/10/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 19:17
Outras decisões
-
02/10/2023 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/10/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 04:01
Decorrido prazo de RODRIGO DE MENDONCA OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:36
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 27/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 09:03
Decorrido prazo de RODRIGO DE MENDONCA OLIVEIRA em 20/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2023 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
18/09/2023 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 02:23
Recebidos os autos
-
18/09/2023 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/09/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2023 01:31
Decorrido prazo de RODRIGO DE MENDONCA OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/07/2023 13:33
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2023 13:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/07/2023 12:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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