TJDFT - 0701163-11.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 08:21
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 19:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 19:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0701163-11.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PRISCILA CARVALHO BOSELLI EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ao expedir alvará eletrônico para PRISCILA CARVALHO BOSELLI, para a conta Banco CAIXA ECONÔMICA, agência 2893, conta corrente 20965-1, CPF:*88.***.*11-20, ocorreu o seguinte erro: "(...) CPF do recebedor incorreto." Isto posto, nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifeste-se o credor no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 11:22:14.
CYNTHIA TOME DE OLIVEIRA ROCHA Servidor Geral -
12/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:48
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:48
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:07
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 16:04
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/04/2025 23:59.
-
24/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:51
Deferido o pedido de PRISCILA CARVALHO BOSELLI - CPF: *88.***.*11-20 (EXEQUENTE).
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 04:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/02/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de PRISCILA CARVALHO BOSELLI em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
24/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 17:06
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/12/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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06/09/2024 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/09/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:21
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de PRISCILA CARVALHO BOSELLI em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/09/2024 12:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/08/2024 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701163-11.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PRISCILA CARVALHO BOSELLI Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros DESPACHO Tendo em vista o teor da petição de ID 208438670, intime-se a parte exequente para que junte aos autos cópia da decisão proferida no AGI 0716610-93.2024.8.07.0000, bem como de seu trânsito em julgado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 14:48:27.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
26/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/08/2024 04:16
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:53
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:03
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 17:01
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:18
Decorrido prazo de PRISCILA CARVALHO BOSELLI em 05/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:57
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
07/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:54
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:54
Deferido o pedido de PRISCILA CARVALHO BOSELLI - CPF: *88.***.*11-20 (EXEQUENTE).
-
03/06/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/05/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 21:02
Recebidos os autos
-
02/05/2024 21:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/04/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/04/2024 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/04/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:34
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
15/04/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0701163-11.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: PRISCILA CARVALHO BOSELLI Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 15:41:58.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
05/04/2024 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 11:57
Juntada de Petição de impugnação
-
19/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701163-11.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PRISCILA CARVALHO BOSELLI Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapense-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 15:24:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 186345566 Petição Inicial Petição Inicial 24020914320508100000170576994 186345573 02.PROCURAÇÃO E CONTRATO Procuração/Substabelecimento 24020914320579800000170577001 186345575 03.DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24020914320635000000170577003 186345578 04.
INICIAL - GPS COLETIVA (1) Documento de Comprovação 24020914320687400000170577006 186345580 05.
SENTEÇA GPS COLETIVA Documento de Comprovação 24020914320731700000170577008 186345581 06.
ACORDAO GPS COLETIVA Documento de Comprovação 24020914320813100000170577009 186345582 07.
DESINTERESSE EXECUÇAO COLETIVA Documento de Comprovação 24020914320855800000170577010 186345583 08.
PROCESSO NA INTEGRA Documento de Comprovação 24020914320907600000170577011 186345584 08.1 - PROCESSO NA INTEGRA Documento de Comprovação 24020914320985000000170577012 186345586 09.Cumprimento da Obrigacao de Fazer - Coordenacao de Gestao de Pessoas Documento de Comprovação 24020914321055300000170577014 186345587 10.GUIA DE CUSTAS GPS Comprovante de Pagamento de Custas 24020914321100300000170577015 186345589 11.FICHA FINANCEIRA Documento de Comprovação 24020914321141500000170577017 186345590 12.NOVO CALCULO GPS Documento de Comprovação 24020914321185100000170577018 186345591 13.CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 24020914321224400000170577019 186345592 14.COMPROVANTE DE RESIDENCIA Comprovante de Residência 24020914321262900000170577020 -
09/02/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:37
Outras decisões
-
09/02/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/02/2024 14:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/02/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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