TJDFT - 0774026-05.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0774026-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDO SANTOS DA SILVA EXECUTADO: JANAINNA BENJAMIN PASCOAL RIBEIRO ARAUJO CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte exequente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 16:45:06.
FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
01/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 12:08
Recebidos os autos
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31/03/2024 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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30/03/2024 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/03/2024 11:30
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:21
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0774026-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDO SANTOS DA SILVA EXECUTADO: JANAINNA BENJAMIN PASCOAL RIBEIRO ARAUJO SENTENÇA Processo redistribuído a este Juízo, conforme decisão de id. 182287433.
Não obstante, como se vê dos autos, não houve sequer a juntada do título em que fundada a pretensão, e tampouco dos demais documentos pertinentes, conforme afirmado pela própria parte autora no id. 183174629.
Ressalto que, ao contrário do afirmado retro pelo autor, a documentação apresentada agora no id. 183174630 não possui qualquer relevância para o deslinde do feito.
Ademais, a petição inicial apresentada no id. 182147215 possui pleitos incompatíveis com o procedimento executivo.
Com efeito, a ausência de título e documentos básicos imprescindíveis ao deslinde do feito impede o desenvolvimento válido e regular do processo.
Note-se que o título deve ser apto a embasar a ação de execução no momento da propositura da ação, não podendo ser suprida a falta do requisito essencial após determinação de emenda.
Assim, ausente o título que embasa a pretensão, no caso o contrato locatício, não há como receber a petição inicial, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo executivo.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem resolução de mérito com fundamento nos art. 801 e art. 924, inciso I, do CPC.
Custas pelo exequente.
Sem honorários, porquanto não estabelecida a relação processual.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/02/2024 13:51
Recebidos os autos
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07/02/2024 13:50
Indeferida a petição inicial
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09/01/2024 09:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/12/2023 23:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/12/2023 14:23
Recebidos os autos
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18/12/2023 14:23
Declarada incompetência
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18/12/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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18/12/2023 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2023 18:49
Recebidos os autos
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15/12/2023 18:49
Declarada incompetência
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15/12/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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15/12/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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