TJDFT - 0722249-08.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 23:50
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 23:50
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 23:49
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:26
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/05/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 09:27
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 21:06
Recebidos os autos
-
21/05/2025 21:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/04/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de DIEGO ARAUJO COSTA em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:38
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/04/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de DIEGO ARAUJO COSTA em 25/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722249-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: DIEGO ARAUJO COSTA DESPACHO Antes de apreciar o pedido de homologação de acordo entre as partes (id. 226172834), às partes para se manifestarem sobre o bloqueio via SISBAJUD (id. 224337253), no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 12 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 21:57
Recebidos os autos
-
12/03/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/03/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:25
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:25
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
27/01/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 19:54
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/12/2024 19:54
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
03/12/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/11/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 19:24
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 19:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/11/2024 19:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/11/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/11/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 27/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:07
Outras decisões
-
23/10/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 21:04
Recebidos os autos
-
27/09/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 21:04
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
27/09/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DIEGO ARAUJO COSTA em 06/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 21:18
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 10:32
Recebidos os autos
-
02/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:48
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
10/07/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 06:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 03:41
Decorrido prazo de DIEGO ARAUJO COSTA em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
02/04/2024 18:43
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:05
Outras decisões
-
27/03/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/03/2024 20:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/03/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 18:15
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de DIEGO ARAUJO COSTA em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:13
Decorrido prazo de DIEGO ARAUJO COSTA em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:24
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:25
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e DECLARO CONSTITUÍDO de pleno direito o título executivo judicial, para condenar a parte ré a pagar à autora as mensalidades referentes aos meses de fevereiro, no valor original de R$ 289,96 (duzentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), e março e abril de 2021, no valor original de R$ 337,01 (trezentos e trinta e sete reais e um centavo), cada, referente ao contrato de prestação de serviços educacionais (nível superior) de ID 175839818, cujo quantum deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC e dos juros de 1% ao mês a partir dos respectivos vencimentos (07/02/2021, 07/03/2021 e 07/04/2021), além de multa contratual de 2%.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
29/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722249-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: DIEGO ARAUJO COSTA DESPACHO A parte ré, citada, quedou inerte, transcorrendo in albis o prazo para defesa (id. 185530818).
Instada a se manifestar em especificação de provas, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide (id. 185627665).
Em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, a dilação de quaisquer outras provas além das já constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/02/2024 21:44
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 21:44
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2024 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/02/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:44
Decorrido prazo de DIEGO ARAUJO COSTA em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:17
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722249-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: DIEGO ARAUJO COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida, devidamente citada, ID 181117680, deixou transcorrer em branco o prazo para contestação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
02/02/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 03:54
Decorrido prazo de DIEGO ARAUJO COSTA em 01/02/2024 23:59.
-
17/12/2023 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/12/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/12/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
25/10/2023 23:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 14:48
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:48
Outras decisões
-
23/10/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/10/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725250-87.2021.8.07.0001
Bernardete Alves Andrioli
Banco Santander Brasil S/A
Advogado: Nelson Buganza Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2021 16:35
Processo nº 0724791-17.2023.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Anelise Lucas Lacerda
Advogado: Edson de Souza Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 18:07
Processo nº 0702231-29.2024.8.07.0007
Condominio da Cnb 04
Roberta Milla do Nascimento Silva
Advogado: Marthonshelys Amaro Soares da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 17:52
Processo nº 0716753-21.2020.8.07.0001
Valdivino Ribeiro da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Heverton de Souza Moraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 14:40
Processo nº 0716753-21.2020.8.07.0001
Valdivino Ribeiro da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2020 13:16