TJDFT - 0716753-21.2020.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
07/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:59
Determinado o arquivamento
-
06/06/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/06/2024 15:04
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
05/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 17:18
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:01
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na inicial.
Em virtude da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça deferida à autora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:34
Julgado improcedente o pedido
-
23/01/2024 05:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/01/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 18:26
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:26
Outras decisões
-
14/12/2023 12:59
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
12/12/2023 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/12/2023 07:06
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:22
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:22
Outras decisões
-
14/11/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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14/11/2023 09:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 18:17
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 18:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
06/01/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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06/01/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 03:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 11:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/10/2020 09:33
Expedição de Certidão.
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03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 18:32
Recebidos os autos
-
10/09/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/09/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/08/2020 18:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/08/2020 20:24
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:29
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 20:13
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 18:42
Recebidos os autos
-
10/08/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2020 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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08/08/2020 21:35
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de VALDIVINO RIBEIRO DA SILVA em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:36
Publicado Certidão em 05/08/2020.
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05/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/08/2020 23:59:59.
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03/08/2020 16:12
Juntada de Certidão
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30/07/2020 14:14
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
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14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
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13/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2020 18:11
Recebidos os autos
-
09/07/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2020 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/06/2020 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 12/06/2020.
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10/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2020 18:06
Recebidos os autos
-
08/06/2020 18:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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04/06/2020 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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04/06/2020 22:29
Expedição de Certidão.
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04/06/2020 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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