TJDFT - 0701418-05.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:36
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
05/08/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 14:27
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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24/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701418-05.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PAULO FREITAS MUNIZ, ANA CAROLINA XAVIER DA SILVA, ANNE FONTES MUNIZ, M.
E.
X.
M.
REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA JOAO PAULO FREITAS MUNIZ e outros ajuízam ação contra TAM LINHAS AEREAS S/A.
As partes noticiam acordo ao Id. 200597192.
O acordo está assinado pelos advogados das partes.
As procurações de Ids 194270116, página 19, 185642028, 185642026 e 185642027 conferem poderes para transigir.
A causa versa sobre direito disponível e, embora uma das partes seja incapaz, anuiu com o ajuste o representante legal e o Minintério Público.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
17/07/2024 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:17
Homologada a Transação
-
05/07/2024 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 01:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/06/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:23
Outras decisões
-
17/06/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/05/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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08/05/2024 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 22:55
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 16:56
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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20/03/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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20/02/2024 00:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701418-05.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PAULO FREITAS MUNIZ, ANA CAROLINA XAVIER DA SILVA, ANNE FONTES MUNIZ, M.
E.
X.
M.
REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresentem as partes autoras ANNE FONTES MUNIZ e ANA CAROLINA XAVIER DA SILVA seus comprovantes de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não recebam rendimentos fixos, juntem aos autos o extrato de suas contas bancárias.
Na hipótese de possuírem relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverão juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pelas partes são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Ainda, deverá ser apresentada declaração de hipossuficiência em nome de ANNE FONTES MUNIZ.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora esclarecer o motivo pelo qual a petição inicial está direcionada ao Juizado Especial Cível de Sobradinho/DF.
Sobradinho, DF, 7 de fevereiro de 2024 15:14:26.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
07/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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