TJDFT - 0715269-12.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:27
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
30/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 09:35
Recebidos os autos
-
28/05/2025 09:35
Outras decisões
-
17/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/07/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 20:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 23:53
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0715269-12.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ISLA LIFE STYLE REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Certifico que a parte ré COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB apresentou contestação em ID 193759429 tempestiva.
Procedi à conferência de seus dados e cadastrei o nome de seu advogado junto ao sistema, estando tudo em ordem.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024.
ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral -
19/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 22:59
Recebidos os autos
-
18/03/2024 22:59
Recebida a emenda à inicial
-
01/03/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/02/2024 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715269-12.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ISLA LIFE STYLE REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do equívoco reconhecido pela parte autora e o pedido de redistribuição para o foro do consumidor (ID 187537940), declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição do Guará/DF, devendo os autos serem remetidos com as cautelas necessárias.
Efetuem-se as anotações necessárias e encaminhem-se na forma determinada, independentemente de preclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
26/02/2024 21:33
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:33
Declarada incompetência
-
26/02/2024 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/02/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715269-12.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ISLA LIFE STYLE REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor ingressou com ação perante a Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal que, como o nome está a dizer, tem competência para todo o Distrito Federal.
Ocorre que, naquele Juízo, foi declarada a incompetência e declinado para uma das Varas Cíveis de Brasília, sem que se observasse que nenhuma das partes tem domicílio em Brasília e sem que se intimasse o autor para esclarecer onde pretende o processamento: no seu domicílio ou no domicílio da ré.
Assim, diga o autor, em 05 dias.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
07/02/2024 14:01
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:01
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/02/2024 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/01/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:48
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:48
Declarada incompetência
-
08/01/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/12/2023 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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