TJDFT - 0739698-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/09/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0739698-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NURCE MARIA BURJACK DUARTE EXECUTADO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor parcial de R$ 1.669,96 (mil e seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos), em conta de titularidade da parte executada.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte atingida pela constrição via DJE, caso tenha advogado constituído e/ou expeça-se mandado/edital para intimação da parte atingida pela constrição para, na forma do art. 841 e para os fins do art. 525, §11, do CPC (prazo de 15 dias para arguir mediante simples petição questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para impugnação, validade, adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Já promovi, de ordem, na oportunidade, a transferência dos valores para conta judicial à disposição do Juízo.
Certifico, ainda, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da parte executada.
Certifico, outrossim, que junto aos autos as informações obtidas no(s) sistema(s) SNIPER.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, considerando que o valor bloqueado não é suficiente para satisfazer o crédito, fica a parte exequente intimada para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
22/08/2025 12:41
Juntada de Certidão
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21/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de NURCE MARIA BURJACK DUARTE em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte devedora (autora/ré) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. -
16/06/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2025 17:24
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:24
Outras decisões
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09/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/04/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 08:15
Recebidos os autos
-
04/10/2024 20:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/10/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:12
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
19/08/2024 09:55
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
29/07/2024 19:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2024 19:44
Recebidos os autos
-
18/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/07/2024 20:34
Recebidos os autos
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13/07/2024 20:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de NURCE MARIA BURJACK DUARTE em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/04/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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18/04/2024 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 15:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:41
Recebidos os autos
-
17/04/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/03/2024 03:19
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:19
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
05/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 16:47
Juntada de Petição de impugnação
-
16/02/2024 05:59
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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07/02/2024 19:09
Juntada de Certidão
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14/01/2024 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/12/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/12/2023 13:51
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 19:41
Recebidos os autos
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14/12/2023 19:41
Deferido o pedido de NURCE MARIA BURJACK DUARTE - CPF: *86.***.*50-00 (AUTOR).
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12/12/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/12/2023 20:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/12/2023 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/10/2023 13:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/10/2023 12:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/10/2023 17:31
Juntada de Certidão
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04/10/2023 17:23
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 09:37
Juntada de Certidão
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28/09/2023 23:39
Recebidos os autos
-
28/09/2023 23:39
Suscitado Conflito de Competência
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27/09/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/09/2023 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/09/2023 08:52
Recebidos os autos
-
25/09/2023 08:52
Declarada incompetência
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22/09/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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