TJDFT - 0702077-69.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 06:26
Recebidos os autos
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14/04/2025 06:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/04/2025 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de YASMIN CINTRA ESTETICA E REABILITAÇÃO ORAL em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de YASMIN BORGES CINTRA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de EDINA REGO OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702077-69.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDINA REGO OLIVEIRA REVEL: YASMIN BORGES CINTRA, YASMIN CINTRA ESTETICA E REABILITAÇÃO ORAL CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito.
Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:27
Recebidos os autos
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19/09/2024 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/09/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de YASMIN CINTRA ESTETICA E REABILITAÇÃO ORAL em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de YASMIN BORGES CINTRA em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702077-69.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDINA REGO OLIVEIRA REVEL: YASMIN BORGES CINTRA, YASMIN CINTRA ESTETICA E REABILITAÇÃO ORAL CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte AUTORA.
Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Na forma do art. 346 do CPC, os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC.
Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) -
24/08/2024 19:56
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de YASMIN BORGES CINTRA em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de YASMIN CINTRA ESTETICA E REABILITAÇÃO ORAL em 09/08/2024 23:59.
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31/07/2024 14:51
Juntada de Petição de apelação
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19/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do inciso I do art. 485 do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, porém deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios, ante a ocorrência da revelia.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, ausente manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
25/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:34
Julgado improcedente o pedido
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31/05/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de YASMIN BORGES CINTRA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de YASMIN CINTRA ESTETICA E REABILITAÇÃO ORAL em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de EDINA REGO OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:29
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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02/05/2024 17:38
Recebidos os autos
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02/05/2024 17:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702077-69.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDINA REGO OLIVEIRA REU: YASMIN BORGES CINTRA, YASMIN CINTRA ESTETICA E REABILITAÇÃO ORAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para apresentação de resposta pelo réu, decreto a sua revelia (CPC, art. 344).
No mais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se Águas Claras, DF, 22 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/03/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/03/2024 17:58
Recebidos os autos
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22/03/2024 17:58
Outras decisões
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22/03/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/03/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:26
Decorrido prazo de YASMIN CINTRA ESTETICA E REABILITAÇÃO ORAL em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:26
Decorrido prazo de YASMIN BORGES CINTRA em 18/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/02/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 13:07
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702077-69.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDINA REGO OLIVEIRA REU: YASMIN BORGES CINTRA, YASMIN CINTRA ESTETICA E REABILITAÇÃO ORAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda com o descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Custas iniciais recolhidas (ID 185277817).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
07/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:25
Outras decisões
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02/02/2024 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/02/2024 14:02
Juntada de Certidão
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31/01/2024 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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