TJDFT - 0768637-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 17:52
Juntada de Certidão
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01/03/2024 17:51
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de GUILHERME CAMPOS FONSECA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/02/2024 23:59.
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22/02/2024 16:05
Juntada de Certidão
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22/02/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
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08/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos arts. 924, inciso II, c/c 925, ambos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 5.000,00, e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte autora GUILHERME CAMPOS FONSECA - CPF: *28.***.*56-55 , Banco Santander Agência: 3160 Conta: 01091551-0.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
06/02/2024 09:35
Recebidos os autos
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06/02/2024 09:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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31/01/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2024 04:07
Processo Desarquivado
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30/01/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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24/01/2024 19:01
Juntada de Certidão
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24/01/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/01/2024 16:42
Juntada de Certidão
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23/01/2024 04:51
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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12/01/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 18:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/01/2024 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/01/2024 13:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/01/2024 10:51
Recebidos os autos
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09/01/2024 10:51
Homologada a Transação
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08/01/2024 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/12/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 04:15
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:53
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:59
Recebidos os autos
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28/11/2023 15:59
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2023 11:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2023 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/11/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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