TJDFT - 0734702-08.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 19:35
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/09/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 10:14
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CARLOS MARQUES NOGUEIRA FILHO em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GILDA LUCIA DE MELO NOGUEIRA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de CARLOS MARQUES NOGUEIRA FILHO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de GILDA LUCIA DE MELO NOGUEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:28
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
29/07/2024 13:11
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/07/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/07/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:28
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 09:24
Recebidos os autos
-
19/06/2024 09:24
Deferido o pedido de CARLOS MARQUES NOGUEIRA FILHO - CPF: *71.***.*35-68 (REQUERENTE).
-
18/06/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/06/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:31
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2024 20:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/04/2024 20:57
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de GILDA LUCIA DE MELO NOGUEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de CARLOS MARQUES NOGUEIRA FILHO em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:59
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/02/2024 11:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/02/2024 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de GILDA LUCIA DE MELO NOGUEIRA em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/02/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 10:06
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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09/02/2024 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
31/01/2024 12:31
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/01/2024 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/12/2023 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/12/2023 19:28
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/12/2023 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
17/11/2023 17:56
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/08/2023 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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29/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
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25/08/2023 08:25
Decorrido prazo de ECO050 - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. em 24/08/2023 23:59.
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18/08/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2023 16:44
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 12:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2023 12:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2023 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 18:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2023 18:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 24/01/2025 15:15