TJDFT - 0728367-21.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 22:19
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
08/03/2024 22:17
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de PERICLES AUGUSTO AMADOR SOUSA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de JUVENAL DOS SANTOS BARRETO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC.
MULTA.
ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
NÃO CABIMENTO.
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
RECONHECIMENTO NA DECISÃO MONOCRÁTICA.
RECURSO PROTELATÓRIO.
MÁ-FÉ PROCESSUAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto sobre o qual o juiz deveria se pronunciar, de ofício ou a requerimento, e para corrigir erro material (art. 1.022 do Código de Processo Civil – CPC). 2.
A norma processual deixa claro que os embargos de declaração não se destinam à obtenção de reexame da matéria analisada no julgado embargado.
Sua finalidade é de aclarar ou integrar a decisão e não provocar nova manifestação de caráter substitutivo, modificativo ou infringente. 3.
O art. 1.021, § 4º, do CPC dispõe: “Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.”.
O objetivo dessa multa processual é dissuadir o agravante que abusa do direito de recorrer, fato que configura inadmissibilidade ou improcedência do recurso.
Contudo, a ocorrência de comportamento processual violador ao princípio da boa-fé processual deve ser avaliada caso a caso. 4.
Não há omissão do acórdão, que manteve a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento.
Lá, restou expressamente consignado que não restou configurada a prática de ato protelatório ou de má-fé processual, visto que a agravante pretende o reconhecimento da tempestividade do agravo de instrumento, único recurso cabível para reformar a decisão agravada.
Reconheceu-se, portanto, o exercício regular do direito de recorrer. 5.
O Superior Tribunal de Justiça – STJ, no informativo “Jurisprudência em Teses” 182 (“Agravo Interno”), firmou sua jurisprudência no sentido 6.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
24/01/2024 14:58
Conhecido o recurso de PERICLES AUGUSTO AMADOR SOUSA - CPF: *77.***.*38-87 (EMBARGANTE) e não-provido
-
23/01/2024 19:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/01/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 14:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/11/2023 19:52
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
10/11/2023 02:26
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:15
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:26
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
24/10/2023 11:59
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 23/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 02:17
Decorrido prazo de JUVENAL DOS SANTOS BARRETO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 02:17
Decorrido prazo de PERICLES AUGUSTO AMADOR SOUSA em 04/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:19
Publicado Ementa em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
20/09/2023 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2023 16:27
Conhecido o recurso de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
-
15/09/2023 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/08/2023 19:32
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
07/08/2023 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2023 00:05
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 12:37
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
28/07/2023 12:09
Juntada de Petição de agravo interno
-
27/07/2023 22:15
Recebidos os autos
-
27/07/2023 22:15
Outras Decisões
-
27/07/2023 20:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
27/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
26/07/2023 09:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 12:23
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
25/07/2023 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2023 15:30
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:30
não conhecimento
-
21/07/2023 14:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
17/07/2023 18:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
17/07/2023 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2023 17:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/07/2023 22:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/07/2023 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744966-35.2023.8.07.0000
Graciele Felix Reis
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 20:18
Processo nº 0743608-35.2023.8.07.0000
Jessica Soares Goncalves
Banco Honda S/A.
Advogado: Ailton Alves Fernandes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 16:23
Processo nº 0712696-55.2023.8.07.0000
Saulo Gomes Pereira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2023 16:26
Processo nº 0747838-72.2023.8.07.0016
Joseleda Freitas Lobato
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Francisco Carlos Caroba
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 18:28
Processo nº 0726827-35.2023.8.07.0000
Flora Rosa Nascimento Teixeira
Alfredo Carneiro dos Santos Junior
Advogado: Rutilio Torres Augusto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 13:56