TJDFT - 0714498-28.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
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03/03/2024 18:28
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de DANIELL PINHO AMORIM em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de BR FRANCE BRASILIA LTDA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 26/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714498-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELL PINHO AMORIM REQUERIDO: RENAULT DO BRASIL S.A, BR FRANCE BRASILIA LTDA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerente em que alega a existência de contradição na sentença proferida, pois não foi considerado que o réus não apresentaram nenhuma prova de que o produto colocado em circulação estaria em perfeitas condições. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Razão não assiste à embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não carrega consigo as máculas da omissão, da contradição ou da obscuridade, pois o embargante apenas discorda do entendimento do Juízo de que não restou comprovado que a pane causada em seu veículo decorreu de peças defeituosas adquiridas junto à parte embargada.
Verifica-se que, em verdade, a embargante colima alterar a sorte do julgado, coisa que somente poderá tentar obter mediante a interposição do recurso adequado.
Dentro desse contexto, resta à embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões a serem supridas e tampouco de contradições a sanar.
POSTO ISSO, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os embargos.
Intimem-se. Águas Claras, 5 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
06/02/2024 14:14
Recebidos os autos
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06/02/2024 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de BR FRANCE BRASILIA LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 19/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/12/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2023 08:55
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 16:54
Recebidos os autos
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30/11/2023 16:54
Julgado improcedente o pedido
-
18/10/2023 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/10/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:10
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 06/10/2023 23:59.
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05/10/2023 18:14
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 18:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/09/2023 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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28/09/2023 18:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2023 10:00
Recebidos os autos
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27/09/2023 10:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/08/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 12:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2023 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/08/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 15:59
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:59
Outras decisões
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02/08/2023 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/08/2023 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/08/2023 10:07
Recebidos os autos
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02/08/2023 10:07
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2023 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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31/07/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 13:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
03/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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