TJDFT - 0700840-41.2021.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2024 19:49
Recebidos os autos
-
31/08/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
29/05/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 09:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700840-41.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELMA SILVA COSTA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DESPACHO Promova-se a transferência dos valores depositados pela ré para a conta bancária indicada pela autora ao ID 149076893.
Após, sem outros requerimentos pendentes de análise, remetam-se os autos a Contadoria Judicial a fim de apurar eventuais custas processuais finais.
Ato enviado a publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
28/03/2024 11:45
Recebidos os autos
-
28/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 04:30
Decorrido prazo de DELMA SILVA COSTA em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/03/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:26
Publicado Ofício em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Processo: 0700840-41.2021.8.07.0008 Cumprimento de Sentença O MM.
Juiz de Direito, Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, intima a parte Devedora COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB(00.***.***/0001-37) para que tome as providências necessárias quanto ao pagamento da importância total de R$ 5.511,12 (cinco mil e quinhentos e onze reais e doze centavos), na forma a seguir discriminada: Credor/Autor: DELMA SILVA COSTA(*22.***.*54-00), Valor do Crédito: R$ 5.511,12 (cinco mil e quinhentos e onze reais e doze centavos) Natureza do Crédito: Comum ENTIDADE DEVEDORA: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB(00.***.***/0001-37) Data do Ajuizamento da ação: 22/02/2021 Cálculos atualizados até: 17/01/2023 Data do Trânsito em Julgado (fase de conhecimento): 04/02/2022 Data do Trânsito em Julgado (fase cumprimento de sentença): Não há Data da preclusão para impugnação ao cumprimento de sentença: (data limite para as partes manifestarem sobre os cálculos ou a data em que houve a última manifestação: do autor ou do réu): Renúncia de Créditos (RPV): ( ) SIM (X) NÃO Dado e passado nesta cidade do Paranoá/DF WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE" -
07/02/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 13:13
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 09:54
Recebidos os autos
-
17/10/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:59
Decorrido prazo de DELMA SILVA COSTA em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/10/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:04
Publicado Ofício em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 10:44
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2023 00:47
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 16:13
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:58
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
17/01/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/01/2023 15:13
Recebidos os autos
-
17/01/2023 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
03/01/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
27/12/2022 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2022 17:26
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:26
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/09/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/09/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:15
Decorrido prazo de DELMA SILVA COSTA em 29/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 17:03
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 21/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
31/05/2022 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
31/05/2022 17:36
Juntada de Petição de impugnação
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 18:38
Recebidos os autos
-
27/05/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/04/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:59
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 23:22
Recebidos os autos
-
24/03/2022 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/03/2022 14:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/03/2022 00:40
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 18:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 21:37
Recebidos os autos
-
24/02/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/02/2022 16:34
Recebidos os autos
-
22/09/2021 22:31
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
22/09/2021 22:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de DELMA SILVA COSTA em 27/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 18:27
Recebidos os autos
-
09/08/2021 18:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/08/2021 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de DELMA SILVA COSTA em 21/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 20:44
Juntada de Petição de apelação
-
08/06/2021 02:56
Publicado Sentença em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 05:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 18:36
Recebidos os autos
-
01/06/2021 18:36
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2021 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/05/2021 19:04
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 13/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:41
Decorrido prazo de DELMA SILVA COSTA em 06/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 17:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
04/05/2021 17:54
Audiência Conciliação realizada em/para 04/05/2021 17:00 CEJUSC-ACL.
-
04/05/2021 02:25
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
03/05/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2021 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de DELMA SILVA COSTA em 18/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 17:26
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 13:53
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
24/02/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 13:50
Audiência Conciliação designada para 04/05/2021 17:00 CEJUSC-ACL.
-
23/02/2021 17:24
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
23/02/2021 17:00
Recebidos os autos
-
23/02/2021 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2021 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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