TJDFT - 0710252-37.2023.8.07.0004
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 18:55
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JOAO TEIXEIRA DA CRUZ em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0710252-37.2023.8.07.0004 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JOAO TEIXEIRA DA CRUZ SENTENÇA Relatório Trata-se de inquérito policial no qual foram ventiladas possíveis infrações penais supostamente perpetradas por JOAO TEIXEIRA DA CRUZ (injúria, ameaça e vias de fato).
Foram deferidas medidas protetivas de urgência em favor da vítima no bojo dos autos n. 0709106-58.2023.8.07.0004, já revogadas.
Após manifestação ministerial (ID 211725488), vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Da ausência de condição de procedibilidade Verifico que a vítima informou que não tem interesse no prosseguimento do feito (ID 177474424), de modo que se retrata da representação criminal.
O Ministério Público, quanto ao crime de ação penal pública condicionada à representação (ameaça), entendeu satisfatória a retratação em Juízo, razão pela qual promoveu o arquivamento por carência de ação – ausência de condição de procedibilidade.
Diante do exposto, acolho a promoção ministerial como razão de decidir e determino o arquivamento do feito, com fundamento no art. 395, II, do CPP e art. 107, VI, do CP (retratação da vítima).
Da extinção de punibilidade em relação à infração penal de injúria: Considerando o desinteresse da vítima na persecução criminal do ofensor (ID 177474424), declaro extinta a punibilidade do autor em relação ao possível crime de injúria, com fulcro no art. 107, inciso V, do Código Penal.
Do arquivamento promovido por falta de justa causa: Analisando os autos, nos termos da manifestação ministerial, verifica-se que os atos investigatórios promovidos até o momento não são aptos a demonstrar a existência dos subsídios indispensáveis à apresentação da peça vestibular, ademais, temerária se torna a deflagração da ação penal, porquanto a circunstância da vítima não ter interesse em colaborar com a Justiça resultaria na instauração de processo, cujo resultado não teria nenhuma utilidade prática.
Ante o exposto, à luz do princípio acusatório, determino o arquivamento deste inquérito quanto à infração penal de vias de fato, com fundamento no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, ressalvando-se as disposições constantes do artigo 18 do mesmo diploma legal e do enunciado 524 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
Das disposições finais e demais determinações cartorárias: Não há bens/fiança vinculados aos autos.
Dispenso a intimação da ofendida, ante o seu manifesto desinteresse no feito.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação.
Preclusa a presente decisão, dê-se baixa na distribuição, fazendo-se as anotações pertinentes.
Oportunamente, cumpridas as diligências determinadas, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente nesta data.
FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito -
23/09/2024 19:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:12
Extinta a Punibilidade por retratação do agente
-
20/09/2024 16:12
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
19/09/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
19/09/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:59
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
19/09/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO TEIXEIRA DA CRUZ em 03/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0710252-37.2023.8.07.0004 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JOAO TEIXEIRA DA CRUZ DESPACHO Intime-se a Defesa do investigado para manifestação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste em relação à suposta contravenção penal de vias de fato, haja vista que, em relação aos supostos crimes de injúria e ameaça, houve a renúncia e retratação da ofendida em Juízo.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente nesta data.
FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito -
25/08/2024 11:13
Recebidos os autos
-
25/08/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
23/08/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 08:34
Recebidos os autos
-
04/07/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
03/07/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 04:25
Decorrido prazo de CAPS Ad Santa Maria em 02/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 08:02
Recebidos os autos
-
20/06/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
19/06/2024 09:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 04:54
Decorrido prazo de JOAO TEIXEIRA DA CRUZ em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 03:01
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 21:54
Recebidos os autos
-
22/05/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
18/05/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:05
Recebidos os autos
-
17/05/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
15/05/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:39
Decorrido prazo de JOAO TEIXEIRA DA CRUZ em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:58
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 21:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 12:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2024 02:28
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
13/02/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0710252-37.2023.8.07.0004 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JOAO TEIXEIRA DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ofendida JESSICA LORRANY FERREIRA LIRA requereu a revogação das medidas protetivas deferidas em seu favor (ID 184837613).
Instado, o Ministério Público, diante da manifestação da vítima, oficiou pela revogação das medidas protetivas de urgência (ID 185776922).
DECIDO.
Considerando o requerimento da vítima e a manifestação do Ministério Público, REVOGO as medidas protetivas deferidas nos autos da MPU n. 0709106-58.2023.8.07.0004 em favor de JESSICA LORRANY FERREIRA LIRA Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação, para ser cumprido em horário especial, inclusive em regime de plantão, autorizada a requisição de auxílio policial, se necessário.
Levante-se o sigilo dos autos, conforme determinado ao ID 169300096.
Por fim, em 30 de abril de 2024, intime-se a defesa para apresentar certificado de comparecimento e início de tratamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente nesta data.
FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito -
07/02/2024 21:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:00
Revogada medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas e Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação para A mulher
-
06/02/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
05/02/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 08:34
Recebidos os autos
-
29/01/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
26/01/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2023 04:20
Decorrido prazo de JOAO TEIXEIRA DA CRUZ em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2023 02:27
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
21/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 13:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama.
-
08/11/2023 17:10
Outras decisões
-
31/10/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 06:46
Recebidos os autos
-
30/10/2023 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
25/10/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 13:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama.
-
13/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
13/09/2023 11:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:44
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2023 17:44
Desentranhado o documento
-
22/08/2023 10:19
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/08/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
18/08/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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