TJDFT - 0710723-23.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710723-23.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte requerida/executada intimada a efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
04/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:04
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
01/07/2025 22:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/06/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
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04/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 12:35
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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02/06/2025 13:36
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:29
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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25/03/2025 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de SOLILENE SOUSA RODRIGUES DE ASSIS em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 03:08
Juntada de Certidão
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17/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 19:43
Recebidos os autos
-
12/02/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 19:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2025 03:39
Decorrido prazo de SOLILENE SOUSA RODRIGUES DE ASSIS em 28/01/2025 23:59.
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02/10/2024 13:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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13/07/2024 04:12
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/07/2024 23:59.
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20/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 04:08
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 11:42
Juntada de Certidão
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21/04/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710723-23.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLILENE SOUSA RODRIGUES DE ASSIS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à gratuidade de justiça pleiteada inicialmente pela parte autora, mediante cognição sumária e análise superficial da documentação apresentada e do resultado das pesquisas realizadas verifiquei que não há elementos de convicção desfavoráveis à concessão do pleito gracioso, o qual, porém, poderá constituir objeto de eventual impugnação, ou ulterior reapreciação judicial.
Cadastre-se na autuação.
Quanto à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR, e densificado na regra do art. 4.º do CPC, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR, se for necessário.
GUARÁ, DF, 26 de março de 2024 22:42:03.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/04/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 19:35
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:25
Deferido o pedido de SOLILENE SOUSA RODRIGUES DE ASSIS - CPF: *30.***.*47-20 (AUTOR).
-
01/04/2024 16:25
Concedida a gratuidade da justiça a SOLILENE SOUSA RODRIGUES DE ASSIS - CPF: *30.***.*47-20 (AUTOR).
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08/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de SOLILENE SOUSA RODRIGUES DE ASSIS em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710723-23.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLILENE SOUSA RODRIGUES DE ASSIS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
EMENDA Em primeiro lugar, a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Além disso, também deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias.
GUARÁ, DF, 7 de dezembro de 2023 15:30:15.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
07/02/2024 16:53
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:53
Determinada a emenda à inicial
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16/11/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/11/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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