TJDFT - 0761032-42.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 16:06
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FERNANDO DEIVID DE ABREU LIMA em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 13:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:26
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
10/01/2025 08:11
Recebidos os autos
-
10/01/2025 08:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/12/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/12/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FERNANDO DEIVID DE ABREU LIMA em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 22:49
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 13:17
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:17
Outras decisões
-
16/10/2024 14:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2024 16:02
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO DEIVID DE ABREU LIMA em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 07:15
Recebidos os autos
-
08/08/2024 07:15
Outras decisões
-
07/08/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/08/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 16:53
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de FERNANDO DEIVID DE ABREU LIMA em 30/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:57
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/07/2024 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/07/2024 21:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2024 03:02
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para CONDENAR o réu a pagar ao autor o valor de R$ 600,00 a título de danos materiais, acrescido de atualização monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso, na forma do art. 398 do Código Civil c/c as Súmulas 43 e 54 do STJ.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
25/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/06/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 04:56
Decorrido prazo de FERNANDO DEIVID DE ABREU LIMA em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/05/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:09
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/04/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 11:59
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/04/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 13:10
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/03/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de FERNANDO DEIVID DE ABREU LIMA em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 23:16
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/02/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 15:36
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761032-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL DE CASTRO TEIXEIRA REQUERIDO: FERNANDO DEIVID DE ABREU LIMA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
Digam as partes se pretendem produzir outras provas, indicando clara a objetivamente a finalidade a que se destinam, no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão.
Caso pretendam produção de prova testemunhal, faculto-lhes apresentar, desde logo, as declarações pertinentes à elucidação dos fatos alegados nos autos, em substituição à prova oral.
As declarações de testemunhas ou de eventuais informantes, até o número de 3 (três), devidamente assinadas, deverão ser acompanhadas do respectivo documento de identificação, comprovante de endereço e declaração de ciência de que mentir em juízo constitui crime.
Apresentados documentos, dê-se vista à parte contrária, por igual prazo e voltem conclusos.
Não havendo interesse na dilação probatória, anote-se a conclusão dos autos para sentença.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/02/2024 09:40
Recebidos os autos
-
05/02/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/02/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 08:19
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2024 04:24
Decorrido prazo de FERNANDO DEIVID ABREU LIMA em 01/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 20:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2024 20:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 20:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2024 11:14
Recebidos os autos
-
17/01/2024 11:14
Indeferido o pedido de DANIEL DE CASTRO TEIXEIRA - CPF: *21.***.*69-09 (REQUERENTE)
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16/01/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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