TJDFT - 0709107-47.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:17
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/08/2025 18:26
Recebidos os autos
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19/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:26
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2025 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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07/08/2025 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 13:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/06/2025 16:50
Recebidos os autos
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17/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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23/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:39
Juntada de Certidão
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27/03/2025 19:21
Expedição de Ofício.
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12/03/2025 11:02
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 20:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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14/01/2025 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/12/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:54
Juntada de Certidão
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02/12/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 07:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/11/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:09
Juntada de Certidão
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11/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 18:10
Expedição de Ofício.
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23/09/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709107-47.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA VALDITE SOARES DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO SOARES LOPES REU: MARCELO SOARES LOPES DECISÃO O processo está em fase de saneamento.
Sem preliminares pendentes de apreciação, verifico que a demanda se encontra em ordem, com a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Assim, declaro saneado o processo.
A teor do disposto no art. 357, inciso II, do CPC, delimito a controvérsia dos autos à aferição dos danos materiais suportados pela parte autora.
A propósito disso, distribuo igualitariamente o ônus da prova entre as partes (art. 357, inciso III, do CPC).
Nessa ordem de ideias, porquanto imprescindível ao deslinde da ação, determino, por ora, a expedição de ofício ao Banco de Brasília para que forneça ao Juízo, preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de quinze dias corridos, cópia da (i) integralidade dos extratos bancários da conta bancária pertencente à autora para o período compreendido entre setembro de 2020 e julho de 2022; bem como (i) de todos os negócios jurídicos de empréstimo firmados e faturas de cartão de crédito em nome da autora no intervalo de tempo referenciado.
Com a resposta, dê-se vista dos autos às partes pelo prazo comum de quinze dias.
Na sequência, intime-se o Ministério Público para apresentação de parecer, observado o prazo legal (em dobro).
Somente após cumpridas as injunções os autos tornarão conclusos.
A necessidade de eventual prova adicional será aferida depois do atendimento das determinações supra referenciadas.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 13 de setembro de 2024 11:42:53.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
13/09/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/04/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:07
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709107-47.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA VALDITE SOARES DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO SOARES LOPES REU: MARCELO SOARES LOPES DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze (15) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir nos autos (art. 369 do CPC/2015), sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, em observância à regra do art. 437, § 1º, do CPC/2015, intime-se a parte ré para manifestar-se sobre a documentação acostada à réplica (ID: 157729676) e à petição do ID: 169083958; e a parte autora sobre a documentação acostada à petição do ID: 165163145.
Na sequência, dê-se vista dos autos ao Ministério Público (art. 178, inciso II, do CPC/2015).
Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 2 de fevereiro de 2024 14:59:33.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/09/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:47
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709107-47.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA VALDITE SOARES DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO SOARES LOPES REU: MARCELO SOARES LOPES DESPACHO Digam as partes no prazo comum de quinze dias sobre o teor do r. parecer ministerial (ID: 165766519), em especial acerca da possibilidade de conciliação.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 24 de julho de 2023 13:36:20.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
24/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/07/2023 20:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:46
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/06/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 18:02
Juntada de Petição de réplica
-
13/04/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA VALDITE SOARES DE ASSIS em 12/04/2023 23:59.
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22/03/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCELO SOARES LOPES em 21/03/2023 23:59.
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07/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 11:19
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2023 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2023 13:36
Juntada de aditamento
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26/01/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/01/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/01/2023 14:37
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/12/2022 22:48
Recebidos os autos
-
02/12/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 22:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA VALDITE SOARES DE ASSIS - CPF: *70.***.*15-87 (AUTOR).
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02/12/2022 22:48
Decisão interlocutória - deferimento
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21/11/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/11/2022 21:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/10/2022 01:21
Recebidos os autos
-
27/10/2022 01:21
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 01:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/10/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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