TJDFT - 0706500-95.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706500-95.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I REU: RENATO LOPES PINHEIRO, NIVANY COSTA INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica o(a) AUTOR: CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID 198160591, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 28 de maio de 2024 17:01:57.
ERICA DIAS DE OLIVEIRA.
Servidor Geral -
28/05/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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30/04/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/04/2024 13:09
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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18/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:16
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/09/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706500-95.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I REU: RENATO LOPES PINHEIRO, NIVANY COSTA INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica o(a) AUTOR: CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID.170780899, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 6 de setembro de 2023 14:20:40.
ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral -
06/09/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 22:07
Recebidos os autos
-
01/09/2023 22:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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01/09/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/09/2023 14:09
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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01/09/2023 00:34
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706500-95.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I REU: RENATO LOPES PINHEIRO, NIVANY COSTA SENTENÇA No curso dos autos identificados em epígrafe, depois de recebida a petição inicial, mas antes da citação, a parte autora juntou petição informando a quitação do débito (ID: 169929271).
No caso dos autos, verifico que a providência jurisdicional outrora pretendida pela parte autora tornou-se desnecessária, pois extrajudicialmente obteve a satisfação de sua pretensão.
Portanto, houve o desaparecimento superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, pois a relação processual não foi completada.
Por não se vislumbrar a existência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença logo após à publicação, arquivando-se os autos com as anotações pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 29 de agosto de 2023 18:55:28.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/08/2023 20:47
Recebidos os autos
-
29/08/2023 20:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/08/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 19:42
Recebidos os autos
-
24/08/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
24/08/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/08/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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20/08/2023 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706500-95.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I REU: RENATO LOPES PINHEIRO, NIVANY COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência certificada pelo Oficial de Justiça em ID 166036951, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 24 de Julho de 2023.
GEOVA DOS SANTOS FILHO.
Servidor Geral. -
24/07/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2023 16:34
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 02:23
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 01:32
Recebidos os autos
-
02/02/2023 01:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/01/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 02:54
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 15:02
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 17:53
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 12:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/10/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 14:27
Expedição de Mandado.
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11/10/2022 08:54
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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05/10/2022 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/09/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2022 15:48
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 11:38
Recebidos os autos
-
08/09/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/09/2022 17:33
Expedição de Certidão.
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27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de NIVANY COSTA em 26/08/2022 23:59:59.
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30/06/2022 13:59
Publicado Edital em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 19:32
Expedição de Edital.
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04/06/2022 14:36
Recebidos os autos
-
04/06/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/05/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/04/2022 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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25/04/2022 17:22
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2022 16:47
Recebidos os autos
-
25/04/2022 16:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/04/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 15:09
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 14:59
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 14:54
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 14:36
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 22:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 18:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 17:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2022 17:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2022 17:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2022 17:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2022 17:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/03/2022 17:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2022 17:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2022 14:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2022 14:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/02/2022 20:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/02/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/02/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/02/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/02/2022 20:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/02/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/02/2022 20:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/02/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/02/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 16:17
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 15:23
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 15:16
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 15:10
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 15:03
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 13:30
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 13:25
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 13:18
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 13:16
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 13:13
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 18:39
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 18:36
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 18:33
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 18:30
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 18:28
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 16:35
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 16:28
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 17:19
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2022 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/01/2022 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
28/01/2022 16:19
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2022 11:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/01/2022 00:11
Recebidos os autos
-
28/01/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 16:57
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 18:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/12/2021 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 16:40
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 16:04
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 00:44
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
29/10/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 16:33
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2021 16:33
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 14:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/10/2021 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
28/10/2021 14:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/10/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 00:08
Recebidos os autos
-
28/10/2021 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 14:37
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/10/2021 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2021 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 19:54
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 19:53
Expedição de Mandado.
-
11/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 16:55
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
09/09/2021 16:54
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 12:29
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
08/09/2021 23:46
Recebidos os autos
-
08/09/2021 23:46
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/09/2021 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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