TJDFT - 0735998-16.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 15:16
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0735998-16.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP AGRAVADO: EMBRACO EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO LTDA D E C I S Ã O Por intermédio da peça de ID 56483017, a recorrente aponta a perda superveniente do interesse recursal.
Do exame dos autos de origem, constata-se que a ilustre Julgadora singular determinou a aplicação do regime de precatórios à agravante, nos termos da ADPF 949, consoante decisão de ID 187589838 (processo de referência), motivo pelo qual, de fato, houve a perda do objeto do presente recurso, o qual se insurge exclusivamente contra o indeferimento do pedido de pagamento por meio de precatório e o risco de constrição patrimonial.
Por tais fundamentos, verificado o superveniente esvaziamento do interesse recursal, com apoio no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso.
Intimem-se.
Oportunamente, cumpra a Secretaria o comando emergente da Portaria Conjunta 31/2009.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
26/03/2024 19:40
Recebidos os autos
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26/03/2024 19:40
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (AGRAVANTE)
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22/03/2024 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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22/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:40
Decorrido prazo de EMBRACO EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO LTDA em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 21:40
Deliberado em Sessão - Adiado
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14/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0735998-16.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP AGRAVADO: EMBRACO EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO LTDA D E S P A C H O A agravante CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL – NOVACAP informa a perda superveniente do objeto do presente recurso ante a prolação de decisão interlocutória pelo Juízo de origem (ID 187589838 – autos de origem), na qual determinou a aplicação do regime de precatórios para o adimplemento do débito discutido nos autos, tal como requerido pela agravante no presente recurso.
Intime-se a parte agravada para se manifestar sobre a referida petição, em observância ao art. 10 do Código de Processo Civil.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
08/03/2024 18:16
Recebidos os autos
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08/03/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 14:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Mário-Zam Belmiro
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05/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 18:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/02/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que em razão da petição ID 55557798, e nos termos da Portaria GPR 841/2021/TJDFT, o presente processo foi retirado da 3ª Sessão de Julgamentos do Plenário Virtual.
Brasília/DF, 6 de fevereiro de 2024 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT -
06/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 15:51
Deliberado em Sessão - Retirado
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06/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 19:11
Recebidos os autos
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03/10/2023 19:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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03/10/2023 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/09/2023 17:41
Expedição de Ofício.
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06/09/2023 17:07
Concedida a Medida Liminar
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30/08/2023 17:03
Recebidos os autos
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30/08/2023 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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30/08/2023 16:46
Desentranhado o documento
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29/08/2023 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/08/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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