TJDFT - 0711058-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:51
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
06/08/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711058-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA MENDES EXECUTADO: JADER BERNARDO FIAMENI, CRISTINA APARECIDA MASSA FIAMENI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença referente aos honorários de sucumbência.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
26/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:05
Outras decisões
-
25/07/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/07/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:43
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:13
Outras decisões
-
11/07/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:17
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:17
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2024 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2024 17:35
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
04/02/2024 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 13:06
Decorrido prazo de CP CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-24 (EMBARGANTE) em 13/12/2023.
-
14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de CP CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 07:36
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:55
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:55
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de CP CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 06:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 20:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/07/2023 11:09
Recebidos os autos
-
31/07/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/07/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:15
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:15
Outras decisões
-
14/06/2023 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/06/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 18:25
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/05/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 15:35
Juntada de Petição de réplica
-
20/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 09:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2023 00:46
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:06
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:06
Outras decisões
-
20/03/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/03/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 22:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 12:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2023 12:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2023 17:03
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:03
Outras decisões
-
14/03/2023 15:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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