TJDFT - 0737461-76.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 11:48
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:34
Decorrido prazo de RENATA MARTINS DE LIMA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:34
Decorrido prazo de VALDIANA VIEIRA VICENTE em 14/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
26/04/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 22:35
Recebidos os autos
-
24/04/2024 22:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de VALDIANA VIEIRA VICENTE em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/04/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:31
Decorrido prazo de VALDIANA VIEIRA VICENTE em 05/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737461-76.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIETA NISTA EXECUTADO: VALDIANA VIEIRA VICENTE, RENATA MARTINS DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a executada VALDIANA VIEIRA VICENTE, por intermédio de seu advogado, para que cumprimento da obrigação pecuniária, no prazo de 15 dias, sob pena de multa e penhora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737461-76.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIETA NISTA EXECUTADO: VALDIANA VIEIRA VICENTE, RENATA MARTINS DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para que tome ciência da petição id. 190084973 e se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/03/2024 20:25
Recebidos os autos
-
22/03/2024 20:25
Outras decisões
-
22/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/03/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 20:08
Recebidos os autos
-
21/03/2024 20:08
Outras decisões
-
20/03/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/03/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0737461-76.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIETA NISTA EXECUTADO: VALDIANA VIEIRA VICENTE, RENATA MARTINS DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024 18:44:30. -
15/03/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 04:07
Decorrido prazo de VALDIANA VIEIRA VICENTE em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 03:11
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737461-76.2022.8.07.0016 4º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIETA NISTA EXECUTADO: VALDIANA VIEIRA VICENTE, RENATA MARTINS DE LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA/RÉ intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
O ALVARÁ expedido foi recusado por: Os dados utilizados foram: BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 08:26:10. -
01/03/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de RENATA MARTINS DE LIMA em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:11
Decorrido prazo de VALDIANA VIEIRA VICENTE em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737461-76.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIETA NISTA EXECUTADO: VALDIANA VIEIRA VICENTE, RENATA MARTINS DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título judicial em desfavor da devedora Valdiana Vieira Vicente.
Foi apresentada petição (ID 185400614) requerendo o desbloqueio das contas da devedora, posto que a intimação para pagamento do valor da condenação ocorrera em endereço diverso do fornecido nos autos; assim como alegando excesso de execução.
Afirma a peticionante que a intimação relativa ao AR anexado no ID 180037928 foi dirigida para o seguinte endereço: AOS 4, bloco F, 310, Área Octogonal, Brasília/DF; ao passo que, por ocasião do cumprimento do mandado de citação e intimação anexado no ID 137226513, informou ao Oficial de Justiça o seu correto endereço, qual seja: Rua Copaíba, lote 01, torre e apto 106, Plaza Águas Claras/DF.
Intimada a se manifestar, a parte credora requereu a retificação do valor devido, ajustando-o para R$10.404,74, com a incidência das multas previstas no art. 523, §1º do CPC, ante a ausência de pagamento voluntário. É o breve relato.
Decido.
De início, esclareço que não foi penhorado o importe de R$40.965,35 como alegado, e sim o importe de R$10.241,25, valor do débito, perante o Banco C S.A.
Os outros valores encontrados permaneceram intactos na conta da devedora, como se verifica da mera leitura do espelho de consulta ao SISBAJUD anexado no ID 185107063, não havendo falar em excesso de execução.
Noutro giro, verifico que razão assiste à embargante.
Isso porque este Juízo enviou intimação relativa ao início da fase de cumprimento de sentença para endereço diverso do fornecido pela ré ao Oficial de Justiça que diligenciou para citá-la, tal qual acima narrado.
Ou seja, a intimação deveria ter sido encaminhada para a Rua Copaíba, lote 01, torre e apto 106, Plaza Águas Claras/DF e não para a AOS 4, bloco F, 310, Área Octogonal, Brasília/DF, onde foi recebido por terceira pessoa.
Assim, necessária se faz a declaração de nulidade da intimação para o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC (ID 180037928).
Por decorrência lógica, o bloqueio efetuado no ID 185107063 não deve prevalecer.
Intime-se a parte devedora (Valdiana Vieira Vicente) para, no prazo de 5 dias, informar ao Juízo os dados bancários para a transferência do valor bloqueado.
Após, expeça-se alvará determinando a transferência do valor penhorado no ID 185107063 para a conta a ser informada.
Feito, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 dias, anexar aos autos planilha de cálculos atualizada contendo o valor do débito, sem a incidência das multas previstas no §1º do art. 523 do CPC.
Anexada a planilha, proceda-se à intimação para da executada Valdiana Vieira Vicente para o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC .
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 20:29
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:29
Outras decisões
-
19/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/02/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737461-76.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIETA NISTA EXECUTADO: VALDIANA VIEIRA VICENTE, RENATA MARTINS DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação acostada pela autora no ID 185726384, intime-se a parte devedora para que se manifeste em relação ao peticionado, notadamente em relação ao valor dos cálculos, no prazo de 5 dias.
Querendo, a parte requerida poderá apresentar proposta de acordo a ser analisada pela parte contrária.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 14:55
Recebidos os autos
-
11/02/2024 14:55
Outras decisões
-
08/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/02/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737461-76.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIETA NISTA EXECUTADO: VALDIANA VIEIRA VICENTE, RENATA MARTINS DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a petição de ID 185400614, manifeste-se a parte credora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do alegado.
Após, retornem os autos conclusos.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 23:37
Recebidos os autos
-
04/02/2024 23:37
Outras decisões
-
01/02/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/02/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:14
Outras decisões
-
30/01/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/01/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2024 12:37
Recebidos os autos
-
15/01/2024 12:37
Outras decisões
-
11/01/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/01/2024 06:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de RENATA MARTINS DE LIMA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de VALDIANA VIEIRA VICENTE em 15/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 17:10
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 17:08
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 12:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2023 12:52
Processo Desarquivado
-
11/09/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2023 12:45
Transitado em Julgado em 16/03/2023
-
16/03/2023 12:07
Decorrido prazo de ANTONIETA NISTA em 15/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 21:24
Recebidos os autos
-
24/02/2023 21:24
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/12/2022 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2022 03:41
Decorrido prazo de ANTONIETA NISTA em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 22:07
Recebidos os autos
-
10/11/2022 22:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/11/2022 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de VALDIANA VIEIRA VICENTE em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de RENATA MARTINS DE LIMA em 25/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 05:38
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 22:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/10/2022 22:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2022 22:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2022 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 13:38
Recebidos os autos
-
13/09/2022 13:38
Deferido o pedido de ANTONIETA NISTA - CPF: *97.***.*92-53 (REQUERENTE).
-
12/09/2022 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2022 17:58
Desentranhado o documento
-
12/09/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/09/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de ANTONIETA NISTA em 05/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 14:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 14:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/08/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 17:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2022 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2022 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2022 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 14:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/07/2022 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2022 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/07/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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