TJDFT - 0750022-35.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 09:59
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
04/07/2024 04:24
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:59
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
15/06/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:42
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/06/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:34
Outras decisões
-
05/06/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/06/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:32
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 23/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 10:59
Recebidos os autos
-
15/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 10:59
Outras decisões
-
13/05/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/05/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:27
Decorrido prazo de MAURO FERNANDES DUARTE em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:15
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:22
Decorrido prazo de MAURO FERNANDES DUARTE em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750022-35.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO FERNANDES DUARTE EXECUTADO: TECNOLOGIA BANCARIA S.A., COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos à Execução opostos pela Companhia Brasileira de Distribuição.
Em suas razões, a embargante alega excesso no valor executado. É o necessário a relatar.
Decido.
Da análise dos autos, verifico que foi proferida sentença nos seguintes termos: “JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para condenar as Empresas rés, cada uma delas, a pagar para a parte autora, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, num total de R$ 6.000,00, a ser corrigida monetariamente, pelo INPC, desde a data desta decisão (Súmula 362 do STJ), com juros legais de 1% a.m., a contar da citação, conforme art. 405 do Código Civil.
Condeno, ainda, as Empresas rés, solidariamente, a ressarcirem a parte autora o prejuízo material sofrido pela suplicante, o valor total de R$ 5.190,00 (cinco mil, cento e noventa reais), acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária pelo INPC desde o evento danoso (06/07/2022).” Após a prolação da sentença, as requeridas recorreram à Turma Recursal, a qual, por meio do acórdão de ID 170706498 não conheceu do recurso interposto pela Companhia Brasileira de Distribuição.
Posteriormente, a embargante ainda foi condenada ao pagamento de honorários de 10% na forma do acórdão de ID 178148587.
Ainda, o recurso interposto por Tecnologia Bancária S/A foi conhecido e provido para afastar a responsabilidade solidária fixada em relação ao dano material e afastar a condenação em danos morais.
Por fim, o recurso do Banco do Brasil foi conhecido e parcialmente provido para afastar o dano moral e mantido o dever de reparação pelo dano material.
Antes de intentado o cumprimento de sentença, a embargante realizou o depósito do valor correspondente ao dano moral + 50% do dano material + 10% de honorários, o qual, inclusive, já foi levantado pelo embargado.
Ademais, o Banco do Brasil realizou posteriormente depósitos nos valores de R$1.960,07 (ID 184005020) e R$ 980,03 (ID 189359703), além da embargante ter realizado o depósito do valor de R$191,82 (ID 189621689).
Assim, tenho que os valores já recebidos pelo embargado, somados aos valores ainda depositados nos autos são suficientes para quitação do débito.
Deste modo, ACOLHO os embargos para, reconhecendo o excesso na execução, declarar a quitação do débito pelo pagamento na forma do artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará, em favor da parte credora, para levantamento dos valores de R$1.960,07 (ID 184005020), R$ 980,03 (ID 189359703) e R$191,82 (ID 189621689).
Ainda, expeça-se alvará, em favor de Companhia Brasileira de Distribuição para levantamento do valor de R$ 189,65 (ID 189621688).
Após a expedição dos alvarás e não havendo impugnação desta decisão, venham os autos conclusos para extinção do feito.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
01/04/2024 21:18
Recebidos os autos
-
01/04/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 21:18
Outras decisões
-
26/03/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750022-35.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO FERNANDES DUARTE EXECUTADO: TECNOLOGIA BANCARIA S.A., COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para que se manifeste, no prazo de 10 dias, acerca dos embargos à execução opostos no ID 189621684, assim como sobre o teor do peticionado no ID 189359703.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 20:06
Recebidos os autos
-
21/03/2024 20:06
Outras decisões
-
19/03/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/03/2024 22:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 03:52
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 14:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 20:30
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 20:29
Outras decisões
-
15/02/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/02/2024 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 23:35
Recebidos os autos
-
04/02/2024 23:35
Outras decisões
-
31/01/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/01/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:16
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de MAURO FERNANDES DUARTE em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:45
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 23/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 21:10
Recebidos os autos
-
05/12/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 21:10
Outras decisões
-
30/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/11/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 23:15
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 23:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:49
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 12:35
Recebidos os autos
-
16/09/2023 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/09/2023 20:50
Recebidos os autos
-
11/09/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 08:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/09/2023 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 23:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 16:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/05/2023 15:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/05/2023 01:06
Decorrido prazo de MAURO FERNANDES DUARTE em 16/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 02:46
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
04/05/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 12:17
Recebidos os autos
-
02/05/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:17
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2023 09:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/03/2023 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2023 01:14
Decorrido prazo de MAURO FERNANDES DUARTE em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:23
Recebidos os autos
-
21/03/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
21/03/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:19
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:52
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 01:04
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 17:42
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 15:44
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:44
Outras decisões
-
06/02/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/02/2023 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 20:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2023 20:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2023 20:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2022 04:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 12:57
Recebidos os autos
-
18/10/2022 12:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/10/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
06/10/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/10/2022 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 21:01
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2022 17:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/09/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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