TJDFT - 0704412-32.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 15:53
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de FAZENDA VALE VERDE LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de CAMILA ROCHA DE QUEIROZ FONSECA em 26/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:35
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704412-32.2022.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) EXEQUENTE: CAMILA ROCHA DE QUEIROZ FONSECA EXECUTADO: FAZENDA VALE VERDE LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
Diante do exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, extingo o processo por INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Reclassifique-se para cumprimento de sentença.
O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 7 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
07/08/2025 17:34
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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05/08/2025 16:00
Classe retificada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2025 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 11:03
Recebidos os autos
-
07/07/2025 11:03
Indeferido o pedido de CAMILA ROCHA DE QUEIROZ FONSECA - CPF: *35.***.*83-10 (EXEQUENTE)
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28/06/2025 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704412-32.2022.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) EXEQUENTE: CAMILA ROCHA DE QUEIROZ FONSECA EXECUTADO: FAZENDA VALE VERDE LTDA CERTIDÃO Certifico que a tentativa de citação da parte interessada resultou infrutífera, conforme documento inserido no id. 238418976.
De ordem da MMª.
Juíza de Direito, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte interessada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento. Águas Claras, 9 de junho de 2025.
Assinado digitalmente FELIPE SANTOS DO NASCIMENTO Cartório -
13/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 19:19
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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14/05/2025 15:13
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:13
Deferido o pedido de CAMILA ROCHA DE QUEIROZ FONSECA - CPF: *35.***.*83-10 (EXEQUENTE).
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24/04/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
16/06/2024 14:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/06/2024 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/06/2024 01:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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08/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704412-32.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA ROCHA DE QUEIROZ FONSECA EXECUTADO: FAZENDA VALE VERDE LTDA DECISÃO Conforme resposta de id. 189477368 da 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga/MG, foi informado que houve a penhora do crédito que vier pertencer à executada nos autos do Processo 5002735-98.2022.8.13.0134, que tramita naquela Vara e que o processo se encontra aguardando trânsito em julgado do recuso de Agravo interposto pela parte.
Não havendo manifestação das partes , certifique-se e mantenham-se os autos suspensos pelo prazo de 6 (seis) meses.
Decorrido o prazo de suspensão, retornem os autos à tramitação e intimem-se as partes para informar sobre a quitação do débito ou para requerer o que entenderem de direito. Águas Claras, 2 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
04/04/2024 07:05
Recebidos os autos
-
04/04/2024 07:05
Outras decisões
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11/03/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
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29/02/2024 18:57
Juntada de Certidão
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21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de CAMILA ROCHA DE QUEIROZ FONSECA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de FAZENDA VALE VERDE LTDA em 20/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:34
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704412-32.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA ROCHA DE QUEIROZ FONSECA EXECUTADO: FAZENDA VALE VERDE LTDA DECISÃO Observa-se que foi encaminhado um ofício, via e-mail institucional, para o juízo da 1ª Vara Cível de Caratinga/MG, referente ao assunto penhora no rosto dos autos (id. 162387777), e que, após, houve reiteração do aludido ofício (id. 172802614), porém ambos sem resposta.
Assim, foi determinado por este juízo que a Secretaria entrasse em contato direto, via ligação telefônica, com a 1ª Vara Cível de Caratinga/MG, para buscar esclarecimentos sobre a resposta do ofício (id. 181135649).
Verifica-se que a Secretaria entrou em contato, via ligação telefônica, ocasião em que a Secretaria da 1ª Vara Cível de Caratinga/MG informou a não localização do ofício e pediu o seu reencaminhamento, o que foi feito (id. 182135771).
Não obstante, observa-se que novamente o ofício ficou sem resposta (id. 185078438).
Desse modo, oficie-se à Corregedoria do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais sobre os fatos ocorridos e a ausência de resposta/cooperação pelo juízo da 1ª Vara Cível de Caratinga/MG quanto ao pedido realizado por este juízo. Águas Claras, 1 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
05/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:30
Outras decisões
-
30/01/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/01/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 20:13
Recebidos os autos
-
11/12/2023 20:13
Outras decisões
-
28/11/2023 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/11/2023 23:54
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 21:43
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de FAZENDA VALE VERDE LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 14:28
Desentranhado o documento
-
23/06/2023 14:00
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 01:46
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/06/2023 18:09
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:09
Deferido o pedido de CAMILA ROCHA DE QUEIROZ FONSECA - CPF: *35.***.*83-10 (EXEQUENTE).
-
15/06/2023 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/06/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de CAMILA ROCHA DE QUEIROZ FONSECA em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 08:08
Recebidos os autos
-
07/06/2023 08:08
Outras decisões
-
02/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/06/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2023 15:24
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:24
Indeferido o pedido de CAMILA ROCHA DE QUEIROZ FONSECA - CPF: *35.***.*83-10 (REQUERENTE)
-
24/05/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/05/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:59
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/05/2023 03:15
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/04/2023 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/04/2023 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/04/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 01:16
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 20:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/02/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 08:31
Recebidos os autos
-
28/11/2022 08:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/11/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 09:28
Recebidos os autos
-
04/11/2022 09:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/11/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/10/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de CAMILA ROCHA DE QUEIROZ FONSECA em 28/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de CAMILA ROCHA DE QUEIROZ FONSECA em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 12:40
Recebidos os autos
-
20/09/2022 12:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 00:28
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/09/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de CAMILA ROCHA DE QUEIROZ FONSECA em 06/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 08:18
Decorrido prazo de FAZENDA VALE VERDE LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-35 (REQUERIDO) em 25/08/2022.
-
26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de FAZENDA VALE VERDE LTDA em 25/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 13:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2022 08:22
Recebidos os autos
-
04/07/2022 08:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/07/2022 10:26
Processo Desarquivado
-
01/07/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 08:34
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2022 08:33
Transitado em Julgado em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CAMILA ROCHA DE QUEIROZ FONSECA em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de FAZENDA VALE VERDE LTDA em 30/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:09
Publicado Sentença em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 15:25
Recebidos os autos
-
13/06/2022 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2022 22:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/06/2022 22:22
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CAMILA ROCHA DE QUEIROZ FONSECA em 02/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 23:45
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/05/2022 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
31/05/2022 17:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2022 12:51
Recebidos os autos
-
25/05/2022 12:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2022 19:18
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 16:15
Recebidos os autos
-
04/04/2022 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/03/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 18:43
Recebidos os autos
-
21/03/2022 18:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/03/2022 07:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/03/2022 22:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2022 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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