TJDFT - 0009581-16.2013.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CLAUDIA MARINHO WANDERLEY em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de SYLVIA MARINHO WANDERLEY em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 15:30
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/07/2025 16:30
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2025 16:30
Desentranhado o documento
-
15/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CLAUDIA MARINHO WANDERLEY em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SYLVIA MARINHO WANDERLEY em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
01/07/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de SYLVIA MARINHO WANDERLEY em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:28
Publicado Portaria em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 16:09
Juntada de portaria
-
06/06/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 19:22
Juntada de Certidão
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31/01/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 22:10
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 22:10
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 17:19
Recebidos os autos
-
25/01/2025 17:19
Outras decisões
-
23/01/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/01/2025 14:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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21/01/2025 12:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0009581-16.2013.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SYLVIA MARINHO WANDERLEY HERDEIRO: CLAUDIA MARINHO WANDERLEY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de inventário dos bens deixados por AFFONSO BELLO WANDERLEY, falecido em 18/02/2013, certidão juntada no ID 42398416, ajuizado por SYLVIA MARINHO WANDERLEY e CLAUDIA MARINHO WANDERLEY.
A sentença de ID 102286803 homologou o esboço de partilha de ID 71489263.
A meeira, além de sua meação, recebeu figurou como legatária os bens disponíveis.
Ao ID 220321953, a herdeira CLAUDIA MARINHO WANDERLEY informou que a meeira faleceu em 31/10/2022 (certidão de óbito ao ID 220321956); que é a única herdeira de SYLVIA MARINHO WANDERLEY; que está em tramitação inventário extrajudicial para adjudicação dos bens de SYLVIA MARINHO WANDERLEY; que, após término do procedimento judicial, apresentaria a escritura nos presentes autos para levantamento dos valores.
Ao final, requereu o levantamento dos valores referentes ao seu quinhão e apresentou planilha para levantamento dos valores. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Para levantamento dos valores em conta judicial deve ser apresentada planilha indicando o valor nominal referente a cada conta, de forma individualizada.
Ocorre que a herdeira juntou planilha onde apresentou o valor total de todas as contas judiciais e não o valor referente a cada conta, assim, deve ser apresentada nova planilha informado o valor de seu quinhão referente a cada conta judicial.
Quanto a informação do falecimento da meeira e da abertura de inventário extrajudicial, após a conclusão do procedimento, deverá a parte juntar cópia da escritura pública de adjudicação para que seja autorizado o levantamento dos valores depositados em juízo de titularidade de SYLVIA MARINHO WANDERLEY.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a herdeira CLAUDIA MARINHO WANDERLEY para que junte nova planilha em que conste o valor relativo ao seu quinhão em cada uma das contas judiciais informadas ao ID 220048750, observando se o esboço homologado.
Com a juntada da planilha e sendo observado o percentual do quinhão de CLAUDIA MARINHO WANDERLEY (25%), expeçam-se os respectivos alvarás de levantamento, ficando autorizado a expedição de alvará de transferência para conta de titularidade da herdeira, acaso requerido.
Expedidos os alvarás, arquivem-se os autos.
Com a juntada da escritura de adjudicação, desarquivem-se os autos e os façam-me conclusos para análise do pedido de expedição de alvará dos valores de titularidade da meeira falecida.
Intimem-se.
Brasília-DF, 18 de dezembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SYLVIA MARINHO WANDERLEY em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 22:08
Recebidos os autos
-
18/12/2024 22:08
Outras decisões
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SYLVIA MARINHO WANDERLEY em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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11/12/2024 02:20
Publicado Portaria em 11/12/2024.
-
10/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 17:26
Juntada de portaria
-
06/12/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:54
Deferido o pedido de SYLVIA MARINHO WANDERLEY - CPF: *29.***.*50-49 (INVENTARIANTE).
-
27/11/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de SYLVIA MARINHO WANDERLEY em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SYLVIA MARINHO WANDERLEY em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:35
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:35
Outras decisões
-
04/11/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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04/11/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:18
Publicado Portaria em 04/11/2024.
-
01/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0009581-16.2013.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 28 de outubro de 2024.
ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral -
28/10/2024 08:30
Expedição de Portaria.
-
25/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SYLVIA MARINHO WANDERLEY em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SYLVIA MARINHO WANDERLEY em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:30
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:30
Outras decisões
-
10/10/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
07/10/2024 23:16
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0009581-16.2013.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SYLVIA MARINHO WANDERLEY HERDEIRO: CLAUDIA MARINHO WANDERLEY DESPACHO Junte-se os saldos das contas judiciais vinculadas ao presente feito.
Juntado o extrato e não havendo saldo, oficie-se ao Brasilcap Captalização S/A para que encaminhe os comprovantes dos depósitos informados no ofício de ID 210222403.
Com a juntada do saldo ou da resposta do ofício, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 1º de outubro de 2024 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
03/10/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 20:46
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A em 25/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SYLVIA MARINHO WANDERLEY em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:48
Juntada de portaria
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16/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:17
Publicado Portaria em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:17
Publicado Portaria em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0009581-16.2013.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os herdeiros intimados a se manifestarem sobre o ofício de ID: 210222403, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 6 de setembro de 2024.
ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral -
06/09/2024 14:25
Expedição de Portaria.
-
06/09/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 19:21
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A em 22/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 22:54
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 21:31
Recebidos os autos
-
07/07/2024 21:31
Outras decisões
-
04/07/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:27
Decorrido prazo de BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A em 02/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 13:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/06/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 14:35
Expedição de Ofício.
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21/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 20:15
Juntada de portaria
-
18/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:32
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de CLAUDIA MARINHO WANDERLEY em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0009581-16.2013.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SYLVIA MARINHO WANDERLEY HERDEIRO: CLAUDIA MARINHO WANDERLEY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de Id 187556533, uma vez que seguro não se caracteriza como patrimônio partilhável para fins de inventário, nos nos termos do art. 794 do CC, devendo o interessado contatar a administradora para obter a informação pretendida.
Cumpra-se a ordem precedente.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
26/02/2024 18:04
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:04
Outras decisões
-
26/02/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/02/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:58
Outras decisões
-
21/02/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de SYLVIA MARINHO WANDERLEY em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:53
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0009581-16.2013.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SYLVIA MARINHO WANDERLEY HERDEIRO: CLAUDIA MARINHO WANDERLEY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se o Banco do Brasil como requerido sob o ID 184808139.
Com a resposta, intime-se a inventariante.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
06/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 13:37
Expedição de Ofício.
-
29/01/2024 17:47
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:47
Outras decisões
-
29/01/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:49
Publicado Portaria em 22/01/2024.
-
12/01/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 13:53
Juntada de portaria
-
10/01/2024 13:27
Processo Desarquivado
-
10/01/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 16:57
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de SYLVIA MARINHO WANDERLEY em 02/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de CLAUDIA MARINHO WANDERLEY em 02/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:24
Publicado Portaria em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 14:51
Expedição de Portaria.
-
18/11/2021 18:47
Expedição de Alvará.
-
18/11/2021 18:46
Expedição de Alvará.
-
16/11/2021 16:58
Expedição de Alvará.
-
16/11/2021 16:58
Expedição de Alvará.
-
08/11/2021 16:48
Expedição de Portaria.
-
29/10/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de CLAUDIA MARINHO WANDERLEY em 28/10/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de SYLVIA MARINHO WANDERLEY em 28/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Portaria em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 17:48
Expedição de Portaria.
-
18/10/2021 17:47
Recebidos os autos
-
14/10/2021 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
07/10/2021 17:44
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
07/10/2021 17:44
Transitado em Julgado em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de CLAUDIA MARINHO WANDERLEY em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de SYLVIA MARINHO WANDERLEY em 04/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Sentença em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Sentença em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
03/09/2021 16:59
Recebidos os autos
-
03/09/2021 16:59
Homologada a Transação
-
27/08/2021 14:28
Decorrido prazo de SYLVIA MARINHO WANDERLEY em 26/08/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
06/07/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 21:10
Expedição de Portaria.
-
07/06/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:41
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 18:23
Recebidos os autos
-
27/05/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de SYLVIA MARINHO WANDERLEY em 22/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
22/03/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:34
Publicado Portaria em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 10:39
Expedição de Portaria.
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de SYLVIA MARINHO WANDERLEY em 19/02/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 03:35
Publicado Despacho em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de SYLVIA MARINHO WANDERLEY em 27/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 12:14
Recebidos os autos
-
27/11/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/11/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:17
Publicado Portaria em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 15:57
Expedição de Portaria.
-
06/11/2020 22:51
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 13:21
Expedição de Portaria.
-
20/10/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 10:26
Publicado Portaria em 07/10/2020.
-
06/10/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2020 19:01
Expedição de Portaria.
-
01/10/2020 23:02
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de SYLVIA MARINHO WANDERLEY em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de CLAUDIA MARINHO WANDERLEY em 17/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:33
Publicado Portaria em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 21:06
Expedição de Portaria.
-
03/09/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 18:10
Recebidos os autos
-
20/08/2020 18:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/07/2020 13:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de SYLVIA MARINHO WANDERLEY em 28/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de SYLVIA MARINHO WANDERLEY em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
19/05/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 02:16
Publicado Portaria em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 16:40
Juntada de portaria
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 18:47
Expedição de Certidão.
-
15/04/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 18:26
Expedição de Ofício.
-
15/04/2020 18:26
Expedição de Ofício.
-
14/04/2020 17:41
Recebidos os autos
-
14/04/2020 17:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/12/2019 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/11/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 14:15
Publicado Portaria em 06/11/2019.
-
06/11/2019 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 17:32
Expedição de Portaria.
-
04/11/2019 17:32
Juntada de portaria
-
15/08/2019 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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