TJDFT - 0007299-98.1996.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de IZABEL MARIA SANTANA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de NAGILA SILVA BRANCO SANTANA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO SANTANA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de GERINO DE ARAUJO SANTANA em 08/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 19:41
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0007299-98.1996.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: GERINO DE ARAUJO SANTANA, JOSE ARAUJO SANTANA, NAGILA SILVA BRANCO SANTANA, IZABEL MARIA SANTANA CERTIDÃO Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica a parte Apelada ( Ré) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 16:55:30.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de IZABEL MARIA SANTANA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de NAGILA SILVA BRANCO SANTANA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO SANTANA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de GERINO DE ARAUJO SANTANA em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:39
Juntada de Petição de apelação
-
18/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:43
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:43
Declarada decadência ou prescrição
-
11/02/2025 23:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de IZABEL MARIA SANTANA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de NAGILA SILVA BRANCO SANTANA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO SANTANA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de GERINO DE ARAUJO SANTANA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 13:26
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:20
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/01/2025 18:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 18:08
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/01/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 13:48
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2024 15:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2024 15:43
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:59
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007299-98.1996.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: GERINO DE ARAUJO SANTANA, JOSE ARAUJO SANTANA, NAGILA SILVA BRANCO SANTANA, IZABEL MARIA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da certidão de ID 212227776 verifico que não há valores depositados no feito.
Sendo assim, expeça-se ofício ao juízo da 5ª Vara Cível de Brasília (processo n. 0041113-28.2001.8.07.0001), com a finalidade de obter informações acerca da transferência do produto da arrematação ocorrida no feito em curso nessa 5ª Vara para este juízo.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/09/2024 13:54
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:54
Outras decisões
-
24/09/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/09/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 19:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:47
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007299-98.1996.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: GERINO DE ARAUJO SANTANA, JOSE ARAUJO SANTANA, NAGILA SILVA BRANCO SANTANA, IZABEL MARIA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em resposta ao ofício de ID 185965585, oficie-se ao juízo da 5ª Vara Cível de Brasília (processo n. 0041113-28.2001.8.07.0001), informando o saldo atualizado do débito objeto da presente execução (R$ 816.145,31 - ID 186064070).
Cumprida a determinação acima, nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT, permaneça o processo suspenso, até o dia 15 de março de 2024, aguardando a transferência de valores para conta judicial vinculado ao processo.
Encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão.
Transcorrido o prazo de suspensão, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Após, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
08/02/2024 10:36
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/02/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 19:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2021 21:41
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
19/05/2021 17:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/04/2020 10:05
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 08:09
Publicado Decisão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2019 11:38
Decorrido prazo de ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 17:58
Recebidos os autos
-
22/05/2019 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2019 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
22/05/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 02:53
Publicado Decisão em 13/05/2019.
-
10/05/2019 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 02:56
Publicado Certidão em 10/05/2019.
-
09/05/2019 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 18:31
Recebidos os autos
-
07/05/2019 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2019 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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