TJDFT - 0703996-24.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:41
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
23/10/2024 07:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/10/2024 07:06
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALDEMIRA CARDOSO DE ANDRADE em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TECNA CONSTRUTORA LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703996-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TECNA CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO: ALDEMIRA CARDOSO DE ANDRADE SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por TECNA CONSTRUTORA LTDA em desfavor de ALDEMIRA CARDOSO DE ANDRADE, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 212336177.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas pelas partes, com fundamento no § 2º do art. 90 do Código de Processo Civil.
DESCADASTRE-SE a Curadoria Especial do feito, porquanto a parte executado constituiu advogado nos autos (ID 212335270).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/09/2024 18:57
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:57
Homologada a Transação
-
25/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/09/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703996-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TECNA CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO: ALDEMIRA CARDOSO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente de ID 208526070, foram realizadas as consultas aos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER.
A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do Renajud restou infrutífera.
Realizada a consulta, foram obtidas Declarações de Rendimentos do devedor, por intermédio do Infojud.
Quanto a consulta ao SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de ativos), por enquanto, o sistema faz uma varredura para fins de localização de informações vinculadas ao CPF/CNPJ da parte devedora.
A consulta abrange à base de dados da Receita Federal do Brasil, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Controladoria-Geral da União (CGU), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Tribunal Marítimo e CNJ.
Não há integração ainda com a base do Infojud e do Sisbajud.
Seguem em anexo os resultados da consulta.
Intime-se a parte credora para promover o andamento do feito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Ao CJU para permitir o acesso das partes aos documentos sigilosos.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:03
Outras decisões
-
27/08/2024 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 07:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703996-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TECNA CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO: ALDEMIRA CARDOSO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a expedição de ofício aos cartórios de registros de imóveis, porquanto a diligência pode ser realizada pelo próprio exequente, não cabendo ao Judiciário suportar esse ônus.
Outrossim, este Juízo não dispõe da ferramenta de consulta aos cartórios, o que permitiria utilização de sistema com essa finalidade.
Defiro a consulta aos sistemas Renajud, Infojud e Sniper.
Retornem os autos para realização das diligências.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/08/2024 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
23/08/2024 22:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:37
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:37
Outras decisões
-
23/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/08/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703996-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TECNA CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO: ALDEMIRA CARDOSO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se por 30 (trinta) dias a movimentação do feito pela exequente.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:27
Outras decisões
-
21/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TECNA CONSTRUTORA LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 12:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:35
Outras decisões
-
09/08/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/08/2024 06:40
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:57
Outras decisões
-
01/08/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/08/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 07:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:20
Outras decisões
-
19/06/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/06/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
16/05/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:54
Outras decisões
-
14/05/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:05
Outras decisões
-
03/05/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/05/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ALDEMIRA CARDOSO DE ANDRADE em 30/04/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:33
Publicado Edital em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0703996-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TECNA CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO: ALDEMIRA CARDOSO DE ANDRADE Objeto: intimação de ALDEMIRA CARDOSO DE ANDRADE, CPF: *13.***.*96-40, que se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
O Dr.
GIORDANO RESENDE COSTA, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA ALDEMIRA CARDOSO DE ANDRADE - CPF: *13.***.*96-40 (EXECUTADA) para PAGAR ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 162.296,82 (cento e sessenta e dois mil, duzentos e noventa e seis reais e oitenta e dois centavos), atualizado até 18/12/2023 (ID 185216785).
O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília-DF.
Eu, RUBENS DA MOTA CASQUEIRO, Servidor Geral, expeço e assino eletronicamente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
08/02/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:42
Expedição de Edital.
-
05/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 09:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 06:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:58
Outras decisões
-
01/02/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 06:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 06:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 06:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 18:21
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de TECNA CONSTRUTORA LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 15:58
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
12/07/2023 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2023 13:25
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
12/07/2023 01:16
Decorrido prazo de IDEAL FORMAS E CONSTRUCOES EIRELI em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:16
Decorrido prazo de ALDEMIRA CARDOSO DE ANDRADE em 11/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:00
Decorrido prazo de TECNA CONSTRUTORA LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:40
Publicado Sentença em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 06:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2023 14:53
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/04/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 13:33
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:33
Outras decisões
-
28/04/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/04/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 06:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/04/2023 14:20
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:20
Outras decisões
-
24/04/2023 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/04/2023 21:30
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de TECNA CONSTRUTORA LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de BRA FORMAS E CONSTRUCOES EIRELI - ME em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de IDEAL FORMAS E CONSTRUCOES EIRELI em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 00:52
Decorrido prazo de ALDEMIRA CARDOSO DE ANDRADE em 16/03/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:47
Decorrido prazo de TECNA CONSTRUTORA LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:40
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
24/01/2023 02:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
17/01/2023 18:01
Expedição de Edital.
-
13/01/2023 10:21
Recebidos os autos
-
13/01/2023 10:21
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/12/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 09:37
Recebidos os autos
-
16/12/2022 09:37
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/12/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:50
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 11:26
Recebidos os autos
-
12/12/2022 11:26
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/12/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:31
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 01:19
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 08:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/11/2022 01:10
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
14/11/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 18:13
Expedição de Mandado.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 11:27
Recebidos os autos
-
10/11/2022 11:27
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 07:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 15:02
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/11/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de TECNA CONSTRUTORA LTDA em 04/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2022 20:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/09/2022 20:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/09/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 14:17
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 14:08
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 14:04
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 20:08
Recebidos os autos
-
19/07/2022 20:08
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de TECNA CONSTRUTORA LTDA em 14/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/07/2022 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/07/2022 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
13/07/2022 09:45
Recebidos os autos
-
13/07/2022 09:45
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 21:48
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 16:55
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 16:50
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 17:01
Recebidos os autos
-
23/05/2022 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/05/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 08:06
Juntada de Certidão
-
08/05/2022 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2022 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de TECNA CONSTRUTORA LTDA em 18/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 19:08
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 19:06
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 19:04
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 00:43
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 15:24
Recebidos os autos
-
21/03/2022 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/03/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:17
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 09:50
Recebidos os autos
-
09/02/2022 09:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/02/2022 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017460-69.2016.8.07.0001
Agenda Organizacao e Promocao de Eventos...
Confederacao Nacional do Transporte
Advogado: Juliano Cesar Teixeira de Macedo
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2020 09:00
Processo nº 0761437-15.2022.8.07.0016
Andrea Beatriz Dornelles
Alpha Brasilia Administradora de Imoveis...
Advogado: Rafael Rodrigues Silveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 14:33
Processo nº 0017460-69.2016.8.07.0001
Confederacao Nacional do Transporte
Agenda Organizacao e Promocao de Eventos...
Advogado: Flavio Boson Gambogi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2019 18:36
Processo nº 0761437-15.2022.8.07.0016
Alpha Brasilia Administradora de Imoveis...
Andrea Beatriz Dornelles
Advogado: Ana Paula Chedid de Oliveira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2022 21:35
Processo nº 0704678-70.2022.8.07.0003
Breno Marques Goncalves Galvao
T&Amp;T Instituto Macedo de Profissoes LTDA
Advogado: Leila Rodrigues da Silva Meneses
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2022 15:47