TJDFT - 0733443-96.2018.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 10:35
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de AMALIA AMARAL DA SILVA RODRIGUES em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ADILSON AMARAL DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de KEDINA MARIA DE QUEIROZ ESPINDOLA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CARLA MARIA DE QUEIROZ em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de RODRIGO BRAZ DE QUEIROZ em 11/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:55
Determinado o arquivamento
-
14/10/2024 17:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/10/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ADILSON AMARAL DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de AMALIA AMARAL DA SILVA RODRIGUES em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733443-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO BRAZ DE QUEIROZ, CARLA MARIA DE QUEIROZ, KEDINA MARIA DE QUEIROZ ESPINDOLA EXECUTADO: RESTAURANTE ASSADOS DA 109 SUL LTDA - ME, ADILSON AMARAL DA SILVA, AROLDO AMARAL DA SILVA, AMALIA AMARAL DA SILVA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a consulta ao INFOJUD.
Deverá a Secretaria liberar a visualização dos documentos anexos às partes e seus procuradores.
Concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar acerca do resultado da consulta ao sobredito sistema, indicar novos bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo, com a observação de que eventual requerimento de constrição de bens deverá ser acompanhado da planilha atualizada da dívida. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
11/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:37
Outras decisões
-
06/09/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/09/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733443-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO BRAZ DE QUEIROZ, CARLA MARIA DE QUEIROZ, KEDINA MARIA DE QUEIROZ ESPINDOLA EXECUTADO: RESTAURANTE ASSADOS DA 109 SUL LTDA - ME, ADILSON AMARAL DA SILVA, AROLDO AMARAL DA SILVA, AMALIA AMARAL DA SILVA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a autora para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o sobredito prazo sem manifestação, intime-se a autora, pessoalmente, por carta AR, para dar andamento ao processo, ainda sob pena de extinção.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:12
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:12
Outras decisões
-
26/08/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ADILSON AMARAL DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AMALIA AMARAL DA SILVA RODRIGUES em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733443-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO BRAZ DE QUEIROZ, CARLA MARIA DE QUEIROZ, KEDINA MARIA DE QUEIROZ ESPINDOLA EXECUTADO: RESTAURANTE ASSADOS DA 109 SUL LTDA - ME, ADILSON AMARAL DA SILVA, AROLDO AMARAL DA SILVA, AMALIA AMARAL DA SILVA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a consulta ao RENAJUD.
Manifeste-se, a parte exequente, acerca do resultado da consulta ao sobredito sistema e requeira o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
31/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:04
Outras decisões
-
25/07/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733443-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO BRAZ DE QUEIROZ, CARLA MARIA DE QUEIROZ, KEDINA MARIA DE QUEIROZ ESPINDOLA EXECUTADO: RESTAURANTE ASSADOS DA 109 SUL LTDA - ME, ADILSON AMARAL DA SILVA, AROLDO AMARAL DA SILVA, AMALIA AMARAL DA SILVA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Efetuado o bloqueio "online", os valores localizados foram irrisórios, sendo, pois, insuficientes para caracterizar a penhora como tal.
Diante disso, e considerando que aqueles seriam absorvidos pelas custas do processo, com fundamento no art. 836 do CPC, procedo ao seu desbloqueio.
Intime-se, pois, a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens da devedora passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:42
Outras decisões
-
16/07/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733443-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO BRAZ DE QUEIROZ, CARLA MARIA DE QUEIROZ, KEDINA MARIA DE QUEIROZ ESPINDOLA EXECUTADO: RESTAURANTE ASSADOS DA 109 SUL LTDA - ME, ADILSON AMARAL DA SILVA, AROLDO AMARAL DA SILVA, AMALIA AMARAL DA SILVA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "online", via SISBAJUD (ID Num. 197848422), por reiteração (teimosinha), pelo prazo de 05 (cinco) dias, com fulcro nos artigos 835, I, e 854 do CPC.
Aguarde-se por 10 (dez) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:33
Outras decisões
-
13/06/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/06/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733443-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO BRAZ DE QUEIROZ, CARLA MARIA DE QUEIROZ, KEDINA MARIA DE QUEIROZ ESPINDOLA EXECUTADO: RESTAURANTE ASSADOS DA 109 SUL LTDA - ME, ADILSON AMARAL DA SILVA, AROLDO AMARAL DA SILVA, AMALIA AMARAL DA SILVA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o certificado no ID nº 193907409, intimem-se os exequentes para indicarem bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se, inclusive a Curadoria Especial, para, querendo apresentar manifestação (artigo 525 do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/04/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:05
Outras decisões
-
19/04/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/04/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 04:03
Decorrido prazo de AMALIA AMARAL DA SILVA RODRIGUES em 18/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de AROLDO AMARAL DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de RESTAURANTE ASSADOS DA 109 SUL LTDA - ME em 09/04/2024 23:59.
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02/03/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ADILSON AMARAL DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de KEDINA MARIA DE QUEIROZ ESPINDOLA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de CARLA MARIA DE QUEIROZ em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de RODRIGO BRAZ DE QUEIROZ em 29/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:35
Publicado Edital em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença Prazo: 20 dias Número do processo: 0733443-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO BRAZ DE QUEIROZ, CARLA MARIA DE QUEIROZ, KEDINA MARIA DE QUEIROZ ESPINDOLA EXECUTADO: RESTAURANTE ASSADOS DA 109 SUL LTDA - ME, ADILSON AMARAL DA SILVA, AROLDO AMARAL DA SILVA, AMALIA AMARAL DA SILVA RODRIGUES Objeto: intimação de RESTAURANTE ASSADOS DA 109 SUL LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-66 e AROLDO AMARAL DA SILVA - CPF: *11.***.*92-87 (EXECUTADOS) que se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
O Dr.
WAGNER PESSOA VIEIRA, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA RESTAURANTE ASSADOS DA 109 SUL LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-66 e AROLDO AMARAL DA SILVA - CPF: *11.***.*92-87 (EXECUTADOS) para PAGAR ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 660.335,94 (seiscentos e sessenta mil trezentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos), atualizado até 29/01/2024.
O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília-DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
08/02/2024 09:39
Expedição de Edital.
-
08/02/2024 09:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:55
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:55
Outras decisões
-
30/01/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de ADILSON AMARAL DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de AMALIA AMARAL DA SILVA RODRIGUES em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2023 18:44
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:44
Outras decisões
-
18/12/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/12/2023 15:57
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
15/12/2023 17:18
Recebidos os autos
-
16/02/2023 23:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/02/2023 23:11
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de AMALIA AMARAL DA SILVA RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de ADILSON AMARAL DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 09:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2023 01:58
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/01/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 22:44
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de AMALIA AMARAL DA SILVA RODRIGUES em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de ADILSON AMARAL DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
-
27/11/2022 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2022 02:21
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 00:12
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de ADILSON AMARAL DA SILVA em 20/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de AMALIA AMARAL DA SILVA RODRIGUES em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 22:12
Juntada de Petição de apelação
-
19/09/2022 22:52
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2022 00:41
Publicado Sentença em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Sentença em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:40
Publicado Sentença em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/08/2022 19:11
Recebidos os autos
-
24/08/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 19:11
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2022 10:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/06/2022 17:32
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/06/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 14:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/04/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de AMALIA AMARAL DA SILVA RODRIGUES em 12/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ADILSON AMARAL DA SILVA em 07/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 16:22
Juntada de Petição de razões finais
-
22/03/2022 00:59
Publicado Ata em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de ADILSON AMARAL DA SILVA em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/03/2022 15:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2022 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
17/03/2022 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
07/03/2022 19:02
Recebidos os autos
-
07/03/2022 19:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/03/2022 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/03/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
23/02/2022 15:09
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de CARLA MARIA DE QUEIROZ em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de KEDINA MARIA DE QUEIROZ ESPINDOLA em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ADILSON AMARAL DA SILVA em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de RODRIGO BRAZ DE QUEIROZ em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de AMALIA AMARAL DA SILVA RODRIGUES em 03/02/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
08/12/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 18:48
Recebidos os autos
-
06/12/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 18:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/12/2021 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/12/2021 18:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2022 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
24/11/2021 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
24/11/2021 18:11
Recebidos os autos
-
24/11/2021 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/11/2021 10:55
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de RODRIGO BRAZ DE QUEIROZ em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de AMALIA AMARAL DA SILVA RODRIGUES em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de CARLA MARIA DE QUEIROZ em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de KEDINA MARIA DE QUEIROZ ESPINDOLA em 09/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2021 19:17
Recebidos os autos
-
25/10/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 18:43
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/10/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 18:38
Recebidos os autos
-
20/10/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/10/2021 18:41
Juntada de Petição de réplica
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de ADILSON AMARAL DA SILVA em 11/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:31
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 19:18
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de ADILSON AMARAL DA SILVA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de AROLDO AMARAL DA SILVA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de RESTAURANTE ASSADOS DA 109 SUL LTDA - ME em 09/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 21:44
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2021 02:33
Publicado Edital em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 15:34
Expedição de Edital.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 18:58
Recebidos os autos
-
09/07/2021 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/07/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 19:17
Recebidos os autos
-
20/04/2021 19:17
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2021 12:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/04/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/04/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:51
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 22:59
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2021 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de AMALIA AMARAL DA SILVA RODRIGUES em 17/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 17:55
Recebidos os autos
-
07/12/2020 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2020 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2020 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/11/2020 04:02
Decorrido prazo de CARLA MARIA DE QUEIROZ em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:02
Decorrido prazo de KEDINA MARIA DE QUEIROZ ESPINDOLA em 23/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 20:16
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 03:02
Publicado Certidão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2020 12:28
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 12:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/07/2020 12:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de KEDINA MARIA DE QUEIROZ ESPINDOLA em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de CARLA MARIA DE QUEIROZ em 16/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 17:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/06/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2020 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2020 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 21:53
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de CARLA MARIA DE QUEIROZ em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de KEDINA MARIA DE QUEIROZ ESPINDOLA em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de RODRIGO BRAZ DE QUEIROZ em 27/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 21:05
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 20:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/05/2020 20:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/05/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 15:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/03/2020 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2020 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2020 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2020 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de CARLA MARIA DE QUEIROZ em 05/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de RODRIGO BRAZ DE QUEIROZ em 05/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de KEDINA MARIA DE QUEIROZ ESPINDOLA em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 02:59
Decorrido prazo de KEDINA MARIA DE QUEIROZ ESPINDOLA em 04/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 02:59
Decorrido prazo de RODRIGO BRAZ DE QUEIROZ em 04/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 02:59
Decorrido prazo de KEDINA MARIA DE QUEIROZ ESPINDOLA em 04/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 02:59
Decorrido prazo de CARLA MARIA DE QUEIROZ em 04/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 02:59
Decorrido prazo de CARLA MARIA DE QUEIROZ em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2020 10:12
Decorrido prazo de RODRIGO BRAZ DE QUEIROZ em 31/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 10:12
Decorrido prazo de CARLA MARIA DE QUEIROZ em 31/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 10:12
Decorrido prazo de KEDINA MARIA DE QUEIROZ ESPINDOLA em 31/01/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 02:29
Publicado Certidão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 14:31
Publicado Certidão em 18/12/2019.
-
18/12/2019 14:22
Publicado Certidão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 06:10
Publicado Decisão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2019 14:53
Expedição de Mandado.
-
05/12/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2019 14:29
Expedição de Mandado.
-
05/12/2019 14:27
Expedição de Mandado.
-
05/12/2019 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2019 14:17
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 12:54
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/12/2019 18:35
Recebidos os autos
-
03/12/2019 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2019 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/11/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 06:35
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 17:31
Recebidos os autos
-
29/10/2019 17:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/10/2019 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/10/2019 09:18
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2019 12:27
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 20:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 13:00
Publicado Decisão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 15:50
Recebidos os autos
-
02/09/2019 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2019 16:38
Publicado Decisão em 30/08/2019.
-
30/08/2019 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/08/2019 17:43
Recebidos os autos
-
27/08/2019 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2019 15:15
Decorrido prazo de RODRIGO BRAZ DE QUEIROZ em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 15:15
Decorrido prazo de CARLA MARIA DE QUEIROZ em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 15:15
Decorrido prazo de KEDINA MARIA DE QUEIROZ ESPINDOLA em 26/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 14:27
Decorrido prazo de KEDINA MARIA DE QUEIROZ ESPINDOLA em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 14:27
Decorrido prazo de CARLA MARIA DE QUEIROZ em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 14:27
Decorrido prazo de RODRIGO BRAZ DE QUEIROZ em 21/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/08/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 05:45
Publicado Certidão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 13:56
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2019 09:32
Publicado Certidão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 13:45
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2019 13:14
Expedição de Mandado.
-
01/07/2019 13:09
Expedição de Mandado.
-
27/06/2019 18:55
Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 07:59
Publicado Certidão em 03/04/2019.
-
03/04/2019 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 12:46
Juntada de Certidão
-
30/03/2019 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2019 04:54
Publicado Decisão em 25/03/2019.
-
24/03/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 15:26
Expedição de Mandado.
-
20/03/2019 18:37
Recebidos os autos
-
20/03/2019 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2019 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/03/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 09:05
Decorrido prazo de RODRIGO BRAZ DE QUEIROZ em 12/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 09:05
Decorrido prazo de CARLA MARIA DE QUEIROZ em 12/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 09:05
Decorrido prazo de KEDINA MARIA DE QUEIROZ ESPINDOLA em 12/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 08:20
Decorrido prazo de RODRIGO BRAZ DE QUEIROZ em 07/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 08:20
Decorrido prazo de CARLA MARIA DE QUEIROZ em 07/03/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 12:34
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 04:45
Publicado Decisão em 14/02/2019.
-
14/02/2019 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 18:23
Recebidos os autos
-
11/02/2019 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
06/02/2019 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/02/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2019 12:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 03:14
Publicado Decisão em 30/01/2019.
-
29/01/2019 18:58
Expedição de Mandado.
-
29/01/2019 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2019 03:16
Decorrido prazo de RODRIGO BRAZ DE QUEIROZ em 22/01/2019 23:59:59.
-
27/01/2019 03:16
Decorrido prazo de CARLA MARIA DE QUEIROZ em 22/01/2019 23:59:59.
-
27/01/2019 03:16
Decorrido prazo de KEDINA MARIA DE QUEIROZ ESPINDOLA em 22/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 17:58
Recebidos os autos
-
25/01/2019 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2019 07:32
Publicado Certidão em 24/01/2019.
-
24/01/2019 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/01/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 18:21
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
21/01/2019 12:05
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
20/01/2019 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
07/01/2019 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2019 14:25
Expedição de Mandado.
-
07/01/2019 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2019 14:23
Expedição de Mandado.
-
07/01/2019 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2019 14:21
Expedição de Mandado.
-
07/01/2019 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2019 14:20
Expedição de Mandado.
-
07/01/2019 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 16:07
Expedição de Certidão.
-
19/12/2018 16:07
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 19:05
Recebidos os autos
-
17/12/2018 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2018 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/12/2018 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/11/2018 05:03
Publicado Decisão em 20/11/2018.
-
19/11/2018 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 18:30
Recebidos os autos
-
14/11/2018 18:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/11/2018 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/11/2018 15:34
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/11/2018 15:34
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 12:05
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
12/11/2018 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2018
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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