TJDFT - 0719149-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719149-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STOQUE SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA EXECUTADO: IMPRESSAO DIGITAL - GRAFICA E EDITORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme consta nos expedientes do PJe, o prazo do Perito vai até 22/09/2025.
Portanto, indefiro, no momento, o pleito de ID 250200924.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do perito.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2025 19:01
Recebidos os autos
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17/09/2025 19:01
Indeferido o pedido de STOQUE SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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17/09/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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17/09/2025 08:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/09/2025 02:48
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:06
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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26/08/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 09:06
Recebidos os autos
-
25/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 13:47
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/04/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/04/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:55
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
07/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:42
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/02/2025 14:14
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2025 14:14
Desentranhado o documento
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28/02/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:58
Recebidos os autos
-
28/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719149-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STOQUE SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA EXECUTADO: IMPRESSAO DIGITAL - GRAFICA E EDITORA LTDA DESPACHO Conforme certidão de ID 222934771, inexiste instrumento de mandato ou substabelecimento em relação à Dra.
Livia Mangelli.
Diante da constatação, a parte foi intimada para a regularizar a representação processual (ID 223023857), porém se manteve inerte (ID 227037044).
A presente execução se encontra em fase avançada, inclusive com penhora sobre o faturamento da empresa executada.
Nessa toada, a extinção da execução por vício sanável gerará prejuízos relevantes ao exequente.
Assim, renovo a intimação da parte para sanar o vício processual, sob pena de extinção da execução e imputação dos ônus a quem lhe deu causa.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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24/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de STOQUE SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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05/02/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:48
Recebidos os autos
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21/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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17/01/2025 16:46
Juntada de Certidão
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16/12/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719149-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STOQUE SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA EXECUTADO: IMPRESSAO DIGITAL - GRAFICA E EDITORA LTDA DESPACHO Intime-se o perito para que se manifeste sobre a petição de ID 219739319.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:08
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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04/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ALEKSANDRO RENATO DAMELIO em 12/11/2024 23:59.
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08/11/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ALEKSANDRO RENATO DAMELIO em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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21/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
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17/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719149-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STOQUE SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA EXECUTADO: IMPRESSAO DIGITAL - GRAFICA E EDITORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente solicitou a penhora do faturamento da empresa executada.
O pedido foi deferido e o perito foi designado.
O expert apresentou proposta de honorários, os quais foram impugnados pelo exequente.
Afirma o credor que o valor é alto, abarcando boa parte do valor direcionado ao pagamento da dívida.
O perito, por sua vez, reduziu parte dos honorários.
Mesmo assim, o credor manteve a impugnação.
Primeiramente, cabe esclarecer que não existem no ordenamento jurídico pátrio critérios objetivos para a fixação de honorários periciais, de forma que, para um arbitramento correto, é necessário que se observe o critério da razoabilidade, assegurando tanto a realização da perícia como uma justa remuneração ao perito, condizente com o trabalho executado.
Analisando detidamente os autos, verifico inexistir excesso no valor estimado pelo perito, eis que compatível com a complexidade do trabalho técnico a ser efetuado.
Assim sendo, mantenho os honorários periciais estipulados pelo perito.
Intimo a parte exequente para a realização o depósito dos honorários no prazo de 15 dias, sob pena de desconstituição da penhora.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 10:16
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 10:16
Indeferido o pedido de STOQUE SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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15/08/2024 10:16
Outras decisões
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13/08/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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13/08/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de IMPRESSAO DIGITAL - GRAFICA E EDITORA LTDA em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719149-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STOQUE SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA EXECUTADO: IMPRESSAO DIGITAL - GRAFICA E EDITORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Sr.
Perito apresentou esclarecimentos ao ID 205289296.
Nos termos da Decisão de ID 203321394, ficam as partes intimadas a se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 12:32:09.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
25/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719149-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STOQUE SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA EXECUTADO: IMPRESSAO DIGITAL - GRAFICA E EDITORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o perito para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca da impugnação apresentada pela parte exequente ao Id 203132781.
Após a apresentação da manifestação, intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:41
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:40
Outras decisões
-
05/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:40
Decorrido prazo de IMPRESSAO DIGITAL - GRAFICA E EDITORA LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:25
Recebidos os autos
-
12/06/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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10/06/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:21
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:36
Outras decisões
-
24/05/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:33
Decorrido prazo de STOQUE SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:04
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:20
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:20
Outras decisões
-
11/03/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719149-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STOQUE SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA EXECUTADO: IMPRESSAO DIGITAL - GRAFICA E EDITORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da petição apresentada pela parte exequente ao ID 182621441, passo a analisar os seus pedidos.
DO PEDIDO DE NOVA PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS POR MEIO DO SISBAJUD A parte exequente requer nova tentativa de constrição utilizando os sistemas cadastrados no Tribunal, agora com reiteração por 30 dias, antes do decurso do prazo de 1 ano da realização das diligências anteriores.
Ressalto, ainda, que a parte exequente não trouxe aos autos qualquer informação acerca de alteração patrimonial da parte executada que justifique nova tentativa de penhora.
A prevalecer a tese da exequente, por certo, a serventia e também esta juíza ficarão impossibilitados de desempenhar outras tarefas, em face do volume inesperado de feitos submetidos ao sistema, muito bem aceito pela comunidade jurídica, e das sucessivas e reiteradas tentativas de constrição que, por certo, serão apresentadas ao juízo, em cômoda substituição à penhora tradicional.
Por tudo isso, somente em casos excepcionais e devidamente justificados, deve-se proceder à repetição da providência reclamada.
Em razão do exposto, INDEFIRO, por ora, nova tentativa de penhora por meio do mencionado sistema.
DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA EXECUTADA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES Os cadastros de inadimplentes são entidades particulares, não órgãos públicos, de forma que a inclusão em seus registros implica na assunção de despesas, que são de responsabilidade do Exequente.
INDEFIRO o pedido de inscrição do nome da parte devedora em cadastro de inadimplente, com fundamento no artigo 782, § 3º, por entender que não se trata de um direito subjetivo da parte, mas uma faculdade do Juízo, pois a negativação e o protesto devem ser realizados pela parte credora, eis que poderá gerar responsabilidade civil por danos morais, em caso de inscrição indevida ou ausência de cancelamento, quando houver pagamento ou outra forma de extinção da obrigação reconhecida no título.
Registre-se que a legislação de regência estabelece como prazo máximo para a restrição 05 (cinco) anos e que a persistência da inscrição após este período enseja reparação de danos morais, que são de exclusiva responsabilidade do Exequente.
Por outro lado, informe se pretende a expedição da certidão para que promova a anotação e protesto, com fundamento no artigo 517 do CPC, no prazo de 15 dias.
Informo que a planilha de débito se encontra juntada ao ID 186090376.
Por fim, em sendo do interesse da parte exequente, desde logo, resta autorizada a expedição da mencionada certidão, devendo a parte Exequente imprimi-la após a sua elaboração.
DO PEDIDO DE PENHORA DE BENS QUE GUARNECEM O ESTABELECIMENTO INDEFIRO o pedido de penhora no estabelecimento da pessoa jurídica, pois, apesar da legalidade da medida, ela se mostra inócua ao fim colimado.
O artigo 833, inciso V do Código de Processo Civil enuncia a impenhorabilidade dos livros, máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da atividade empresarial do executado.
Desta forma, caberia à parte autora indicar bens de valor vultoso ou duplicados, que não estão protegidos por tal garantia, e, portanto, sobre os quais a penhora poderia recair, o que não ocorreu nos autos.
Além disso, diante do insucesso de todas as buscas de bens pelos sistemas disponíveis a este Juízo, dificilmente tal diligência lograria êxito.
Sendo assim, concedo à exequente, o prazo de 15 dias para apresentar bens suficientes à penhora, sob pena de suspensão do feito, a teor do artigo 921, III Do CPC.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 10:37
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:37
Outras decisões
-
07/02/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 09:29
Recebidos os autos
-
26/01/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/01/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de IMPRESSAO DIGITAL - GRAFICA E EDITORA LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 15:10
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de IMPRESSAO DIGITAL - GRAFICA E EDITORA LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:15
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 11:20
Recebidos os autos
-
11/10/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:20
Deferido o pedido de STOQUE SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (REQUERENTE).
-
10/10/2023 14:46
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2023 14:41
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2023 14:41
Desentranhado o documento
-
10/10/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/10/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:26
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:26
Determinado o arquivamento
-
06/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/10/2023 10:54
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:54
Determinado o arquivamento
-
03/10/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/10/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:12
Decorrido prazo de STOQUE SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 11:10
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
12/09/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/09/2023 15:16
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de STOQUE SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 02:35
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:12
Indeferido o pedido de IMPRESSAO DIGITAL - GRAFICA E EDITORA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-69 (REQUERIDO)
-
10/08/2023 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2023 16:47
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/08/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 10:52
Recebidos os autos
-
10/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/08/2023 08:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/08/2023 00:41
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 10:59
Recebidos os autos
-
07/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:59
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/08/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:14
Decorrido prazo de IMPRESSAO DIGITAL - GRAFICA E EDITORA LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 11:03
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/06/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 10:59
Recebidos os autos
-
01/06/2023 10:59
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/05/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 10:31
Recebidos os autos
-
09/05/2023 10:31
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2023 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/05/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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