TJDFT - 0746300-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:39
Decorrido prazo de JOSE NACELIO DE FIGUEIREDO em 25/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 21:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:10
Recebidos os autos
-
15/08/2025 14:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/08/2025 14:10
Indeferido o pedido de JOSE NACELIO DE FIGUEIREDO - CPF: *13.***.*84-72 (REQUERENTE)
-
08/08/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
05/08/2025 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JOSE NACELIO DE FIGUEIREDO em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE NACELIO DE FIGUEIREDO em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 7º andar, Ala C, Sala 7.120-2, Zona Cívico Administrativa, BRASÍLIA/DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento às decisões de id 230636594 e 220404551, foi aberta a ordem de serviço número 206312, por meio do sistema Sigoc, para a central Cegoc, para restituição de itens para o requerente.
O requerente ou advogado deverão entrar em contato com a referida central para adotar os procedimentos necessários e agendar data para restituição.
Certifico que foi juntada cópia dos presentes autos ao processo 0001176-15.2018.8.07.0001.
Brasília, 1 de julho de 2025. 1ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Henrique dos Santos Pinto / servidor geral -
01/07/2025 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:40
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 14:27
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
19/05/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de JOSE NACELIO DE FIGUEIREDO em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
02/04/2025 15:12
Expedição de Alvará.
-
02/04/2025 15:12
Expedição de Alvará.
-
31/03/2025 18:10
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:10
Deferido o pedido de JOSE NACELIO DE FIGUEIREDO - CPF: *13.***.*84-72 (REQUERENTE).
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de JOSE NACELIO DE FIGUEIREDO em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:58
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 7º andar, Ala C, Sala 734, Zona Cívico Administrativa, BRASÍLIA/DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] CERTIDÃO Faço vista dos presentes autos às partes para ciência/manifestação.
Brasília - DF, 18 de março de 2025. 1ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Henrique dos Santos Pinto / servidor geral -
18/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2025 17:48
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
05/02/2025 17:48
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de JOSE NACELIO DE FIGUEIREDO em 21/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 12:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:09
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:09
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
10/12/2024 18:09
Deferido em parte o pedido de JOSE NACELIO DE FIGUEIREDO - CPF: *13.***.*84-72 (REQUERENTE)
-
06/12/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
04/12/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 06:10
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de JOSE NACELIO DE FIGUEIREDO em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 03:36
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0746300-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: JOSE NACELIO DE FIGUEIREDO DECISÃO A defesa de José Nacélio Figueiredo opôs Embargos de Declaração à decisão proferida em Id 179971852, alegando omissão quanto ao pedido do embargante, de que lhe seja restituído o valor apreendido (item 12 do AAA 11/2018, juntado em Id 177676751) com a devida correção monetária, sob pena de enriquecimento Ilícito da instituição bancária que usou o numerário para fins de aplicações financeiras.
Sustenta que o numerário foi apreendido, desde março de 2018, ou seja, 5 anos e 8 meses, e encontra-se depositado em conta judicial, merecendo incidir sobre tal quantia a devida correção monetária.
Foram os autos ao Ministério Público, que oficiou pelo não provimento dos Embargos de Declaração, por entender que o numerário objeto da restituição foi apreendido em espécie, conforme se depreende da leitura do AAA n° 11/2018 (ID 177676751), não devendo incidir sobre ele a correção buscada pelo embargante (Id 182381833). É o relatório.
Decido.
No caso, verifico assistir razão ao embargante.
Conforme se observa dos autos, a autoridade policial lotada na CORF – PCDF trouxe aos autos a Guia de Depósito Judicial relativa à quantia de R$ 6.405,00 (seis mil e quinhentos reais), descrita no item 12 do Auto de Apresentação e Apreensão n. 11/2018 – DECAP (Id 184653905).
Uma vez depositado em juízo, em conta bancária, a correção monetária e os juros são meros consectários para impedir-se a desvalorização da moeda.
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para determinar a restituição ao embargante da quantia depositada, com a devida atualização com juros e correção monetária, relativa ao valor recolhido na instituição financeira, no caso, Banco Regional de Brasília – BRB (Guia de Depósito juntada em Id 184653906).
Expeça-se o Alvará de Levantamento.
Deverão os requerentes apresentar os documentos pertinentes necessários à restituição.
Dê-se ciência.
Após, arquivem-se estes autos, juntando-se cópia desta decisão nos autos da busca.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
06/02/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:20
Expedição de Alvará.
-
02/02/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:41
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
01/02/2024 17:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/01/2024 04:39
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
25/01/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:38
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 17:23
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
18/12/2023 20:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 18:37
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
30/11/2023 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2023 18:42
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:42
Deferido em parte o pedido de JOSE NACELIO DE FIGUEIREDO - CPF: *13.***.*84-72 (REQUERENTE)
-
29/11/2023 18:42
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
28/11/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
27/11/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 15:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/11/2023 12:14
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:14
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 09:58
Distribuído por sorteio
-
09/11/2023 09:55
Juntada de Petição de procedimento criminal
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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