TJDFT - 0707544-06.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:23
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 11/09/2025 23:59.
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07/09/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:08
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE MARIO SIMOES DE SA em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:55
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 17:21
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707544-06.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOSE MARIO SIMOES DE SA EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Última decisão ao ID 247171727.
Alvará expedido em favor dos credores ao ID 247629991.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação da RPV expedida (ID 231217193).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto ao valor depositado em Juízo (ID 247852647), em nome do credor estampado na requisição adimplida, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
29/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:26
Recebidos os autos
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29/08/2025 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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28/08/2025 12:04
Recebidos os autos
-
28/08/2025 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/08/2025 03:25
Juntada de Certidão
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27/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 17:43
Juntada de Certidão
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26/08/2025 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707544-06.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOSE MARIO SIMOES DE SA EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a peça de ID nº 245701957 como petição.
Há erro material na decisão de ID nº 245701957, o qual corrijo de ofício.
O DISTRITO FEDERAL levantou os valores devidos, conforme alvará de ID nº 182245162.
Dessa forma, o saldo remanescente em conta judicial pertence ao credor e seu causídico, pois foi depositado para pagamento da RPV de ID nº 231217183, conforme comprovantes de ID's nº 240128932 e nº 240129395, bem como planilha de ID nº 241341054.
Assim, expeça-se alvará em favor dos exequentes, em relação aos depósitos de ID's nº 240128932 e nº 240129395, independente de preclusão.
Intimem-se todos acerca desta decisão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Deverá ser contabilizada a dobra legal para o DISTRITO FEDERAL.
Remeta-se o feito novamente à Contadoria apenas para atualização da RPV de ID nº 231217193, para posterior sequestro de verbas.
Após, conclusos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
25/08/2025 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:17
Recebidos os autos
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22/08/2025 12:17
Outras decisões
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21/08/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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20/08/2025 20:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:00
Recebidos os autos
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14/08/2025 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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14/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:18
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/08/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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05/08/2025 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 04/08/2025 23:59.
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23/07/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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14/07/2025 20:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2025 02:36
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 23:13
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:17
Recebidos os autos
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02/07/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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01/07/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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21/06/2025 03:22
Juntada de Certidão
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21/06/2025 03:08
Juntada de Certidão
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16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
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07/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:11
Expedição de Ofício.
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03/04/2025 12:51
Expedição de Ofício.
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSE MARIO SIMOES DE SA em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707544-06.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOSE MARIO SIMOES DE SA EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cálculos atualizados pela Contadoria Judicial ao ID nº 223253223 e ss, ao que as partes foram intimadas para se manifestar.
Ante a inexistência de insurgência das partes, HOMOLOGO os cálculos.
Expeçam-se os requisitórios.
Em seguida, intimem-se as partes para ciência.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
18/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:45
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/02/2025 12:45
Outras decisões
-
17/02/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:17
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:32
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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10/09/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:41
Outras decisões
-
08/09/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0707544-06.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOSE MARIO SIMOES DE SA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 207346890, 207346892.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 16:50:36.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
13/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 12:10
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:17
Decorrido prazo de JOSE MARIO SIMOES DE SA em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:13
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 19:51
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/05/2024 19:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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08/03/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:29
Decorrido prazo de JOSE MARIO SIMOES DE SA em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707544-06.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOSE MARIO SIMOES DE SA EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os valores sequestrados pelo Juízo (ID nº 181567706) levaram em consideração a atualização perpetrada pela Contadoria Judicial (ID nº 180103123).
A parte credora, contudo, informa que os alvarás expedidos aos ID´s nº 182240684 e 182245529 não consideraram a mencionada atualização.
Assim, vindica a a transferência dos valores remanescentes na conta judicial É o breve relatório.
Compulsando os autos, verifico que razão assiste a parte credora.
Diante disso, DEFIRO o pedido de transferência de valores, caso existentes.
Ao CJU para certificar a existência de valores nas contas judiciais vinculadas aos autos.
Em caso positivo, deverá proceder a transferência dos mesmos aos credores, conforme pedido pela parte credora.
Tudo feito, e não havendo outros requerimentos, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado do AGI nº 0735883-29.2022.8.07.0000.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
06/02/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 17:12
Recebidos os autos
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05/02/2024 17:12
Deferido o pedido de JOSE MARIO SIMOES DE SA - CPF: *51.***.*21-20 (REQUERENTE) e M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 17:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/02/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:17
Decorrido prazo de JOSE MARIO SIMOES DE SA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 08:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 08:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 08:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:03
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:03
Outras decisões
-
15/12/2023 16:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/12/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/12/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:59
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 11:59
Outras decisões
-
07/12/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/11/2023 15:46
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/07/2023 01:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2023 23:40
Recebidos os autos
-
13/07/2023 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/07/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:08
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/06/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 19:59
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:59
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
08/05/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 14:33
Expedição de Ofício.
-
23/01/2023 14:33
Expedição de Ofício.
-
30/12/2022 09:45
Recebidos os autos
-
30/12/2022 09:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/12/2022 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 07:53
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 16:16
Recebidos os autos
-
14/11/2022 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/11/2022 18:57
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2022 18:57
Desentranhado o documento
-
11/11/2022 18:54
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/11/2022 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 09:50
Recebidos os autos
-
28/10/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/10/2022 12:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2022 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 18:54
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:54
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/10/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/10/2022 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 17:06
Recebidos os autos
-
09/08/2022 17:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2022 03:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/08/2022 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:05
Recebidos os autos
-
13/06/2022 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/06/2022 13:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/06/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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