TJDFT - 0722541-14.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:26
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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14/03/2024 02:18
Decorrido prazo de WILSON ALVES ARRAES em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BIP CORACAO GRUPO INTEGRADO DE ATENDIMENTO CARDIOLOGICO em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Conforme inteligência do inciso II do parágrafo 2º do art. 917 do Código de Processo Civil, Há excesso de execução quando o exequente pleiteia quantia superior à do título. 2.
Recurso conhecido e provido. -
16/02/2024 15:29
Conhecido o recurso de BIP CORACAO GRUPO INTEGRADO DE ATENDIMENTO CARDIOLOGICO - CNPJ: 01.***.***/0001-54 (AGRAVANTE) e provido
-
16/02/2024 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0722541-14.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BIP CORACAO GRUPO INTEGRADO DE ATENDIMENTO CARDIOLOGICO AGRAVADO: WILSON ALVES ARRAES D E C I S Ã O Indefiro o pedido para inclusão do feito em pauta presencial.
O julgamento do presente recurso não comporta possibilidade de sustentação oral.
Desta forma, a medida se revela inútil, devendo ser indeferida, nos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Igualmente, indefiro o pedido para abrir vista às partes quanto aos cálculos da Contadoria de ID 54168514.
As partes tiveram a oportunidade de se manifestar quanto aos cálculos de ID 51924721.
Ambos os cálculos apresentam uma única diferença: o termo final de atualização.
Portanto, desnecessária nova manifestação das partes.
Mantenha-se o feito em pauta de julgamento.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
06/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:11
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
06/02/2024 14:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Eustáquio de Castro
-
06/02/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/12/2023 13:32
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
05/12/2023 15:25
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:46
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Eustáquio de Castro.
-
07/11/2023 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 19:48
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
31/10/2023 14:43
Juntada de Petição de impugnação
-
27/10/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:19
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:46
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BIP CORACAO GRUPO INTEGRADO DE ATENDIMENTO CARDIOLOGICO em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:08
Decorrido prazo de WILSON ALVES ARRAES em 19/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BIP CORACAO GRUPO INTEGRADO DE ATENDIMENTO CARDIOLOGICO em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Eustáquio de Castro.
-
23/09/2023 02:26
Decorrido prazo de WILSON ALVES ARRAES em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:19
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 19:15
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:15
não conhecimento
-
11/09/2023 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
10/08/2023 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/08/2023 13:40
Juntada de Certidão
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09/08/2023 22:44
Recebidos os autos
-
09/08/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 22:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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09/08/2023 22:23
Recebidos os autos
-
06/07/2023 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
06/07/2023 00:05
Decorrido prazo de BIP CORACAO GRUPO INTEGRADO DE ATENDIMENTO CARDIOLOGICO em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 21:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 22:29
Recebidos os autos
-
09/06/2023 22:29
Defiro
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07/06/2023 23:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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07/06/2023 18:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
07/06/2023 18:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/06/2023 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/06/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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