TJDFT - 0748837-25.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 22:13
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 18:03
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
12/07/2024 07:43
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748837-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIANA LOPES CUSTODIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 21:18:16.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
10/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 19:59
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2024 23:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/06/2024 23:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 19:07
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2024 13:31
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748837-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIANA LOPES CUSTODIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 8 de fevereiro de 2024 10:57:31.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
08/02/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/02/2024 13:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/01/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 14:33
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
24/01/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIANA LOPES CUSTODIO em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 07:48
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
23/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/11/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/11/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 21:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2023 09:00
Decorrido prazo de MARIANA LOPES CUSTODIO em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/11/2023 02:26
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:57
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:57
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2023 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/10/2023 13:52
Juntada de Petição de réplica
-
13/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:37
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:37
Outras decisões
-
29/08/2023 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/08/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704466-84.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Jefferson Gomes Pereira
Advogado: David Maxsuel Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 12:36
Processo nº 0704466-84.2024.8.07.0001
Castro da Silva Sociedade Individual de ...
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Castro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 14:08
Processo nº 0703950-64.2024.8.07.0001
Sociedade Brasileira de Direito Medico E...
Condominio do Edificio Bonaparte Hotel R...
Advogado: Leonardo Farias das Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 17:18
Processo nº 0719238-39.2021.8.07.0007
Vilma Dias Cardoso
Luiz Arnaldo Peixoto
Advogado: Vinicio Dias Cardoso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 14:30
Processo nº 0719238-39.2021.8.07.0007
Alessandro Santos de Souza
Wilson Seixas Cardoso
Advogado: Carlos Eduardo Cardoso Raulino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2021 14:55