TJDFT - 0703950-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 22:52
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 22:51
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
09/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703950-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIREITO MEDICO E BIO-ETICA REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE SENTENÇA Homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado pela autora SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIREITO MÉDICO E BIOÉTICA com o requerido CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE, conforme formalizado no id. 191887427.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC.
Sem custas processuais remanescentes diante da composição a que chegaram as partes.
Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
06/04/2024 04:32
Decorrido prazo de SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIREITO MEDICO E BIO-ETICA em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 13:19
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:19
Homologada a Transação
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05/04/2024 04:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:25
Decorrido prazo de SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIREITO MEDICO E BIO-ETICA em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:08
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 12:21
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/03/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703950-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIREITO MEDICO E BIO-ETICA REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Uma vez que a decisão vergastada de id. 189034587 já irradiou efeitos, tendo o réu iniciado os testes deferidos pelo Juízo, conforme noticiado no petitório último, id. 190149790, reputo prejudicados os embargos de declaração de id. 189034587.
Lado outro, concedo ao réu prazo de 2 (dois) dias para que se manifeste acerca da petição de id. 190149790 e dos documentos que a instruem, atentando para a injunção contida na parte final do segundo parágrafo do "supra" aludido decisório.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 18:49
Recebidos os autos
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06/03/2024 18:49
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE - CNPJ: 00.***.***/0001-72 (REU).
-
06/03/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/03/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 03:01
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703950-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIREITO MEDICO E BIO-ETICA REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE DESPACHO À parte ré, para que se manifeste em réplica à contestação à reconvenção de id. 187637004 e documento que a instrui.
Prazo de 15 dias.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
26/02/2024 16:48
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703950-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIREITO MEDICO E BIO-ETICA REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE DESPACHO À parte autora, para ciência do contido na petição de id. 186499957 e documento que a instrui.
Sem prejuízo, aguarde-se o transcurso do prazo concedido à parte autora no despacho de id. 185932638.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
21/02/2024 07:58
Recebidos os autos
-
21/02/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/02/2024 02:23
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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14/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703950-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIREITO MEDICO E BIO-ETICA REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE DESPACHO À parte autora, para que se manifeste, no prazo de 15 dias, em réplica à contestação e contestação à reconvenção de id. 185874833.
Manifeste-se a autora, desta feita no prazo de 10 dias, acerca do pedido da parte adversa de "acesso às suas salas para a conclusão dos serviços de aplicação de resina de poliuretano".
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/02/2024 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2024 16:19
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/02/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 17:58
Recebidos os autos
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05/02/2024 17:58
Concedida em parte a Medida Liminar
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02/02/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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