TJDFT - 0718552-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:38
Decorrido prazo de ANDRE VERAS em 15/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 18:05
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2025 17:25
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:25
Outras decisões
-
14/08/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/08/2025 21:08
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2025 04:33
Processo Desarquivado
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08/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:25
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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02/06/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ANDRE VERAS em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de COMERCIAL AGRICOLA PIRINEUS LTDA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:02
Recebidos os autos
-
08/11/2024 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/11/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COMERCIAL AGRICOLA PIRINEUS LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 19:49
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 11:38
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COMERCIAL AGRICOLA PIRINEUS LTDA em 20/09/2024 23:59.
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05/09/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/09/2024 23:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:00
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de ANDRE VERAS em 23/07/2024 23:59.
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18/07/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 06:34
Recebidos os autos
-
16/07/2024 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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01/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:56
Outras decisões
-
28/06/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/06/2024 18:36
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
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13/05/2024 18:32
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:31
Recebidos os autos
-
09/05/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718552-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: COMERCIAL AGRICOLA PIRINEUS LTDA REU: ANDRE VERAS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 10/05/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_13_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 22/03/2024 10:15 AMANDA CARVALHO PEIXOTO -
22/03/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 06:37
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de COMERCIAL AGRICOLA PIRINEUS LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718552-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: COMERCIAL AGRICOLA PIRINEUS LTDA REU: ANDRE VERAS DESPACHO O mandado de despejo não foi cumprido por evidente desídia da parte autora, conforme se verifica na certidão da diligência (ID 185346738), sendo que este juízo já havia esclarecido o meio pelo qual poderia a parte entrar em contato diretamente com a central de mandados para poder acompanhar a execução do ato.
A bem da verdade, cabe aqui fazer uma ressalva: é ônus da parte entrar em contato com o oficial, e não o contrário.
Essa questão, inclusive, já foi objeto de processo administrativo disciplinar no âmbito do TJDFT, no qual restou consignado que "Não há dever legal ou regulamentar que imponha ao oficial de justiça a realização de contato prévio, por qualquer meio de comunicação, com a parte interessada no cumprimento do mandado." Nesses termos, acolho em parte o requerimento de ID 187693598 para que seja novo mandado de despejo.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
24/02/2024 17:09
Recebidos os autos
-
24/02/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/02/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de COMERCIAL AGRICOLA PIRINEUS LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718552-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: COMERCIAL AGRICOLA PIRINEUS LTDA REU: ANDRE VERAS CERTIDÃO Tendo em vista a certidão de ID 185346738, anexada pelo Oficial de Justiça, informando o não cumprimento do mandado de ID 181441230, referente a/ao, REU: ANDRE VERAS, com a seguinte informação: "NÃO PROCEDI À DESPEJO de ANDRE VERAS, *74.***.*71-91, TELEFONE NÃO INFORMADO, visto que a parte autora/interessada não efetuou contato para fornecer os meios necessários que a diligência exige, nos mais de vinte dias de distribuição do mandado".
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 16:02:09.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
06/02/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2023 16:31
Recebidos os autos
-
10/12/2023 16:31
Indeferido o pedido de ANDRE VERAS - CPF: *74.***.*71-91 (REU)
-
10/12/2023 16:31
Deferido o pedido de COMERCIAL AGRICOLA PIRINEUS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-97 (AUTOR).
-
06/12/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/12/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 22:23
Recebidos os autos
-
05/12/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
05/12/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 17:38
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
11/09/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:04
Decorrido prazo de COMERCIAL AGRICOLA PIRINEUS LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:42
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:42
Deferido o pedido de COMERCIAL AGRICOLA PIRINEUS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-97 (AUTOR).
-
20/07/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/07/2023 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
19/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:21
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2023 00:23
Recebidos os autos
-
18/07/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 08:20
Recebidos os autos
-
13/07/2023 08:20
Indeferido o pedido de ANDRE VERAS - CPF: *74.***.*71-91 (REU) e COMERCIAL AGRICOLA PIRINEUS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-97 (AUTOR)
-
10/07/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:29
Decorrido prazo de COMERCIAL AGRICOLA PIRINEUS LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 14:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2023 15:06
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/05/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 12:53
Recebidos os autos
-
10/05/2023 12:53
Outras decisões
-
08/05/2023 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 19:14
Recebidos os autos
-
03/05/2023 19:14
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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