TJDFT - 0704607-58.2019.8.07.0008
1ª instância - Vara Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 03:54
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:54
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:35
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:24
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 18:51
Transitado em Julgado em 14/02/2024
-
14/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2024 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão exposta na denúncia para ABSOLVER JOAQUIM LANDIN DA SILVA do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal, com base no art. 386, incisos II e VII, do CPP.
Determino a restituição do veículo apreendido e descrito no item 2 do AAA n.º 747/2019 (ID. 46543341) em favor do seu legítimo proprietário, caso ainda não tenha sido restituído.
Intime-se a Autoridade Policial para cumprimento, uma vez que não consta nos autos qualquer termo de restituição.
Fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento, se for necessário.
Determino, ainda, a destruição do documento apreendido e descrito no item 1 do AAA n.º 747/2019 (ID. 46543341), porquanto comprovada sua falsificação, conforme laudo pericial de ID. 158241052.
Sem custas.
Sentença registrada no PJE.
Publique-se.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Tendo em vista que o réu é revel, se encontra em local incerto e não sabido e que a presente sentença é absolutória, desnecessária sua intimação.
Após o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações e baixas necessárias determinadas nesta sentença, e arquivem-se o feito.
Datado e assinado eletronicamente nesta data.
MONICA IANNINI MALGUEIRO Juíza de Direito -
05/02/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:29
Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2024 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
15/12/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de ROGERIO GONCALVES RIOS em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
16/11/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 20:12
Recebidos os autos
-
08/11/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
31/10/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 12:31
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 09:32
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 09:20
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 19:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2023 14:30, Vara Criminal do Paranoá.
-
03/05/2023 01:26
Decorrido prazo de JOAQUIM LANDIN DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
01/05/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 15:55
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
15/03/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 04:14
Decorrido prazo de JOAQUIM LANDIN DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 18:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 14:30, Vara Criminal do Paranoá.
-
18/08/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 16:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de JOAQUIM LANDIN DA SILVA em 02/02/2022 23:59:59.
-
18/01/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 17:21
Expedição de Ofício.
-
30/11/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 00:44
Decorrido prazo de JOAQUIM LANDIN DA SILVA em 29/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2021 08:02
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 14:44
Recebidos os autos
-
18/11/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/11/2021 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 11:04
Recebidos os autos
-
17/11/2021 11:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/11/2021 20:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/11/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 18:59
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 13:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de JOAQUIM LANDIN DA SILVA em 26/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 18:04
Recebidos os autos
-
18/10/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/10/2021 17:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/10/2021 15:00, Vara Criminal do Paranoá.
-
12/10/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 07:34
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de JOAQUIM LANDIN DA SILVA em 01/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de JOAQUIM LANDIN DA SILVA em 22/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:37
Decorrido prazo de JOAQUIM LANDIN DA SILVA em 14/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 20:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2021 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 16:39
Expedição de Carta.
-
08/09/2021 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 16:39
Expedição de Carta.
-
08/09/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 17:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2021 15:00, Vara Criminal do Paranoá.
-
06/05/2021 16:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de JOAQUIM LANDIN DA SILVA em 08/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 17:24
Recebidos os autos
-
20/08/2020 17:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2020 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/08/2020 16:39
Juntada de Petição de defesa prévia
-
13/08/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 22:20
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 11:24
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 13:17
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 12:56
Expedição de Ofício.
-
23/07/2020 08:59
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 12:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/10/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 15:19
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/10/2019 15:16
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 14:34
Recebidos os autos
-
09/10/2019 14:34
Recebida a denúncia
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07/10/2019 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/10/2019 16:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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