TJDFT - 0708281-78.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:27
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
05/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:11
Juntada de consulta sisbajud
-
15/07/2024 19:02
Juntada de consulta sisbajud
-
10/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 00:44
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708281-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THAMES DIANNA VALENTE RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos.
Brasília - DF, 1 de julho de 2024 19:01:00.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
01/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
01/07/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708281-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THAMES DIANNA VALENTE RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença que obrigou o Distrito Federal à imediata inclusão do auxílio transporte na remuneração da parte autora.
A parte exequente, em id 194970752, informou o descumprimento da determinação judicial, tendo apresentado os contracheques referentes aos meses de março e abril/2024.
Na espécie, não restou demonstrado o cumprimento da obrigação de fazer, a qual é imprescindível para que seja possível o cálculo do valor devido. .Assim, intime-se o executado a cumprir a determinação emanada na sentença, no prazo de 15 dias, trazendo ao feito o contracheque a partir do qual a gratificação foi paga à exequente, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 até o limite de R$ 2.000,00.
Após, ouça-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2024 12:54:33.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
26/06/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 16:46
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/06/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:57
Outras decisões
-
29/04/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 19:03
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:03
Outras decisões
-
19/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/03/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 19:21
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708281-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THAMES DIANNA VALENTE RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 7 de fevereiro de 2024 18:22:23.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
08/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:43
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/02/2024 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:38
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
31/10/2023 07:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 07:37
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 07:36
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
31/10/2023 07:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:42
Decorrido prazo de THAMES DIANNA VALENTE RIBEIRO em 25/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:39
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
05/10/2023 09:07
Recebidos os autos
-
05/10/2023 09:07
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2023 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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27/09/2023 19:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/09/2023 19:27
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/09/2023 17:17
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/08/2023 20:18
Recebidos os autos
-
27/06/2023 07:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/06/2023 21:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
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16/05/2023 16:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/05/2023 00:22
Publicado Sentença em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 09:19
Recebidos os autos
-
10/05/2023 09:19
Julgado improcedente o pedido
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12/04/2023 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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12/04/2023 18:17
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 16:56
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2023 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/02/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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