TJDFT - 0736981-98.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 01:02
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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04/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 18:09
Juntada de Certidão
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03/08/2023 18:09
Juntada de Certidão
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03/08/2023 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
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03/08/2023 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
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03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736981-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JERSON ALARCAO FILHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 166987068.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
02/08/2023 15:15
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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02/08/2023 15:11
Recebidos os autos
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02/08/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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31/07/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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26/07/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736981-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JERSON ALARCAO FILHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023.
LETICIA FERREIRA SAMPAIO Servidor Geral -
24/07/2023 18:58
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 14:16
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 14:16
Outras decisões
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28/06/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/06/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 09:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
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16/03/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 18:57
Expedição de Ofício.
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15/03/2023 09:24
Recebidos os autos
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15/03/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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15/03/2023 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2023 23:59.
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10/02/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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07/02/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 17:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2023 16:59
Recebidos os autos
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07/02/2023 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/02/2023 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2023 15:22
Recebidos os autos
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07/02/2023 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/01/2023 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/01/2023 10:01
Transitado em Julgado em 25/01/2023
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25/01/2023 08:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
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14/12/2022 03:28
Decorrido prazo de JERSON ALARCAO FILHO em 13/12/2022 23:59.
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28/11/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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23/11/2022 18:04
Recebidos os autos
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23/11/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 18:04
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
11/11/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/11/2022 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/11/2022 00:36
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 14:30
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de JERSON ALARCAO FILHO em 28/10/2022 23:59:59.
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21/10/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/10/2022 18:10
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/10/2022 00:29
Publicado Sentença em 13/10/2022.
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11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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07/10/2022 15:17
Recebidos os autos
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07/10/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 15:17
Julgado procedente em parte do pedido
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21/09/2022 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/09/2022 17:25
Recebidos os autos
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21/09/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2022 23:59:59.
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22/08/2022 23:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 23:19
Expedição de Certidão.
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20/08/2022 09:36
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2022 17:33
Publicado Certidão em 15/08/2022.
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12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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09/08/2022 14:53
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 15:15
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 13:36
Recebidos os autos
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07/07/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 13:36
Decisão interlocutória - recebido
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05/07/2022 16:23
Juntada de Certidão
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05/07/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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04/07/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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